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Justiça Eleitoral de Senhor do Bonfim proíbe passeatas e carreatas com pessoas acompanhadas a pé

As aglomerações em eventos políticos em Senhor do Bonfim, levou a Justiça Eleitoral e decidir pela proibição de passeatas e carreatas acompanhadas por pessoas a pé em todo o município.

O Juiz da 45ª Zona Eleitoral, Dr. Tardelli Boaventura, atendeu a um pleito do Ministério Público Eleitoral.

Segundo a promotoria, inúmeras denúncias e reclamações chegaram ao órgão por conta das aglomerações em eventos de campanha eleitoral na cidade.

Eis algumas das medidas:

1) proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas, ainda que camufladas de “visitas”, caminhadas, cavalgadas, motocadas e concentração presencial;

2) proibição de realizar carreatas acompanhadas por pessoas a pé;

3) proibição de distribuir panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas;

4) proibição de desfilar em veículo aberto, acompanhado de mais de 03 pessoas.

Confira abaixo íntegra da decisão:

Liminar


Blog do Eloilton Cajuhy

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dsd