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Perguntas e Respostas na lei Sobre Aposentadoria dos Garimpeiros e os Conflitos de Concessão de Lavras Ministeriais com invasão de Portaria/PLG dentro de Reservas Garimpeiras no Brasil.

A Comissão de Seguridade Social e Família; aprovou a criação de aposentadoria especial e pensão vitalícia para os garimpeiros, como previsto no Projeto de Lei 5.227/2009. A qualquer momento entrará em vigor a PEC 405/2009 que é a aposentadoria dos garimpeiros no Estatuto dos Garimpeiros, Lei Federal 11.685/2008, onde incluirá as quizilas etc. O homem se aposentará com 60 anos e a mulher com 55 anos com direito a 13°, mesmo se nunca antes contribuíram com o INSS. Vejam as perguntas e respostas abaixo:

Primeira Pergunta: António Caldas como Presidente da CCGA nos responda; garimpeiro é pessoa física? E quem dentro da lei é garimpeiro?

Resposta: Garimpeiros é toda pessoa FÍSICA que atua na garimpagem; visto no inciso I do art. 2° e art. 9°, e que optam pela modalidade de trabalho dito no inciso I - como Autônomo; II - Regime Familiar; III - de Forma Individual, ou se caso for pobre e tiver uma mineração/garimpo, pelo inciso IV - pode optar por um Contrato de Parceria com qualquer investidor com contrato Registrado em Cartório, artigos e incisos do art. 4° da Lei Federal 11.685/2008 (Estatutos dos garimpeiros). Não é necessário ser por CNPJ de Cooperativas ou Associações.

Segunda Pergunta: António Caldas; quais são os documentos necessários para assim que sair o direito de se aposentar como garimpeiro e quizilas; estes trabalhadores devem ter em mãos para me aposentar?

Resposta: No caso de Reservas Garimpeiras como em Carnaíba em Pindobaçu - Bahia; seria mais do que suficiente como prova documental a Portaria 119/1978, com o comprovante de associado na CCGA - Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos, que funciona, existe e defende na Ata e Estatutos a Concessão de Lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978, atributos do inciso 1° do art. 2°, inciso II do art. 6° e arts.  43, 76, 77, e 95 do atual código de Mineração, tutelado pela Emenda Constitucional n° 06 de 1995 e pelo Decreto-lei 9.314/1996; e incisos I, II, III e IV do art. 4° da Lei 11.685/2008 que amparam as atividades dos garimpeiros em Carnaíba. Veja:

Na Portaria 119/1978 esta escrito no inciso I os Pseudônimos garimpeiros; o que dará o direito automático sem burocracia como prova documental para aposentadoria do garimpeiro pela PEC 405/2009. Veja abaixo.

 I - Fica destinada ao aproveitamento de substâncias minerais, exclusivamente por trabalhos de garimpagem, faiscação ou cata, a área localizada no lugar denominado Garimpo de Carnaíba, Distrito de Carnaíba, Município de Pindobaçu, Estado da Bahia, numa área de 3.692,25 hectares, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.760 m, no rumo verdadeiro de 87º NE, da confluência do Riacho Laranjeiras com o Rio Sambaíba, e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.050 m-W, 1.950 m-N, 1.000m-W, 5.50 m-N, 5.000 m-E, 8.000 m-S, 2.950 m-W, 550 m-N. O que estão querendo é lesar os pobres e fazê-los assinar Portaria/PLG em Carnaíba; assinado Portaria/PLG, para saírem do direito e amparo da Portaria 119/1978. Clique no link abaixo e veja a Concessão de Lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978, atributos do inciso I do art. 2° e inciso II do art. 6° e arts. 43, 76, 77 e 95 do atual Código de Mineração (Decreto-lei 227/02/1967) em vigor.


Tanto prova que a Concessão de Lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978, atributos do inciso 1° do art. 2°, e inciso II do art. 6°, e incisos 43, 76, 77 e 95 do atual Código de mineração, esteve, está e continuará em vigor na Reserva/Colônia garimpeira em Carnaíba Pindobaçu - Bahia, que um recente material da PL - 5.807/2013; ou seja, o Novo Marco Regulatório de Mineração, intitulado como “Perguntas e Respostas em pdf”, do Ministério de Minas e Energia, relata na página 09 item 13, que os doutorados em leis minerárias e ambiental viram que pela lei deve ser preservadas as concessões de lavras que é no caso Carnaíba a Portaria 119/1978. Vejam abaixo:

Vejam agora a pergunta e resposta da pág. 09 item 13: O que acontecerá com as concessões vigentes?

R. As concessões de lavra outorgadas nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, terão as condições vigentes preservadas, ou seja, não haverá alteração das regras aplicáveis a essas concessões.

O relato acima pode ser comprovado ao comparar com a página 09 no item 13 do visto no link abaixo:


Terceira Pergunta: António Caldas; vejo que o senhor pela Cooperativa CCGA defende os direitos dos pobres garimpeiros e quizilas em Reservas garimpeiras em Carnaíba e no Brasil; para que todos continuem trabalhando e sustentado suas famílias e que em breve se aposentem pela concessão de lavra ministerial como a Portaria 119/1978 na PEC 405/2009. Como as autoridades permitiram então a invasão de Reservas garimpeiras no Brasil com Portaria/PLG, como ocorreu pela Cooperativa CMB/PLG em Carnaíba?

Resposta: Minha vocação é não compactuar com o mau e fazer justiça e ajudar os pobres que são as classes excluídas em nossa corrupta sociedade. A CMB e PLG entraram em Carnaíba, devido à corrupção e nepotismo; pois um dos requerimentos de PLG para a CMB foi requerido em Carnaíba, pelo Franklin, engenheiro de minas que tem o nome na Ata  da Cooperativa CMB, sendo ele parente do fundador e ex-presidente da Cooperativa CMB, o Franklin, engenheiro de minas na época era funcionário público de carteira assinada pela CBPM empresa estatal ligada ao DNPM. Violaram a lei 8.429/1992 de improbidade administrativa, e o art. 37 da Constituição de 1988, violaram a Lei Federal de Mineração que diz: Não estando livre a área pretendida, o requerimento será indeferido por despacho do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral (D.N.P.M.)”  inciso 1° do art. 18 do atual Código de Mineração Brasileiro. O que aconteceu é que o DNPM/Bahia violou várias leis e a Constituição Federal de 1988, para favorecer ilicitamente na sabotagem a Cooperativa CMB com invasão de Portaria/PLG em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; que era e é legalizada pela concessão de lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978. Mais detalhes sobre este assunto você pode ver ao clicar depois neste link abaixo:


Quarta Pergunta: António Caldas; qual é a diferença da Cooperativa CCGA para a Cooperativa CMB e quais são as desvantagem e vantagens de uma para outra?

Resposta a: A Cooperativa CMB com a Portaria/PLG funciona pelo art. 5° da lei 7.805/89 de PLG, como uma empresa de mineração, e pela lei a qualquer momento será exigido que os poucos associados dela assinem a carteira de trabalho dos garimpeiros, e os poucos donos de garimpos que pegaram a Portaria/PLG já teriam se ferrado; se não fosse a Sentença conquistada pela CCGA e advocacia Bremm, da Restauração da Portaria 119/1978 na Justiça Federal de Brasília, mesmo ainda não sendo respeitada em seus totais efeitos pelo abuso de poder das autoridades e políticos em nossa região, adjacências e Bahia. Mas devido a esta Sentença Federal; ainda não usaram alguns incisos do art. 9° da lei de Portaria/PLG para diminuírem o tamanho do garimpo dos poucos associados da CMB pela lei que diz se não começarem a funcionar com a PLG em 90 dias diminuirá o tamanho do garimpo, ou se pararem em 120 dias, e assim tomarem o garimpo e darem ou venderem para empresários ou multinacionais, como fizeram com Serra Pelada. O que querem mesmo através de deputados, autoridades e políticos corruptos ou incompetentes é lesar e usurpar os direitos físicos adquiridos dos garimpeiros e quizilas na Portaria 119/1978, e implantarem na sacanagem um regime capitalista e empresarial em uma colônia de pobres em Pindobaçu, Bahia. Grande sabotagem aos direitos físicos adquiridos dos pobres

Resposta b: Já a Cooperativa CCGA é Comunitária, luta pelos direitos físicos adquiridos dos pobres garimpeiros em nossa Reserva/colônia garimpeira de esmeraldas em Carnaíba, que tem desde 1960/63, uma história e tradição de forma legal amparado pelo inciso 1° do art. 153 da Constituição de 1946, com mais de 05 décadas de sobrevivência de esmeraldas em nossa região e adjacências; amparado também pelo art. 113 do Código Civil Brasileiro de 2002 e o inciso 1/ do art. 2°, e inciso II do art. 6° e arts. 43, 76, 77, e 95 do atual Código de Mineração, tutelado pela Emenda Constitucional 06/95 e Decreto-lei 9314/1996 e Lei Federal 11.685/2008. A CCGA luta para a fácil e breve PEC 405/2009, aposentadoria dos garimpeiros e quizilas em nossa região na Portaria 119/1978 em vigor, e luta pelos direito dos garimpeiros e quizilas mediante os seus Pseudônimos que vale como o próprio nome na Portaria 119/1978, tutelado pelo art. 19 do Código Civil Brasileiro de 2002. Uma das grandes diferenças da CCGA e CMB; é que na CCGA o direito minerário continuará sendo na pessoa física, na CMB o direito minerário é lesado e usurpado da pessoa física para o CNPJ pessoa jurídica da CMB; onde aumentará as exigências, os custos e encargos de impostos e CFEM em Carnaíba, para depois com acúmulos de débitos repassarem o garimpo do otário que assinou Portaria/PLG para as empresas Multinacionais. Na CCGA pela concessão de lavra ministerial que é a Portaria 119/1978, pela Lei Federal de Mineração; o garimpeiro e quizilas não pagarão impostos e CFEM e demais caros encargos e tributos, quem pagará como sempre são os compradores, visto assim no art. 77 do atual Código de Mineração Brasileiro em vigor.

Quinta Pergunta: António Caldas; porque a Prefeitura concedeu e ainda permite a CMB com a PLG usar o Prédio Público da Prefeitura em Pindobaçu na Bahia com faixada e tudo em frente ao Banco do Brasil?

Resposta: A Lei Maior Diz: “A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada (Proibida) a interferência Estatal em seu funcionamento”  inciso VIII e XX do art. 5° da Constituição de 1988. Pelo que se vê o uso de prédio Público da Prefeitura pela CMB é uma maneira ilegal de violar o inciso XX do art. 5° da Constituição de 1988, para fazer o proibido, compelir o povo a se associar a CMB e pegar nesta violação de leis a PLG; tudo não passa de uma Arapuca, armadilha para lesar os garimpeiros em seus direitos físicos na Portaria 119/1978 e prejudicá-los até em sua breve aposentadoria pela Portaria 119/1978.

Sexta Pergunta: António Caldas; no seu ponto de vista, porque ocorre tanto apoio político do deputado de Campo Formoso e de Vereadores e Prefeitos de Pindobaçu e DNPM para a Cooperativa CMB, com a invasão de Portaria/PLG em área já legalizada pela Portaria 119/1978 em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia?

Resposta:  Não darei a minha opinião nesta pergunta e nem aponto o dedo, pois neste caso cabe a Policia Federal investigar e julgar o caso. Apenas comento o que a mídia propaga; casos assim de qualquer cooperativa apoiadas com violações de leis por autoridades e políticos, em certas situações ocorridas em outros Estados que geralmente tem tido a haver com grandes facções criminosas para darem origem ao dinheiro como se estivesse sido produzida as gemas e emitir as notas fiscais com supostas produção das minas; assim em alguns lugares esquentam o dinheiro, pagando os impostos mesmo se a produção for ilusória e fictícia e assim lava-se dinheiro e quanto mais minas em CNPJ na pessoa jurídica, mais fácil será manipular estas situações para darem origem ao dinheiro sujo mediante falsas produções de gemas ou ouro etc; pagando o imposto e CFEM esquenta-se o dinheiro e o lava no Jato maquina de lavar; outros casos pode incompetência, ser usura ou olho grande em tomarem nas artimanhas as riquezas no subsolo que foi descoberto pelos garimpeiros e pertencem por direito físicos adquiridos aos garimpeiros e quizilas na região desde 1960/63 dentro de Reserva garimpeiras amparado pelo inciso 1°do art. 153 da Constituição de 1946 etc. Como não podem colocar uma escopeta na cabeça dos garimpeiros para lhes tomarem os direitos adquiridos e os obrigarem a assinarem com ameaça de morte a invasora PLG; precisam violar leis e regras para fazerem o jogo da arapuca, precisam enfeitar o pavão, precisa-se criar situações com violações de leis e enganá-los para terem de forma induzida e compelida voluntariamente suas assinaturas em novas leis, para que seus direitos adquiridos na lei anterior Portaria 119/1978 seja invalidados na assinatura de lei PLG posterior; já que pelo inciso II do art. 4° e inciso XXXV e XXXVI do art. 5° da Constituição de 1988, uma lei não pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos; criaram uma forma com outras violações de leis para fazerem os garimpeiros perderem seus direitos adquiridos; então assinando de forma voluntaria a PLG; assim como um peixe morre pela boca, políticos e autoridades primeiro criam uma situação de fome e miséria depois jogam o anzol com a minhoca (explosivos) fora da lei mas liberado para pescar os peixes. Como aconteceu em Serra Pelada no garimpo de ouro no Pará, primeiro com mentiras e enganos fizeram os garimpeiros se associarem em cooperativa e assinarem PLG, depois autoridades e políticos na região continuaram apoiando a cooperativa lá onde desviaram e lavaram grandes somas de dinheiro, e depois entregam os garimpos dos garimpeiros que assinou Portaria/PLG para grandes empresas ou multinacionais; tudo porque os garimpeiros caíram na Arapuca, morderam o anzol, no golpe do apoio politico Prefeitura, Câmara dos vereadores e autoridades que os induziram a assinarem Portaria/PLG na Cooperativa lá, e depois tomaram os garimpos dos que assinaram a Portaria/PLG e até hoje os garimpeiros de ouro em Serra Pelada no Estado do Pará, estão rodados sem direito a garimpar. Cliquem no 1° link abaixo e vejam as denúncias dos garimpeiros e as autoridades envolvidas no governo Lula, Dilma, partido PT etc. Se quiserem ver o filme em vídeo sobre a grande sacanagem que fizeram com os direitos físicos adquiridos dos garimpeiros em Serra Pelada, cliquem no 2° link abaixo:



Sétima Pergunta: Porque a CMB com a Portaria/PLG, estando certa ou errada, tendo sido lideres da CMB presos com explosivos ilegais etc., visto na mídia, tem explosivos para funcionar e, o senhor António Caldas, ainda não bateu os explosivos pela Cooperativa CCGA que o senhor é Fundador e Presidente?

Resposta: Quando anos atrás com o povo nos reuníamos na feira coberta e em público decidimos ainda com a Portaria 119/1978 em vigor abrir a Cooperativa CCGA e vivenciamos ainda no tempo do conhecido (Zé da Viúva) que nos vendia os explosivos de forma legal nos trabalhos de lavra na Portaria 119/1978. Depois prefeito e vereadores e fundadores da CMB fizeram de tudo para fechar a Associação do (Zé da Viúva) sem motivos, pois na época dele não havia assaltos a Bancos na região, e nem ao redor e ele nunca foi fechado e preso com explosivos clandestinos como foi várias vezes a Cooperativa CMB foi divulgado assim na mídia. Sou (PQD) Paraquedista Militar e filho de Herói condecorado na Segunda Guerra Mundial. Tive educação militar e quando fundei a Cooperativa CCGA, já tinha experiências em leis e constituição e em abertura de empresa e vi que na Junta Comercial e que pela Receita Federal, não existia e nem existe o Código de atividade para cooperativas armazenar, comercializar e transportar explosivos; o ordenamento jurídico no Parágrafo Único do art. 79 da Lei Federal n° 5.764/1971 do Cooperativismo proíbe isto, incluindo contrato de compra e venda de Produtos e mercadorias. E o inciso VII e VIII do art. 238 da Lei Federal 3.665/2000 de produtos controlados, conhecido pelos militares como R-105 “proíbe o Exército de conceder CR e liberar explosivos e exercício de atividade com explosivos sem a instituição possuir as devidas licenças dos outros órgãos ligados ao exercício da atividade”. Para não violar a Lei Federal sobre explosivos e cumprir meu compromisso com a Pátria, abri uma empresa paralela para obter legalmente o código de atividade com explosivos no CNPJ. Pois assim como não existe o Código no CNPJ para Farmácia vender Carne de forma reciproca não existe o Código no CNPJ para açougue vender Remédio. Não bati explosivo ainda tão necessário para extração de esmeraldas, porque autoridades que deveriam cumprir a Lei Federal, a estão violando e contribuem por incompetência ou insubordinação ou outros motivos suspeitos para a concorrência desleal neste Brasil da corrupção e impunidade; e porque os políticos e autoridades em nossa região e Bahia, supostamente coligados com compradores de esmeraldas ou facções na Lava Jato, desejam implantar um regime capitalista e empresarial com violação de leis dentro da Reserva garimpeira Carnaíba, para lavar e jogar impostos e tributos nas costas dos pobres produtores.

Oitava Pergunta: António Caldas; pode o DNPM - Certos Militares do Exército - Autoridades e Políticos violar as leis para fazer o que querem ou favorecer alguém, ou sistemas de coligações politicas...?

Resposta: Não! Existe leis constitucional e infraconstitucional que proíbe estes ilícitos atos denominados de improbidade Administrativas, como a Lei Federal n° 8.429/1992; como também o dito da Lei Maior que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União (Forças Armadas ou dos Três Poderes) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade” art. 37 da Constituição Federal de 1988. Isto significa que dentro da administração Pública pelo art. 37 da CF/88, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não terá validade. Todos os atos da Administração Pública devem estar de acordo com a legislação; caso contrário será nulo de pleno direito. Alguns militares do Exército me disseram que a culpa é do sistema; que geralmente são criados com trocas de favores entre políticos e militares; respondi que pelo visto, leis e Constituição não tem valor para amparar os pobres neste Brasil da corrupção.

Nona Pergunta: António Caldas; porque demorou estes anos para a Justiça Federal em Brasília resolver restaurar a Portaria 119/1978 por Sentença da Justiça Federal, diante dos problemas destas irregularidades de violações de leis por parte de autoridades e políticos em nossa região, adjacências e na Bahia?

Resposta: O DNPM/Bahia outros órgãos Federais, autoridades e políticos, alguns hoje com o nome na Lava Jato, onde de fato o Juiz Federal Sérgio Moro, mencionou a mão dos envolvidos na lava Jato na Construção da Barragem em Pindobaçu - Bahia, tais autoridades me enrolaram por quase 05 anos, inclusive um Juiz Federal em Campo Formoso, chegou ao ponto de em 2013, me intimar e me mandar retratar em 48 hs, da defesa a favor dos pobres garimpeiros em Carnaíba na Portaria 119/1978, caso contrário eu seria processado criminalmente e injustamente, após 48 hs, a maldade foi tão grande que a lei que o DNPM e o Juiz estavam aplicando contra minha pessoa para me calar  na defesa dos garimpeiros na Portaria 119/1978, era a lei n° 5.250/1967, que havia sido revogada em 30 de Abril de 2009, pelo Supremo Tribunal Federal, queriam me coagir injustamente a me calar em 2013. Queriam na verdade que passassem 05 anos para prescrever os meus direitos como Presidente da CCGA; de entrar com uma ação na Justiça Federal em Brasília, contra atos ilícitos de funcionários públicos. Mas entrei na Justiça Federal dentro do prazo e a Portaria 119/1978, foi restaurada em Carnaíba, Pindobaçu. Demais questões estão em litígio na Justiça Federal, o que não justifica o DNPM/Bahia em 03 de Abril de 2017, ter renovado as PLGs para a CMB que haviam sido anuladas por Sentença de Juiz Federal em Brasília; e nem justifica apoio de deputados, políticos e autoridades para invasão de Portaria/PLG com a injusta CMB em Carnaíba e ainda usando o Prédio público da Prefeitura com fachada e tudo em frente do Banco do Brasil, em Pindobaçu.

Décima Pergunta: António Caldas; ocorreu uma festa no dia 27/08/2017 dos garimpeiros em Carnaíba; conforme informações foi entregue o centro Administrativo Distrital neste dia; o senhor foi convidado por várias pessoas a participar daquela festa. Porque o senhor não compareceu na festa?

Resposta: Jamais iria compactuar de uma suposta jogada de xadrez onde tentam colocar os direitos físicos adquiridos do povo de Carnaíba na Portaria 119/1978, em xeque mate; mediante políticos e autoridades que violam as leis e prejudicam uma história e tradição de mais de 05 décadas legal de sobrevivência de esmeraldas na região. Onde depois para encobrir a má ação e apoio a ilegalidade de Portaria/PLG com CMB, fizeram uma pequena ação e misturaram com festa de garimpeiro as coisas para apoiar um regime capitalista e empresarial dentro de uma Reserva/Colônia garimpeira de pobres, para com o evento pelo que se vê maquiar o mal. Poucos garimpeiros foram na festa e fizeram até uma musiquinha; que iriam comer e beber, mas depois não iriam se associar a CMB e nem assinar PLG. O povo não é tão bobo como pensam. Para demais detalhes; solicito que cliquem no link abaixo e entre em nosso Canal em defesa dos reféns e oprimidos mineradores no Brasil. Já temos uma Sentença Federal que restaurou a Portaria 119/1978, que apesar de ser desrespeitada por políticos e autoridades na Bahia pelo abuso de poder; existe e esta em vigor, e em breve o DNPM será intimado para responder as violações e logo o caso será resolvido e funcionaremos na paz na Portaria 119/1978. Que o povo continue em Carnaíba, a não assinarem Portaria/PLG e nem se associarem a CMB. E se alguém não gostou desta entrevista, que sem covardia e sem capangas como tentaram acabar comigo em 27 de maio de 2012; desafiem-me com diplomacia para um duelo sem armas e sem baixaria; para dirimirmos qualquer dúvida na lei em um debate público diante do povo com a cobertura das Rádios AM - FM Jornalistas e Redes de Televisão. Se não possuem coragem para me desafiar; neste ato eu, António Caldas, como Presidente da CCGA; desafio autoridades, políticos e cooperativas da região ou do Brasil que invadiram com PLG as reservas garimpeiras antes legalizadas com concessões de lavras Ministeriais, como também desafio autoridades e políticos no Palácio do Planalto, Senado e Congresso, para um debate na lei na questão em pauta, com a cobertura da mídia em geral. Mostrem para o povo brasileiro na mídia que vocês não os estão enganando e nem mal intencionados e abusando do poder, partindo para este debate público comigo. E aí vão encarar? Ou continuarão no abuso de poder, escondidos e protegidos por detrás dos colarinhos brancos e leis desumanas que os protegem?

Ultima Pergunta: António Caldas; o que o senhor poderia dizer dentro da lei, sobre a atitude do Presidente Michel Temer, extinguir a Reserva (RENCA) na divisa com os Estados do Amapá e Pará?

Resposta: Vejo uma grande incompetência ou corrupção em tais atitudes; pois existem inúmeras famílias, Cidadãos Brasileiros, que sobrevivem dos minerais ao arredor destas reservas sem ultrapassar a margem mínima do índice de tolerância ao meio ambiente; o que querem mesmo é lesar e usurparem os direitos dos pobres no Brasil, e implantarem o regime capitalista e empresarial nas pequenas e pobres minerações, supostamente existe interesses escusos e corruptos maquiados com alegações mentirosas pelos antipatriotas sentados no poder de nossa Nação, no objetivo de colocarem as jazidas minerais brasileiras nas mãos de multinacionais. Extinguir a Reserva (RENCA) como fizeram com algumas outras, além de detonar em curto prazo com a natureza mediante megas maquinários de ponta de grandes empresas multinacionais; fere também o que determina a nossa Carta Magna, nos incisos: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; incisos estes do art. 3°, e viola também os incisos II e IX do art. 4° e os incisos XXXV e XXXVI do art. 5°, e o art. 37 da nossa Constituição de 1988.

Mais detalhes sobre está matéria cliquem neste link:  http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/


Povo Unido e Esclarecido cada um Fazendo a Sua Parte Jamais Será Vencido!

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    António Caldas

Presidente da CCGA

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