Saiba o que fazer para alterar a demanda contratada de energia em sua casa
Certamente você já passou pela situação de estar em casa, com seus eletrodomésticos funcionando e, de repente, ficar sem energia elétrica. Esta situação acontece quando existem vários eletrodomésticos trabalhando simultaneamente e sua instalação elétrica não suporta a carga de energia consumida por eles.
Nesse momento teremos de repensar um pouco numa alternativa para que isso não se repita. A solução será alterar a demanda contratada de energia para obter um serviço elétrico de qualidade.
O que é alterar a demanda contratada?
A carga elétrica que chega ao seu lar é medida através do quilowatt (kWh), e representa a rapidez com a qual consumimos essa energia. Cada espaço tem a sua própria potência, ou seja, a potência contratada é variável, e existem vários fatores que a fazem variar: O modo como usamos os eletrodomésticos, a dimensão de sua casa, o número de pessoas nesse local e o número de aparelhos elétricos em funcionamento.
Que demanda devo contratar para minha casa?
Essa alteração da potência elétrica, isto é, da capacidade da energia em suportar vários eletrodomésticos funcionando, pode ser efetuada tanto no mercado livre de energia e no mercado regulado.
No primeiro caso, os clientes tradicionais com uma demanda igual ou superior a 3000 Kw, não poderão solicitar uma redução para niveis inferiores a 3000 Kw. No caso de clientes especiais, com demanda contratada entre 500 kw e 3000kw, não estão permitidos a solicitar uma redução inferior a 500 Kw. No segundo caso, a demanda contratada não pode ser inferior a 3000 kw.
Como mencionamos anteriormente, o patamar de potência pretendida vai depender de alguns fatores. Se tiver dúvidas, deverá sempre consultar com sua companhia elétrica. Se preferir pode consultar um eletricista certificado para obter uma opinião mais ajustada às suas necessidades.
Como solicitar a alteração da demanda elétrica?
No caso de pessoa física, essa alteração pode ser solicitada:
1. Pelo titular do contrato de energia, através da apresentação do CPF, RG (cadastro de pessoas fisícas), com foto.
2. Pelo representante legal, com os mesmos documentos referidos no ponto anterior, além de procuração com firma reconhecida.
No caso de pessoa jurídica, a alteração pode ser solicitada:
1. Pelo sócio, com apresentação do Contrato social, CNPJ, CPF e RG.
2. Se for um representante legal, o mesmo deve apresentar o Contrato Social e CNPJ, além de procuração com firma reconhecida de um dos sócios.
Se se tratar de um condomínio, esta alteração da demanda exige a apresentação da convenção do condominio, a ata de nomeação do sindico, além do CPF e RG do síndico.
Qual o prazo e os custos para a alteração da demanda de minha casa?
O prazo pode variar. No caso da Enel, por exemplo, o prazo é de dois dias úteis dentro da àrea urbana ou de cinco se for na àrea rural. Estes prazos serão cumpridos em caso de estar tudo nos conformes com a rede elétrica do cliente. Os custos que poderão ser solicitados, se existir necessidade de vistorias técnicas. Se dispõe de algum serviço de telecomunicações, pode acessar no site da empresa, e obter mais informações.
Fonte: Selectra
Nesse momento teremos de repensar um pouco numa alternativa para que isso não se repita. A solução será alterar a demanda contratada de energia para obter um serviço elétrico de qualidade.
O que é alterar a demanda contratada?
A carga elétrica que chega ao seu lar é medida através do quilowatt (kWh), e representa a rapidez com a qual consumimos essa energia. Cada espaço tem a sua própria potência, ou seja, a potência contratada é variável, e existem vários fatores que a fazem variar: O modo como usamos os eletrodomésticos, a dimensão de sua casa, o número de pessoas nesse local e o número de aparelhos elétricos em funcionamento.
Que demanda devo contratar para minha casa?
Essa alteração da potência elétrica, isto é, da capacidade da energia em suportar vários eletrodomésticos funcionando, pode ser efetuada tanto no mercado livre de energia e no mercado regulado.
No primeiro caso, os clientes tradicionais com uma demanda igual ou superior a 3000 Kw, não poderão solicitar uma redução para niveis inferiores a 3000 Kw. No caso de clientes especiais, com demanda contratada entre 500 kw e 3000kw, não estão permitidos a solicitar uma redução inferior a 500 Kw. No segundo caso, a demanda contratada não pode ser inferior a 3000 kw.
Como mencionamos anteriormente, o patamar de potência pretendida vai depender de alguns fatores. Se tiver dúvidas, deverá sempre consultar com sua companhia elétrica. Se preferir pode consultar um eletricista certificado para obter uma opinião mais ajustada às suas necessidades.
Como solicitar a alteração da demanda elétrica?
No caso de pessoa física, essa alteração pode ser solicitada:
1. Pelo titular do contrato de energia, através da apresentação do CPF, RG (cadastro de pessoas fisícas), com foto.
2. Pelo representante legal, com os mesmos documentos referidos no ponto anterior, além de procuração com firma reconhecida.
No caso de pessoa jurídica, a alteração pode ser solicitada:
1. Pelo sócio, com apresentação do Contrato social, CNPJ, CPF e RG.
2. Se for um representante legal, o mesmo deve apresentar o Contrato Social e CNPJ, além de procuração com firma reconhecida de um dos sócios.
Se se tratar de um condomínio, esta alteração da demanda exige a apresentação da convenção do condominio, a ata de nomeação do sindico, além do CPF e RG do síndico.
Qual o prazo e os custos para a alteração da demanda de minha casa?
O prazo pode variar. No caso da Enel, por exemplo, o prazo é de dois dias úteis dentro da àrea urbana ou de cinco se for na àrea rural. Estes prazos serão cumpridos em caso de estar tudo nos conformes com a rede elétrica do cliente. Os custos que poderão ser solicitados, se existir necessidade de vistorias técnicas. Se dispõe de algum serviço de telecomunicações, pode acessar no site da empresa, e obter mais informações.
Fonte: Selectra
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