Novo decreto municipal autoriza a reabertura parcial do comércio em Jaguarari
A Prefeitura de Jaguarari publicou nesta quinta-feira (23), o Decreto Municipal Nº 156/2020 que autoriza a reabertura parcial do comércio em Jaguarari pelo período de 12 dias a contar da sua publicação. A decisão foi tomada após reuniões do gestor com secretários de governo, vereadores, membros do Comitê Municipal de Combate ao Covid-19 e representantes dos comerciantes do município.
Foi considerado o fato de que municípios próximos à Jaguarari que determinaram a reabertura dos comércios, sendo verificado que muitos Jaguararienses passaram a viajar e a frequentá-los para realização de compras aumentando o risco de disseminação da doença. Além disso, a reabertura parcial de segmentos do comercio foi uma alternativa apresentada pela administração municipal visando reaquecer a economia local sem comprometer as medidas de prevenção e combate ao Covid-19.
Pelo decreto fica autorizada, com restrições, a reabertura dos seguintes estabelecimentos comerciais e de serviços:
• Casas de Materiais de Construção; Lojas em Geral, tais como de roupas, cama, mesa e banho, presentes, tecidos, confecções, sapatos, móveis e eletrodomésticos, utensílios, papelarias, perfumarias, celulares e acessórios, embalagens plásticas, lojas de serviços, etc.
• Salões de beleza e barbearias, devendo, seguindo as medidas de proteção, como forma de evitar aglomerações e riscos de contaminação e transmissão do novo Coronavírus;
• Óticas, poderão atender seus clientes normalmente, sendo proibida a realização de exames médicos, oftalmológicos ou de optometria dentro do estabelecimento;
• Reabertura dos boxes da feira livre da sede do município, que se situam na área de alimentação, para a venda exclusiva de cereais, queijos, requeijões, etc, mantido o fechamento dos demais boxes (restaurantes) e continuando permitida a venda por delivery.
• Fica mantido o sistema de rodízio temporário de pessoas na feira livre da sede do Município de Jaguarari, previsto no Decreto n.º 144;
• Poderão funcionar os serviços essenciais como: clínicas médicas, laboratórios, farmácias, postos de gasolina, serviços de distribuição de gás, serviços de distribuição de agua mineral, padarias, estabelecimentos de fornecimentos de insumos médicos, de enfermagem e de higiene, mercados, açougues, operações de delivery e lojas de produtos de animais;
Porem, algumas determinações e medidas de prevenção deverão ser seguidas:
• Curso obrigatório de medidas de prevenção à disseminação ao novo coronavírus para todos os representantes legais das empresas;
• Fica proibida a entrada e atendimento de clientes em todos os estabelecimentos comerciais sem o uso de máscara;
• Intensificar os procedimentos de limpeza e higiene do estabelecimento e demais áreas e objetos de uso comum, além de disponibilizar aos seus clientes álcool em gel 70% ou álcool etílico;
• Adotar mecanismos de restrição de acesso ao público e o distanciamento entre as pessoas;
• Devendo manter, em local de fácil acesso e visão, todas as normas obrigatórias de prevenção à covid-19 a serem seguidas por clientes, colaboradores e empregados;
• Disponibilizar aos empregados e colaboradores equipamentos de proteção individual, luvas e máscaras;
• Estimular métodos eletrônicos de pagamento;
• Manter funcionários na porta da entrada dos estabelecimentos para promover o controle de fluxo e aglomeração de pessoas.
*Fica estipulado o acesso máximo de 03(três) consumidores por vez dentro de pequenos estabelecimentos, e 05(cinco) consumidores nos estabelecimentos de porte médio e grande.
A violação dos dispostos do Decreto, por qualquer empresa ou estabelecimento comercial implicará nas penalidades previstas no Decreto n.º 0155, de 20 de abril de 2020, indo desde a advertência escrita, aplicação de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), Interdição Temporária até a Interdição Definitiva com a consequente cassação do alvará de funcionamento;
Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do Decreto através dos telefones (74)99976-4748 (Ouvidoria do Município) e (74)99948-0045 (Central de Atendimento COVID -19).
ASCOM – Prefeitura de Jaguarari
Nenhum comentário