TCM aprova com ressalvas contas da Câmara de vereadores de Jaguarari e mais nove municípios referentes ao ano de 2019
Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, na sessão realizada nesta quarta-feira (18/11), as contas das câmaras de vereadores de dez municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. As multas imputadas a alguns dos vereadores presidentes variam de R$1 mil a R$3 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. O presidente da Câmara de Campo Alegre de Lourdes, Arnoldo Boson Paes, também foi punido com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.640,00, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de diária a terceiro.
A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é composta, atualmente, pelos conselheiros Fernando Vita, Paolo Marconi e Raimundo Moreira e pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva.
Já as contas das câmaras de Lajedão e Feira da Mata, da responsabilidade dos vereadores Jovino Viana de Oliveira e Edmilson Fernandes Pereira, respectivamente, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva pela relatoria.
Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Cardeal da Silva, de responsabilidade da vereadora Rita de Cássia Carvalho; de Dom Basílio, João Marcos Oliveira; de Rio de Contas, Luciano Freitas Pierote; de Rio Real, Hênio Lucas Cardoso; de Campo Alegre de Lourdes, Arnoldo Boson Paes; de Jaguarari, Márcio José de Araújo; de Pindobaçu, Erisvaldo dos Santos; de Camaçari, Manoel Jorge Curvelo, de Irajuba Jailson Pereira Figueredo; e de Muquém do São Francisco, Alenídio Braz da Silva. Os três últimos gestores, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multa.
Cabe recurso das decisões.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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