Carga de madeira ilegal com destino à Jaguarari é apreendida pela PRF em Floriano-PI
Policiais Rodoviários Federais realizaram a apreensão de 20,1 m³ de madeira serrada que estavam sem licença ambiental válida para o transporte na noite de ontem(03) na BR 230. Os policiais identificaram o crime ambiental na cidade de Floriano/PI, ao abordarem o veículo M. BENZ/L1620 conduzido por um homem de 44 anos. Foi solicitado ao condutor toda a documentação ambiental do carregamento.
O condutor informou que a madeira era produto oriundo de reflorestamento e que não precisaria de Guia Florestal. O condutor apresentou uma Declaração de Colheita e Corte, porém os policiais verificaram através do IBAMA e a Secretaria do Meio Ambiente do estado do Pará que a documentação era irregular tendo em vista que as licenças para reflorestamento estavam vencidas desde 2010. Desta forma, a documentação apresentada apresentou indícios de falsificação.
A carga avaliada em R$ 8.195,00(OITO MIL E CENTO E NOVENTA E CINCO) vinha de Placas/PA e tinha como destino o município de Jaguarari/BA.
A Empresa Proprietária do veículo e da carga foram enquadradas no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência e toda a carga de madeira juntamente com o veículo e o condutor foram encaminhados ao IBAMA e encontram-se disponíveis na cidade de Floriano/PI para os encaminhamentos devidos. O condutor se comprometeu a comparecer em audiência pré agendada no Juizado Especial Criminal da Comarca de Floriano/PI. O condutor poderá responder também por uso de documento falso.
Em 2018, a PRF efetuou a apreensão de 1.267,33 m³. Somente esse ano, a PRF já realizou a apreensão de 544,63 m³ de madeira nas rodovias federais que cortam o Piauí.
PRF PRESERVANDO VIDAS
O condutor informou que a madeira era produto oriundo de reflorestamento e que não precisaria de Guia Florestal. O condutor apresentou uma Declaração de Colheita e Corte, porém os policiais verificaram através do IBAMA e a Secretaria do Meio Ambiente do estado do Pará que a documentação era irregular tendo em vista que as licenças para reflorestamento estavam vencidas desde 2010. Desta forma, a documentação apresentada apresentou indícios de falsificação.
A carga avaliada em R$ 8.195,00(OITO MIL E CENTO E NOVENTA E CINCO) vinha de Placas/PA e tinha como destino o município de Jaguarari/BA.
A Empresa Proprietária do veículo e da carga foram enquadradas no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência e toda a carga de madeira juntamente com o veículo e o condutor foram encaminhados ao IBAMA e encontram-se disponíveis na cidade de Floriano/PI para os encaminhamentos devidos. O condutor se comprometeu a comparecer em audiência pré agendada no Juizado Especial Criminal da Comarca de Floriano/PI. O condutor poderá responder também por uso de documento falso.
Em 2018, a PRF efetuou a apreensão de 1.267,33 m³. Somente esse ano, a PRF já realizou a apreensão de 544,63 m³ de madeira nas rodovias federais que cortam o Piauí.
PRF PRESERVANDO VIDAS
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