Uauá: Justiça comum reformula sentença em que havia condenado SINDSMU por litigância de má-fé
Neste 29 de Junho de 2022, a justiça comum de Uauá corrigiu um erro grave.
Como é do conhecimento de todos, o Sindsmu pleiteia na justiça o pagamento do salário de dezembro de 2020.
Em janeiro do ano em curso, o juiz da comarca local, deu uma sentença vazia onde apenas reconhecia o direito dos servidores receberem (lógico, afinal, trabalharam para isso), mas, estranhamente, não seguiu a recomendação do Ministério Público, de bloquear as contas do município para que os 600 servidores recebam o que lhes é seu de direito.
Como se não bastasse isso, o sindicato, legítimo representante das categorias municipais foi condenado por litigância de má - fé, em 2% sobre o valor da causa. Um absurdo. Algo jamais visto.
Como uma entidade que busca o direito do servidor ia deixar de prestar informações num processo?
Inconformado, o Sindsmu interpôs embargos de declaração, que é na verdade, um pedido de reconsideração e de reformulação da sentença, e na data de 29/06, finalmente a justiça foi feita(ainda em partes, visto que os servidores ainda não receberam o salário daquele mês).
O juiz declarou nula a multa, alegou que não havia obscuridade no processo e que se tratava de uma omissão do judiciário, vez que toda a documentação foi apresentada.
Assim, cai por terra qualquer interpretação de irregularidade por parte do Sindicato, já que tentaram manchar a imagem do Sindsmu, principalmente, aqueles que criaram e/ou compartilharam matéria difamando a entidade.
A esses, se tiverem coerência, retratem-se nos mesmos grupos onde fizeram a algazarra.
O sindsmu é uma entidade séria e não fez nunca em sua história acordos de compadre, prova disso é o seu número de associados, que cresce a cada dia, principalmente, entre os professores.
Sindsmu, nenhuma batalha jamais foi ganha sem o poder do entusiasmo.
Ascom/ Sindsmu
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