Projeto de Lei quer obrigar o condutor causador de acidente a custear tratamento no SUS
Segundo a proposta, o condutor que estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, terá que ressarcir as despesas do SUS com o tratamento das vítimas |
Um levantamento elaborado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) constatou que, além das mortes, entre os anos de 2009 e 2018, os desastres no trânsito já deixaram mais de 1,6 milhão de brasileiros feridos gerando custo direto de quase R$ 3 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a análise do CFM, a cada hora, em média, cerca de 20 pessoas dão entrada em um hospital da rede pública de saúde com ferimento grave decorrente de acidente de transporte terrestre.
Segundo a Agência Senado, entre as propostas relacionadas às mudanças na legislação de trânsito que tramitam na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) está o PLS 32/2016, apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). O texto obriga o condutor causador de acidente, sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, a ressarcir as despesas do SUS com o tratamento das vítimas.
Conforme o senador, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima uma perda de 7,3% do produto interno bruto (PIB) do Brasil, em decorrência de problemas relacionados ao álcool. “Ou seja, quase R$ 400 bilhões”, afirma.
Os acidentes de trânsito são considerados um grave problema de saúde pública e impactam significativamente nas despesas da gestão do SUS, segundo Wellington. Conforme ele explica, com a aprovação da medida, além de ressarcir os cofres públicos, a legislação poderá servir como ferramenta para educação permanente da população. O senador disse esperar que a matéria seja apreciada quando os trabalhos presenciais no Senado forem retomados.
Aureliano Caron, advogado da Consilux, empresa especializada em gestão e segurança no trânsito, comenta que é entendimento de diversos tribunais que quando a embriaguez ao volante, devidamente comprovada, for fator determinante para o acidente de trânsito, é cabível a indenização por danos morais. “Então, nada mais justo que o condutor responsável pelos acidentes de trânsito, devido à embriaguez ou uso de outras drogas também custeiem o tratamento das vítimas – e até o próprio – ao SUS”, avalia.
Lide Multimídia
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