Jaguarari: Empresa esclarece processo licitatório
Nós da empresa Pragmatikos, responsável por prestar serviço de assessoria ao setor de licitação da Prefeitura de Jaguarari, vimos, por meio desta, esclarecer um fato divulgado de forma caluniosa na matéria “Prefeito, Secretário e Pregoeiro de Jaguarari são denunciados por irregularidade em processo licitatório”.
O blog se refere à assinatura de um Termo de Referencia pelo secretário de Infraestrutura, Fabio Vieira, e pelo gestor do município, Everton Rocha, fato inexistente, já que esse instrumento é utilizado apenas na modalidade Pregão, e não na modalidade Concorrência.
Neste caso, em se tratando de Concorrência, tem-se um projeto básico feito pela engenharia, iniciado a pedido da autoridade requisitante mediante ofício endereçado ao Setor de Licitação, sendo que, neste projeto básico, os custos são definidos pela tabela SINAPI, atualizada pela Caixa Econômica Federal junto a diversos órgãos federais, de forma mensal, o que afasta qualquer alegação de sobrepreço.
Portanto, em se tratando de erros materiais, decorrentes de adaptação de Edital de outras urbes, passíveis inclusive de impugnação por parte de qualquer cidadão ou empresa interessada no certame (fato que também não ocorreu), impõe-se reconhecer que estes podem ser corrigidos, sanados completamente, sem prejudicar o certame, o que já está sendo feito pela equipe técnica, na forma preconizada na Lei Federal nº. 8.666/1993.
Informamos a todos que a nossa empresa também presta serviço de assessoria em licitação em outras diversas cidades do estado da Bahia. Porém, ao montar esse edital para a recuperação das estradas vicinais no município de Jaguarari – BA, copiamos o edital de outra cidade também atendida por nós e, por desatenção, mantivemos um item relacionado à recuperação de duas escolas do edital original. Ou seja, um erro material, passível de correção.
Por fim assumimos o erro material na elaboração desse Edital.
Assessoria Jurídica Pragmatikos
O blog se refere à assinatura de um Termo de Referencia pelo secretário de Infraestrutura, Fabio Vieira, e pelo gestor do município, Everton Rocha, fato inexistente, já que esse instrumento é utilizado apenas na modalidade Pregão, e não na modalidade Concorrência.
Neste caso, em se tratando de Concorrência, tem-se um projeto básico feito pela engenharia, iniciado a pedido da autoridade requisitante mediante ofício endereçado ao Setor de Licitação, sendo que, neste projeto básico, os custos são definidos pela tabela SINAPI, atualizada pela Caixa Econômica Federal junto a diversos órgãos federais, de forma mensal, o que afasta qualquer alegação de sobrepreço.
Portanto, em se tratando de erros materiais, decorrentes de adaptação de Edital de outras urbes, passíveis inclusive de impugnação por parte de qualquer cidadão ou empresa interessada no certame (fato que também não ocorreu), impõe-se reconhecer que estes podem ser corrigidos, sanados completamente, sem prejudicar o certame, o que já está sendo feito pela equipe técnica, na forma preconizada na Lei Federal nº. 8.666/1993.
Informamos a todos que a nossa empresa também presta serviço de assessoria em licitação em outras diversas cidades do estado da Bahia. Porém, ao montar esse edital para a recuperação das estradas vicinais no município de Jaguarari – BA, copiamos o edital de outra cidade também atendida por nós e, por desatenção, mantivemos um item relacionado à recuperação de duas escolas do edital original. Ou seja, um erro material, passível de correção.
Por fim assumimos o erro material na elaboração desse Edital.
Assessoria Jurídica Pragmatikos
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