Decreto autoriza eventos sem limite de público na Bahia
A autorização para a realização de eventos sem limite de
público em todo o território baiano foi publicada no Diário Oficial do Estado
deste sábado (19). A decisão inclui atividades como cerimônias de casamento,
eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos
exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições,
solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões espaços
culturais, teatros, cinemas, museus e espaços afins. Já o uso de máscaras de proteção
contra a Covid-19 segue obrigatório.
De acordo com o que divulgou o governo do estado, ficaram
permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e
universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos
voltados à realização de atividades físicas.
Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos
sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será
exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação
do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido
através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da saúde.
Os eventos esportivos
coletivos profissionais, com a presença de público, devem ter acesso
condicionado a comprovação da vacinação, contingenciamento de público nas
regiões adjacentes, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de
entrada e saída nas dependência do local e o respeito aos protocolos sanitários
estabelecidos.
Ainda de acordo com o decreto, fica autorizada a presença de
crianças não alcançadas pela Campanha de imunização contra a COVID-19 nos
eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas
e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços afins, desde que
acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que atenda os requisitos
estabelecidos.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que
haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo
a evitar aglomerações; ocorram em instalações físicas amplas, que permitam
ventilação natural cruzada; haja
respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado, e o uso de máscaras.
Fonte: Bahia Notícias
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