Perguntas e Respostas na lei Sobre Aposentadoria dos Garimpeiros e os Conflitos de Concessão de Lavras Ministeriais com invasão de Portaria/PLG dentro de Reservas Garimpeiras no Brasil.
A Comissão de Seguridade Social e
Família; aprovou a criação de aposentadoria especial e pensão vitalícia para os
garimpeiros, como previsto no Projeto de Lei 5.227/2009. A qualquer momento
entrará em vigor a PEC 405/2009 que é a aposentadoria dos garimpeiros no
Estatuto dos Garimpeiros, Lei Federal 11.685/2008, onde incluirá as quizilas
etc. O homem se aposentará com 60 anos e a mulher com 55 anos com direito a
13°, mesmo se nunca antes contribuíram com o INSS. Vejam as perguntas e
respostas abaixo:
Primeira Pergunta: António Caldas como Presidente da CCGA
nos responda; garimpeiro é pessoa física? E quem dentro da lei é garimpeiro?
Resposta: Garimpeiros é toda pessoa FÍSICA que atua na
garimpagem; visto no inciso I do art. 2° e art. 9°, e que optam pela modalidade
de trabalho dito no inciso I - como Autônomo; II - Regime Familiar; III - de
Forma Individual, ou se caso for pobre e tiver uma mineração/garimpo, pelo
inciso IV - pode optar por um Contrato de Parceria com qualquer investidor com contrato
Registrado em Cartório, artigos e incisos do art. 4° da Lei Federal 11.685/2008
(Estatutos dos garimpeiros). Não é necessário ser por CNPJ de Cooperativas ou
Associações.
Segunda Pergunta: António Caldas; quais são os
documentos necessários para assim que sair o direito de se aposentar como
garimpeiro e quizilas; estes trabalhadores devem ter em mãos para me aposentar?
Resposta: No caso de Reservas Garimpeiras como em Carnaíba em
Pindobaçu - Bahia; seria mais do que suficiente como prova documental a
Portaria 119/1978, com o comprovante de associado na CCGA - Cooperativa
Comunitária dos Garimpeiros Autônomos, que funciona, existe e defende na Ata e
Estatutos a Concessão de Lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978, atributos
do inciso 1° do art. 2°, inciso II do art. 6° e arts. 43, 76, 77, e 95 do atual código de Mineração,
tutelado pela Emenda Constitucional n° 06 de 1995 e pelo Decreto-lei 9.314/1996;
e incisos I, II, III e IV do art. 4° da Lei 11.685/2008 que amparam as
atividades dos garimpeiros em Carnaíba. Veja:
Na
Portaria 119/1978 esta escrito no inciso I os Pseudônimos garimpeiros; o que
dará o direito automático sem burocracia como prova documental para
aposentadoria do garimpeiro pela PEC 405/2009. Veja abaixo.
I - Fica destinada ao aproveitamento de
substâncias minerais, exclusivamente por trabalhos de garimpagem, faiscação ou
cata, a área localizada no lugar denominado Garimpo de Carnaíba, Distrito de
Carnaíba, Município de Pindobaçu, Estado da Bahia, numa área de 3.692,25
hectares, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.760 m, no rumo verdadeiro
de 87º NE, da confluência do Riacho Laranjeiras com o Rio Sambaíba, e os lados,
a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.050
m-W, 1.950 m-N, 1.000m-W, 5.50 m-N, 5.000 m-E, 8.000 m-S, 2.950 m-W, 550 m-N. O
que estão querendo é lesar os pobres e fazê-los assinar Portaria/PLG em Carnaíba;
assinado Portaria/PLG, para saírem do direito e amparo da Portaria 119/1978.
Clique no link abaixo e veja a Concessão de Lavra Ministerial que é a Portaria
119/1978, atributos do inciso I do art. 2° e inciso II do art. 6° e arts. 43, 76,
77 e 95 do atual Código de Mineração (Decreto-lei 227/02/1967) em vigor.
Tanto
prova que a Concessão de Lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978, atributos
do inciso 1° do art. 2°, e inciso II do art. 6°, e incisos 43, 76, 77 e 95 do
atual Código de mineração, esteve, está e continuará em vigor na
Reserva/Colônia garimpeira em Carnaíba Pindobaçu - Bahia, que um recente
material da PL - 5.807/2013; ou seja, o Novo
Marco Regulatório de Mineração, intitulado como “Perguntas e Respostas em pdf”, do Ministério de Minas e Energia,
relata na página 09 item 13, que os doutorados em leis minerárias e ambiental
viram que pela lei deve ser preservadas as concessões de lavras que é no caso
Carnaíba a Portaria 119/1978. Vejam abaixo:
Vejam agora a pergunta e
resposta da pág. 09 item 13: O que
acontecerá com as concessões vigentes?
R. As concessões de lavra outorgadas nos termos do Decreto-Lei nº 227, de
28 de fevereiro de 1967, terão as condições vigentes preservadas, ou seja, não
haverá alteração das regras aplicáveis a essas concessões.
O relato acima pode ser comprovado ao
comparar com a página 09 no item 13 do visto no link abaixo:
Terceira Pergunta: António Caldas; vejo que o senhor pela
Cooperativa CCGA defende os direitos dos pobres garimpeiros e quizilas em Reservas
garimpeiras em Carnaíba e no Brasil; para que todos continuem trabalhando e
sustentado suas famílias e que em breve se aposentem pela concessão de lavra
ministerial como a Portaria 119/1978 na PEC 405/2009. Como as autoridades
permitiram então a invasão de Reservas garimpeiras no Brasil com Portaria/PLG,
como ocorreu pela Cooperativa CMB/PLG em Carnaíba?
Resposta: Minha
vocação é não compactuar com o mau e fazer justiça e ajudar os pobres que são
as classes excluídas em nossa corrupta sociedade. A CMB e PLG entraram em
Carnaíba, devido à corrupção e nepotismo;
pois um dos requerimentos de PLG para a CMB foi requerido em Carnaíba, pelo Franklin,
engenheiro de minas que tem o nome na Ata
da Cooperativa CMB, sendo ele parente do fundador e ex-presidente da Cooperativa
CMB, o Franklin, engenheiro de minas na época era funcionário público de
carteira assinada pela CBPM empresa estatal ligada ao DNPM. Violaram a lei
8.429/1992 de improbidade administrativa, e o art. 37 da Constituição de 1988,
violaram a Lei Federal de Mineração que diz: “Não
estando livre a área pretendida, o requerimento será indeferido por despacho do
Diretor-Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral (D.N.P.M.)” inciso
1° do art. 18 do atual Código de Mineração Brasileiro. O que aconteceu é que o
DNPM/Bahia violou várias leis e a Constituição Federal de 1988, para favorecer
ilicitamente na sabotagem a Cooperativa CMB com invasão de Portaria/PLG em
Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; que era e é legalizada pela concessão de lavra Ministerial
que é a Portaria 119/1978. Mais detalhes sobre este assunto você pode ver ao
clicar depois neste link abaixo:
Quarta Pergunta: António Caldas; qual é a diferença da
Cooperativa CCGA para a Cooperativa CMB e quais são as desvantagem e vantagens de
uma para outra?
Resposta a: A Cooperativa CMB com a Portaria/PLG funciona pelo
art. 5° da lei 7.805/89 de PLG, como uma empresa de mineração, e pela lei a
qualquer momento será exigido que os poucos associados dela assinem a carteira
de trabalho dos garimpeiros, e os poucos donos de garimpos que pegaram a Portaria/PLG
já teriam se ferrado; se não fosse a Sentença conquistada pela CCGA e advocacia
Bremm, da Restauração da Portaria 119/1978 na Justiça Federal de Brasília, mesmo
ainda não sendo respeitada em seus totais efeitos pelo abuso de poder das
autoridades e políticos em nossa região, adjacências e Bahia. Mas devido a esta
Sentença Federal; ainda não usaram alguns incisos do art. 9° da lei de Portaria/PLG
para diminuírem o tamanho do garimpo dos poucos associados da CMB pela lei que
diz se não começarem a funcionar com a PLG em 90 dias diminuirá o tamanho do
garimpo, ou se pararem em 120 dias, e assim tomarem o garimpo e darem ou
venderem para empresários ou multinacionais, como fizeram com Serra Pelada. O
que querem mesmo através de deputados, autoridades e políticos corruptos ou
incompetentes é lesar e usurpar os direitos físicos adquiridos dos garimpeiros
e quizilas na Portaria 119/1978, e implantarem na sacanagem um regime
capitalista e empresarial em uma colônia de pobres em Pindobaçu, Bahia. Grande
sabotagem aos direitos físicos adquiridos dos pobres
Resposta b: Já
a Cooperativa CCGA é Comunitária, luta pelos direitos físicos adquiridos dos
pobres garimpeiros em nossa Reserva/colônia garimpeira de esmeraldas em
Carnaíba, que tem desde 1960/63, uma história e tradição de forma legal amparado
pelo inciso 1° do art. 153 da Constituição de 1946, com mais de 05 décadas de
sobrevivência de esmeraldas em nossa região e adjacências; amparado também pelo
art. 113 do Código Civil Brasileiro de 2002 e o inciso 1/ do art. 2°, e inciso
II do art. 6° e arts. 43, 76, 77, e 95 do atual Código de Mineração, tutelado
pela Emenda Constitucional 06/95 e Decreto-lei 9314/1996 e Lei Federal
11.685/2008. A CCGA luta para a fácil e breve PEC 405/2009, aposentadoria dos
garimpeiros e quizilas em nossa região na Portaria 119/1978 em vigor, e luta
pelos direito dos garimpeiros e quizilas mediante os seus Pseudônimos que vale
como o próprio nome na Portaria 119/1978, tutelado pelo art. 19 do Código Civil
Brasileiro de 2002. Uma das grandes diferenças da CCGA e CMB; é que na CCGA o
direito minerário continuará sendo na pessoa física, na CMB o direito minerário
é lesado e usurpado da pessoa física para o CNPJ pessoa jurídica da CMB; onde
aumentará as exigências, os custos e encargos de impostos e CFEM em Carnaíba,
para depois com acúmulos de débitos repassarem o garimpo do otário que assinou Portaria/PLG
para as empresas Multinacionais. Na CCGA pela concessão de lavra ministerial
que é a Portaria 119/1978, pela Lei Federal de Mineração; o garimpeiro e
quizilas não pagarão impostos e CFEM e demais caros encargos e tributos, quem
pagará como sempre são os compradores, visto assim no art. 77 do atual Código
de Mineração Brasileiro em vigor.
Quinta Pergunta: António Caldas; porque a Prefeitura
concedeu e ainda permite a CMB com a PLG usar o Prédio Público da Prefeitura em
Pindobaçu na Bahia com faixada e tudo em frente ao Banco do Brasil?
Resposta: A Lei Maior Diz: “A
criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada (Proibida) a interferência Estatal em seu
funcionamento” inciso VIII e XX do art.
5° da Constituição de 1988. Pelo que se vê o uso de prédio Público da
Prefeitura pela CMB é uma maneira ilegal de violar o inciso XX do art. 5° da Constituição
de 1988, para fazer o proibido, compelir o povo a se associar a CMB e pegar
nesta violação de leis a PLG; tudo não passa de uma Arapuca, armadilha para
lesar os garimpeiros em seus direitos físicos na Portaria 119/1978 e
prejudicá-los até em sua breve aposentadoria pela Portaria 119/1978.
Sexta Pergunta: António
Caldas; no seu ponto de vista, porque ocorre tanto apoio político do deputado
de Campo Formoso e de Vereadores e Prefeitos de Pindobaçu e DNPM para a Cooperativa
CMB, com a invasão de Portaria/PLG em área já legalizada pela Portaria 119/1978
em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia?
Resposta: Não
darei a minha opinião nesta pergunta e nem aponto o dedo, pois neste caso cabe
a Policia Federal investigar e julgar o caso. Apenas comento o que a mídia
propaga; casos assim de qualquer cooperativa apoiadas com violações de leis por
autoridades e políticos, em certas situações ocorridas em outros Estados que geralmente
tem tido a haver com grandes facções criminosas para darem origem ao dinheiro
como se estivesse sido produzida as gemas e emitir as notas fiscais com
supostas produção das minas; assim em alguns lugares esquentam o dinheiro,
pagando os impostos mesmo se a produção for ilusória e fictícia e assim lava-se
dinheiro e quanto mais minas em CNPJ na pessoa jurídica, mais fácil será
manipular estas situações para darem origem ao dinheiro sujo mediante falsas
produções de gemas ou ouro etc; pagando o imposto e CFEM esquenta-se o dinheiro
e o lava no Jato maquina de lavar; outros casos pode incompetência, ser usura
ou olho grande em tomarem nas artimanhas as riquezas no subsolo que foi
descoberto pelos garimpeiros e pertencem por direito físicos adquiridos aos
garimpeiros e quizilas na região desde 1960/63 dentro de Reserva garimpeiras
amparado pelo inciso 1°do art. 153 da Constituição de 1946 etc. Como não podem
colocar uma escopeta na cabeça dos garimpeiros para lhes tomarem os direitos
adquiridos e os obrigarem a assinarem com ameaça de morte a invasora PLG;
precisam violar leis e regras para fazerem o jogo da arapuca, precisam enfeitar
o pavão, precisa-se criar situações com violações de leis e enganá-los para
terem de forma induzida e compelida voluntariamente suas assinaturas em novas
leis, para que seus direitos adquiridos na lei anterior Portaria 119/1978 seja
invalidados na assinatura de lei PLG posterior; já que pelo inciso II do art.
4° e inciso XXXV e XXXVI do art. 5° da Constituição de 1988, uma lei não pode
retroagir para prejudicar direitos adquiridos; criaram uma forma com outras
violações de leis para fazerem os garimpeiros perderem seus direitos adquiridos;
então assinando de forma voluntaria a PLG; assim como um peixe morre pela boca,
políticos e autoridades primeiro criam uma situação de fome e miséria depois
jogam o anzol com a minhoca (explosivos) fora da lei mas liberado para pescar
os peixes. Como aconteceu em Serra Pelada no garimpo de ouro no Pará, primeiro
com mentiras e enganos fizeram os garimpeiros se associarem em cooperativa e
assinarem PLG, depois autoridades e políticos na região continuaram apoiando a
cooperativa lá onde desviaram e lavaram grandes somas de dinheiro, e depois
entregam os garimpos dos garimpeiros que assinou Portaria/PLG para grandes empresas
ou multinacionais; tudo porque os garimpeiros caíram na Arapuca, morderam o
anzol, no golpe do apoio politico Prefeitura, Câmara dos vereadores e
autoridades que os induziram a assinarem Portaria/PLG na Cooperativa lá, e
depois tomaram os garimpos dos que assinaram a Portaria/PLG e até hoje os
garimpeiros de ouro em Serra Pelada no Estado do Pará, estão rodados sem
direito a garimpar. Cliquem no 1° link abaixo e vejam as denúncias dos
garimpeiros e as autoridades envolvidas no governo Lula, Dilma, partido PT etc.
Se quiserem ver o filme em vídeo sobre a grande sacanagem que fizeram com os
direitos físicos adquiridos dos garimpeiros em Serra Pelada, cliquem no 2° link
abaixo:
Sétima Pergunta: Porque a CMB com a Portaria/PLG, estando certa ou errada,
tendo sido lideres da CMB presos com explosivos ilegais etc., visto na mídia, tem
explosivos para funcionar e, o senhor António Caldas, ainda não bateu os
explosivos pela Cooperativa CCGA que o senhor é Fundador e Presidente?
Resposta: Quando anos atrás
com o povo nos reuníamos na feira coberta e em público decidimos ainda com a Portaria
119/1978 em vigor abrir a Cooperativa CCGA e vivenciamos ainda no tempo do
conhecido (Zé da Viúva) que nos vendia os explosivos de forma legal nos
trabalhos de lavra na Portaria 119/1978. Depois prefeito e vereadores e
fundadores da CMB fizeram de tudo para fechar a Associação do (Zé da Viúva) sem
motivos, pois na época dele não havia assaltos a Bancos na região, e nem ao
redor e ele nunca foi fechado e preso com explosivos clandestinos como foi
várias vezes a Cooperativa CMB foi divulgado assim na mídia. Sou (PQD) Paraquedista Militar e filho de
Herói condecorado na Segunda Guerra Mundial. Tive educação militar e quando
fundei a Cooperativa CCGA, já tinha experiências em leis e constituição e em
abertura de empresa e vi que na Junta Comercial e que pela Receita Federal, não existia e nem existe o Código de atividade
para cooperativas armazenar, comercializar e transportar explosivos;
o ordenamento jurídico no Parágrafo Único do art. 79 da Lei Federal n°
5.764/1971 do Cooperativismo proíbe isto, incluindo contrato de compra e venda
de Produtos e mercadorias. E o inciso VII e
VIII do art. 238 da Lei Federal 3.665/2000 de produtos controlados, conhecido
pelos militares como R-105 “proíbe o Exército de conceder CR e
liberar explosivos e exercício de atividade com explosivos sem a instituição
possuir as devidas licenças dos outros órgãos ligados ao exercício da
atividade”. Para não violar a
Lei Federal sobre explosivos e cumprir meu compromisso com a Pátria, abri uma
empresa paralela para obter legalmente o código de atividade com explosivos no
CNPJ. Pois assim como não existe o
Código no CNPJ para Farmácia vender Carne de forma reciproca não existe o Código no CNPJ para açougue vender Remédio. Não bati explosivo
ainda tão necessário para extração de esmeraldas, porque autoridades que deveriam
cumprir a Lei Federal, a estão violando e contribuem por incompetência ou
insubordinação ou outros motivos suspeitos para a concorrência desleal neste
Brasil da corrupção e impunidade; e porque os políticos e autoridades em nossa
região e Bahia, supostamente coligados com compradores de esmeraldas ou facções
na Lava Jato, desejam implantar um regime capitalista e empresarial com
violação de leis dentro da Reserva garimpeira Carnaíba, para lavar e jogar
impostos e tributos nas costas dos pobres produtores.
Oitava Pergunta: António
Caldas; pode o DNPM - Certos Militares do Exército - Autoridades e Políticos
violar as leis para fazer o que querem ou favorecer alguém, ou sistemas de
coligações politicas...?
Resposta: Não! Existe leis constitucional e
infraconstitucional que proíbe estes ilícitos atos denominados de improbidade
Administrativas, como a Lei Federal n° 8.429/1992; como também o dito da Lei Maior que diz: “A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União (Forças Armadas ou
dos Três Poderes) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios da legalidade” art. 37 da Constituição Federal de 1988. Isto
significa que dentro da administração Pública pelo art. 37 da CF/88, só é
autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não terá
validade. Todos os atos da Administração Pública devem estar de acordo com a
legislação; caso contrário será nulo de pleno direito. Alguns militares do
Exército me disseram que a culpa é do sistema; que geralmente são criados com
trocas de favores entre políticos e militares; respondi que pelo visto, leis e
Constituição não tem valor para amparar os pobres neste Brasil da corrupção.
Nona Pergunta: António
Caldas; porque demorou estes anos para a Justiça Federal em Brasília resolver restaurar
a Portaria 119/1978 por Sentença da Justiça Federal, diante dos problemas destas
irregularidades de violações de leis por parte de autoridades e políticos em
nossa região, adjacências e na Bahia?
Resposta: O DNPM/Bahia outros
órgãos Federais, autoridades e políticos, alguns hoje com o nome na Lava Jato,
onde de fato o Juiz Federal Sérgio Moro,
mencionou a mão dos envolvidos na lava Jato na Construção da Barragem em
Pindobaçu - Bahia, tais autoridades me enrolaram por quase 05 anos, inclusive
um Juiz Federal em Campo Formoso, chegou ao ponto de em 2013, me intimar e me
mandar retratar em 48 hs, da defesa a favor dos pobres garimpeiros em Carnaíba
na Portaria 119/1978, caso contrário eu seria processado criminalmente e
injustamente, após 48 hs, a maldade foi tão grande que a lei que o DNPM e o
Juiz estavam aplicando contra minha pessoa para me calar na defesa dos garimpeiros na Portaria
119/1978, era a lei n° 5.250/1967, que havia sido revogada em 30 de Abril de
2009, pelo Supremo Tribunal Federal, queriam me coagir injustamente a me calar
em 2013. Queriam na verdade que passassem 05 anos para prescrever os meus
direitos como Presidente da CCGA; de entrar com uma ação na Justiça Federal em
Brasília, contra atos ilícitos de funcionários públicos. Mas entrei na Justiça
Federal dentro do prazo e a Portaria 119/1978, foi restaurada em Carnaíba,
Pindobaçu. Demais questões estão em litígio na Justiça Federal, o que não
justifica o DNPM/Bahia em 03 de Abril de 2017, ter renovado as PLGs para a CMB
que haviam sido anuladas por Sentença de Juiz Federal em Brasília; e nem
justifica apoio de deputados, políticos e autoridades para invasão de
Portaria/PLG com a injusta CMB em Carnaíba e ainda usando o Prédio público da
Prefeitura com fachada e tudo em frente do Banco do Brasil, em Pindobaçu.
Décima Pergunta: António Caldas; ocorreu uma festa no dia 27/08/2017 dos
garimpeiros em Carnaíba; conforme informações foi entregue o centro
Administrativo Distrital neste dia; o senhor foi convidado por várias pessoas a
participar daquela festa. Porque o senhor não compareceu na festa?
Resposta: Jamais iria compactuar
de uma suposta jogada de xadrez onde tentam colocar os direitos físicos
adquiridos do povo de Carnaíba na Portaria 119/1978, em xeque mate; mediante
políticos e autoridades que violam as leis e prejudicam uma história e tradição
de mais de 05 décadas legal de sobrevivência de esmeraldas na região. Onde
depois para encobrir a má ação e apoio a ilegalidade de Portaria/PLG com CMB,
fizeram uma pequena ação e misturaram com festa de garimpeiro as coisas para
apoiar um regime capitalista e empresarial dentro de uma Reserva/Colônia
garimpeira de pobres, para com o evento pelo que se vê maquiar o mal. Poucos
garimpeiros foram na festa e fizeram até uma musiquinha; que iriam comer e
beber, mas depois não iriam se associar a CMB e nem assinar PLG. O povo não é
tão bobo como pensam. Para demais detalhes; solicito que cliquem no link abaixo
e entre em nosso Canal em defesa dos reféns e oprimidos mineradores no Brasil.
Já temos uma Sentença Federal que restaurou a Portaria 119/1978, que apesar de ser
desrespeitada por políticos e autoridades na Bahia pelo abuso de poder; existe e
esta em vigor, e em breve o DNPM será intimado para responder as violações e
logo o caso será resolvido e funcionaremos na paz na Portaria 119/1978. Que o
povo continue em Carnaíba, a não
assinarem Portaria/PLG e nem se associarem a CMB. E se alguém não gostou desta
entrevista, que sem covardia e sem capangas como tentaram acabar comigo em 27
de maio de 2012; desafiem-me com diplomacia para um duelo sem armas e sem
baixaria; para dirimirmos qualquer dúvida na lei em um debate público diante do
povo com a cobertura das Rádios AM - FM Jornalistas e Redes de Televisão. Se
não possuem coragem para me desafiar; neste ato eu, António Caldas, como
Presidente da CCGA; desafio autoridades, políticos e cooperativas da região ou
do Brasil que invadiram com PLG as reservas garimpeiras antes legalizadas com
concessões de lavras Ministeriais, como também desafio autoridades e políticos no
Palácio do Planalto, Senado e Congresso, para um debate na lei na questão em
pauta, com a cobertura da mídia em geral. Mostrem para o povo brasileiro na
mídia que vocês não os estão enganando e nem mal intencionados e abusando do
poder, partindo para este debate público comigo. E aí vão encarar? Ou
continuarão no abuso de poder, escondidos e protegidos por detrás dos
colarinhos brancos e leis desumanas que os protegem?
Ultima Pergunta: António Caldas; o que o senhor poderia dizer dentro da
lei, sobre a atitude do Presidente Michel Temer, extinguir a Reserva (RENCA) na divisa com os Estados do Amapá e Pará?
Resposta: Vejo uma grande incompetência ou corrupção em tais
atitudes; pois existem inúmeras famílias, Cidadãos Brasileiros, que sobrevivem dos
minerais ao arredor destas reservas sem ultrapassar a margem mínima do índice
de tolerância ao meio ambiente; o que querem mesmo é lesar e usurparem os
direitos dos pobres no Brasil, e implantarem o regime capitalista e empresarial
nas pequenas e pobres minerações, supostamente existe interesses escusos e
corruptos maquiados com alegações mentirosas pelos antipatriotas sentados no
poder de nossa Nação, no objetivo de colocarem as jazidas minerais brasileiras
nas mãos de multinacionais. Extinguir a Reserva (RENCA) como fizeram com
algumas outras, além de detonar em curto prazo com a natureza mediante megas maquinários
de ponta de grandes empresas multinacionais; fere também o que determina a nossa
Carta Magna, nos incisos: I
- construir uma sociedade livre, justa e solidária; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais; IV
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação; incisos estes do art. 3°, e viola também
os incisos II e IX do art. 4° e os
incisos XXXV e XXXVI do art. 5°, e o art. 37 da nossa Constituição de 1988.
Povo Unido
e Esclarecido cada um Fazendo a Sua Parte Jamais Será Vencido!
Compartilhem e repassem está matéria no
Facebook, WhatsApp e internet. Repassem e repassem; ajudem aos pobres
garimpeiros a continuarem sobrevivendo das reservas garimpeiras em Carnaíba em
nosso Brasil.
António
Caldas
Presidente da CCGA
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