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Artigo: De quem é a Responsabilidade em caso de Acidentes com Animais na Pista?

Foto: Portal Jaguarari/Arquivo

Acidentes nas rodovias brasileiras têm ocorrido frequentemente. Entre diversas causas, uma delas é a presença de animais nas pistas. Esse problema levanta questões cruciais sobre a responsabilidade das concessionárias que administram essas vias.

De acordo com a legislação e a jurisprudência, essas empresas são consideradas sim responsáveis por acidentes provocados por animais. Vale destacar que, independentemente de culpa, esses casos se enquadram na chamada "responsabilidade objetiva".

O que é Responsabilidade Objetiva?

Por exemplo, em caso do acidente ser causado por conta de animais na pista, a concessionária responsável pelo local deve indenizar as vítimas. Isso, mesmo que tenha tomado todas as medidas preventivas possíveis. A polêmica obrigação está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei de Concessões (Lei 8.987/1995). Diante disso, fica determinado que as prestadoras de serviços públicos têm o dever de garantir a segurança dos usuários.

Teoria do Risco Administrativo

É estabelecido que, ao assumir a administração de um serviço público, a concessionária também aceita os riscos dentro da operação. Portanto, falhas na prevenção de acidentes, inclusive com animais nas rodovias, acarretam a responsabilidade da empresa por danos aos usuários.

O que as Concessionárias podem fazer?

Dentre as obrigações das concessionárias, destacam-se a implementação de medidas preventivas. Logo, é necessário o monitoramento das rodovias, instalação de cercas e sinalização adequada. Além disso, a empresa precisa prestar um atendimento rápido para remoção de animais avistados. Em caso de descumprimento das medidas, poderá ter responsabilização por omissão, o que reforça a necessidade de vigilância constante.

Como a Jurisprudência Responsabiliza?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que, apesar de em alguns casos a empresa alegar ter adotado todas as precauções, a responsabilidade pelos danos causados permanece. Inclusive, o Tema 1122 do STJ, por exemplo, estabelece que a simples presença de animais nas rodovias já impõe a obrigação de indenizar as vítimas.

Princípio da Solidariedade

Adicionalmente, o princípio da solidariedade e o interesse da vítima são fundamentais nesse contexto. Dessa forma, a prioridade é reparar os danos sofridos pelas vítimas, independentemente se o proprietário do animal envolvido no acidente for identificado. Portanto, a concessionária pode, posteriormente, buscar ressarcimento junto ao proprietário do animal, caso este seja conhecido.

Quais as exceções?

Existem situações que podem isentar a empresa do problema. Por exemplo, a culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de fatos de terceiro. Então, se o acidente for causado por imprudência do motorista ou por ações de outras pessoas, a concessionária pode não ser responsabilizada.

Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados.

Além disso, eventos imprevisíveis, como desastres naturais, também podem excluir a responsabilidade, desde que a empresa demonstre que não havia como evitar a situação.

Quais são os Direitos das Vítimas de Acidentes por Animais na Pista?

Elas podem exigir indenizações pelos danos materiais, como despesas com reparos e tratamentos médicos. Um acidente também pode provocar danos morais, por conta do sofrimento emocional. Logo, a vítima pode ser indenizada por isso. Além dos lucros cessantes, renda perdida em razão de incapacidades temporárias ou permanentes.

Conclusão

Em suma, a responsabilidade das concessionárias em acidentes com animais é um tema relevante no Brasil. As administradoras das rodovias devem garantir a segurança dos usuários e implementar medidas que previnam tais situações.

Em se tratando da lei, a jurisprudência brasileira confirma que, independentemente de culpa, as concessionárias têm o dever de indenizar as vítimas, protegendo motoristas e passageiros.

Assim, a responsabilidade objetiva não só assegura a reparação justa das vítimas, como também impõe às concessionárias a obrigação de cumprir rigorosamente suas responsabilidades de segurança nas rodovias.

Dr. João Valença / Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados https://vlvadvogados.com/.

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