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Eleitor que teve título cancelado deverá regularizar sua situação

Cartórios de todo o estado retomam atividades nesta quarta (3/7) com foco na regularização de títulos cancelados e recadastramento biométrico dos eleitores dos 281 municípios em fase obrigatória da revisão

Cartórios eleitorais de todo o estado retomam as atividades nesta quarta-feira (3/7). Após a interrupção dos trabalhos, em virtude do feriado alusivo a Independência da Bahia, o TRE baiano pretende intensificar a campanha para regularização de títulos cancelados e recadastramento dos eleitores das cidades em fase obrigatória de revisão biométrica.

Para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor que teve o título cancelado deve tomar algumas providências. Caso contrário, estará sujeito aos diversos impedimentos ocasionados pelo cancelamento do documento. Recentemente, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 92 mil de títulos na Bahia em razão da depuração do cadastro, que é quando são identificados eleitores que deixaram de votar ou justificar por três eleições (regulares ou suplementares) consecutivas.

A primeira medida a ser tomada pelo eleitor é o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. Vale destacar que cada turno é considerado uma eleição. Confira no site do TRE-BA o passo a passo para a quitação de multas eleitorais. Após o pagamento, o cidadão deverá comparecer a um cartório eleitoral e apresentar documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização do título. Esse atendimento poderá ser agendado por meio de site (agendamento.tre-ba.jus.br) ou telefone 0800 071 6505.

Se o eleitor tiver dúvida sobre a regularidade de seu documento, poderá consultar sobre sua situação eleitoral no site do Eleitoral baiano. A consulta é gratuita.

A falta de regularização do título sujeita o eleitor a uma série de restrições e impedimentos legais, entre eles os de:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Biometria

A Justiça Eleitoral na Bahia lembra ainda que eleitores de mais de 281 cidades no estado devem comparecer aos seus respectivos cartórios eleitorais para realizar o recadastramento biométrico. Os cidadãos que não realizarem o procedimento dentro do prazo terão seus títulos cancelados. Para a revisão biométrica, o serviço de agendamento (agendamento.tre-ba.jus.br ou 0800 071 6505) também está disponível.

Ascom TRE-BA

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dsd