Prefeitura de Jaguarari publica decreto que estabelece a obrigatoriedade do uso de mascaras em estabelecimentos comerciais do município
A prefeitura de Jaguarari publicou nesta terça-feira (07) o Decreto Municipal nº 140/2020 no qual recomenda a toda a população, a utilização de máscaras de proteção, devendo ser rigorosamente observadas às indicações e recomendações do fabricante do produto e dos órgãos de saúde, bem como o uso de máscaras caseiras, elaboradas nos moldes da recomendação do Ministério da Saúde, de forma a garantir efetiva proteção e evitar o contágio e a disseminação da doença, em especial quando houver necessidade de compras de gêneros de primeira necessidade ou outra medida que interrompa provisoriamente o isolamento social.
No decreto determina também que estabelecimentos que não tiveram seu funcionamento interrompido por força de decretos anteriores como: supermercados, mercearias, farmácias, postos de combustível e congêneres, bem como as instituições que tiveram sua reabertura posteriormente autorizada, também, por decreto como: agências bancárias e representantes bancários cumpram as recomendações deste Decreto, como:
• Limpeza das mãos dos clientes com álcool em gel 70%;
• Higienização em todos os carrinhos e cestinhas entregues aos clientes nos supermercados;
• Limpeza constante de esteiras de caixa e balanças;
• Demarcação e orientações de manter a distancia de ao menos 1 metro nas filas;
• Fluxo unidirecional entre corredores entre corredores de produtos demarcados com setas no chão;
• Uso de mascaras pelos caixas e colaboradores que tenham contato direto com clientes;
• Fornecer álcool em gel 70% para seus clientes;
• Orientar a não necessidade de mais de que um membro da família frequentar o estabelecimento;
• Dar prioridade no sistema delivery para pessoas acima de 60 anos, bem como gestantes ou lactantes.
O descumprimento deste Decreto, por parte de qualquer empresa, agência bancária, representante bancário ou estabelecimento comercial implicará nas sanções previstas no art. 2 do Decreto nº 0116, de 21 de março de 2020, que consiste na cassação de seu alvará de funcionamento e multa por descumprimento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ASCOM – Prefeitura de Jaguarari
No decreto determina também que estabelecimentos que não tiveram seu funcionamento interrompido por força de decretos anteriores como: supermercados, mercearias, farmácias, postos de combustível e congêneres, bem como as instituições que tiveram sua reabertura posteriormente autorizada, também, por decreto como: agências bancárias e representantes bancários cumpram as recomendações deste Decreto, como:
• Limpeza das mãos dos clientes com álcool em gel 70%;
• Higienização em todos os carrinhos e cestinhas entregues aos clientes nos supermercados;
• Limpeza constante de esteiras de caixa e balanças;
• Demarcação e orientações de manter a distancia de ao menos 1 metro nas filas;
• Fluxo unidirecional entre corredores entre corredores de produtos demarcados com setas no chão;
• Uso de mascaras pelos caixas e colaboradores que tenham contato direto com clientes;
• Fornecer álcool em gel 70% para seus clientes;
• Orientar a não necessidade de mais de que um membro da família frequentar o estabelecimento;
• Dar prioridade no sistema delivery para pessoas acima de 60 anos, bem como gestantes ou lactantes.
O descumprimento deste Decreto, por parte de qualquer empresa, agência bancária, representante bancário ou estabelecimento comercial implicará nas sanções previstas no art. 2 do Decreto nº 0116, de 21 de março de 2020, que consiste na cassação de seu alvará de funcionamento e multa por descumprimento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ASCOM – Prefeitura de Jaguarari
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