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TCM aprova com ressalvas contas da Câmara de vereadores de Jaguarari e mais nove municípios referentes ao ano de 2019

Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, na sessão realizada nesta quarta-feira (18/11), as contas das câmaras de vereadores de dez municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. As multas imputadas a alguns dos vereadores presidentes variam de R$1 mil a R$3 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. O presidente da Câmara de Campo Alegre de Lourdes, Arnoldo Boson Paes, também foi punido com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.640,00, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de diária a terceiro. 

Já as contas das câmaras de Lajedão e Feira da Mata, da responsabilidade dos vereadores Jovino Viana de Oliveira e Edmilson Fernandes Pereira, respectivamente, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva pela relatoria. 

Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Cardeal da Silva, de responsabilidade da vereadora Rita de Cássia Carvalho; de Dom Basílio, João Marcos Oliveira; de Rio de Contas, Luciano Freitas Pierote; de Rio Real, Hênio Lucas Cardoso; de Campo Alegre de Lourdes, Arnoldo Boson Paes; de Jaguarari, Márcio José de Araújo; de Pindobaçu, Erisvaldo dos Santos; de Camaçari, Manoel Jorge Curvelo, de Irajuba Jailson Pereira Figueredo; e de Muquém do São Francisco, Alenídio Braz da Silva. Os três últimos gestores, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multa.

A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é composta, atualmente, pelos conselheiros Fernando Vita, Paolo Marconi e Raimundo Moreira e pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva. 

Cabe recurso das decisões. 

Assessoria de Comunicação 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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dsd