Prefeitura de Senhor do Bonfim publica decreto alterando medidas preventivas e de combate a Covid-19
Como mais uma medida de combate ao coronavírus, a Prefeitura de Senhor do Bonfim publicou nesta segunda-feira (01), o Decreto Municipal Nº 103/2021, alterando algumas medidas de enfrentamento e prevenção a Covid-19. A decisão foi tomada após entre prefeito Laércio Júnior, o vice-prefeito Elizeu Rios, secretários de governo, vereadores, representantes do Comitê Municipal de Combate ao Covid-19, SAMU, HDAM, Agentes de Combate as Endemias, Vigilância epidemiológica, Vigilância Sanitária, Policia Militar, Guarda Municipal e Conselho Municipal de Saúde.
A nova publicação traz as seguintes alterações:
• As atividades do comércio em geral poderão funcionar em seu horário normal, entre elas: laboratórios de análises clínicas, consultórios e clínicas odontológicas, Clínicas de fisioterapia e pilates, padarias, mercearias, açougues e peixarias, clínicas veterinárias, petshop e lojas de produtos agropecuários, Barbearias, Salões de beleza, distribuidoras de gás de cozinha e agua mineral;
• Restaurantes, pizzarias, sorveterias, hamburguerias e similares poderão funcionar das 10h à 0h, sendo que a comercialização de bebidas e comida só poderá acontecer ate às 23h, devendo fechar improrrogavelmente as 0h. Deverá ser respeitada a distancia mínima de 2 metros entre mesas demarcadas no chão. Máximo de 4 pessoas por mesa, sendo proibido juntar mesas ou cadeiras;
• Lanchonetes, inclusive as que funcionam no Terminal Rodoviário poderão funcionar a partir das 6h, sendo que a comercialização de bebidas e comida só poderá acontecer ate às 23h, devendo fechar improrrogavelmente as 0h;
• Bares, distribuidoras de bebidas e similares poderão funcionar das 10h à 0h, com atendimento delivery ou presencial, ficando proibido o oferecimento do serviço de musica ao vivo. E igual modo à comercialização de bebidas e comidas só poderá ser feita até as 23h, devendo fechar improrrogavelmente as 0h;
• Clubes recreativos, quadras poliesportivas e similares poderão funcionar de 5h a 0h;
• Academias de ginastica e similares deverão respeitar a lotação máxima de 50% da capacidade da academia. Deverá ser respeitado o limite de lotação de uma pessoa a cada quatro metros quadrados no espaço de uso público, mantendo o distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa. Fica proibida a presença de crianças como acompanhantes de adultos. As crianças só podem estar nos espaços se forem praticar algum exercício, no horário pré-determinado;
• O setor hoteleiro poderá funcionar com sua capacidade normal, desde que crie mecanismos para garantir a distancia de uma pessoa a cada dois metros quadrados. Fica autorizado a abertura de restaurantes exclusivamente para hóspedes;
• Para estabelecimentos comerciais: No caso de o funcionário estar sabidamente contaminado, a multa deve recair contra ele e contra o dono do estabelecimento.
O Novo decreto passa a valer a partir desta segunda-feira (01), tendo validade até o dia 28 de fevereiro.
ASCOM – PMSB – Governo “O Novo Futuro”
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