Toque de recolher é ampliado até dia 31 de março em toda a Bahia
Não pode:
- Circulação noturna de pessoas das 20h às 5h até dia 31 de março;
- Lojas e comércio de rua até dia 8 de março;
- Bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares até dia 8 de março [podem funcionar apenas na modalidade delivery até 23h59. Patrões precisam garantir o retorno dos funcionários de forma privada, seja com carona, táxi ou transporte por app];
- Shoppings e centros comerciais fechados ou no formato delivery/drive thru até dia 8 de março;
- Venda de bebidas alcoólicas será proibida a partir das 17h de sexta-feira, (5);
- Praias seguem interditadas nos finais de semana;
- Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em via pública ou privada, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, estão proibidos até 8 de março [essa medida vale para toda a Bahia];
- Estão proibidos, até 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas da Bahia;
- Atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações, seguem proibidas até 8 de março.
Tá liberado:
- Serviços de alimentação por delivery podem funcionar até as 23h59;
- Serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores;
- Terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiro;
- Procedimentos cirúrgicos realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia;
- Procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos;
- Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
Fonte: Correio24horas
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