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Ex-presidente da Câmara de Campo Formoso é denunciado ao MPE


Na sessão desta quarta-feira (05/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelos, à época, vereadores Arlivan Carvalho Gonçalves e Antônio Damasceno da Silva, contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Formoso, Nagy Pinto Martins, em razão de irregularidades identificadas em sua gestão, no exercício financeiro de 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$15 mil.

Foi determinada representação ao Ministério Público Estadual para, no exercício de suas atribuições, apurar os ilícitos praticados na realização dos procedimentos licitatórios, conforme o constatado no parecer do relator. O gestor também terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$3.600,00, com recursos pessoais, por irregularidades no abastecimento de dois veículos.

Segundo a relatoria, a contratação de Douglas Ferreira, através de procedimento de Dispensa de Licitação, foi irregular. Em sua defesa, o gestor afirmou que a contratação justificou-se para prestação de serviço de vigilância, sendo “(…) absoluta e necessária à guarda e preservação do patrimônio da edilidade local, visto que, no quadro de servidores efetivos da Câmara não há provimento de vaga alusiva ao cargo de vigilante (…)”. Todavia, de acordo com o Ministério Público de Contas, a contratação se deu diretamente com a pessoa física e não com uma empresa de vigilância, o que demonstra de forma ainda mais evidente a fuga do dever constitucional de realizar um certame para contratação de servidores.

O relatório técnico também apontou irregularidade no pregão presencial, no valor total de R$174.910,00, visando a aquisição de combustíveis, o qual teria sido aditivado no montante de R$43.727,50, sem que o valor inicial tivesse sido esgotado. O gestor não apresentou nenhum tipo de documento que descaracterizasse a irregularidade. Além disso, foram identificados gastos exorbitantes com o abastecimento de dois veículos, especificamente de um carro e uma moto. De acordo com a relatoria, os gastos com combustível para a motocicleta – 660 litros de gasolina – teriam sido fora da realidade para um veículo desta espécie. Em relação ao abastecimento do carro, não há evidências de que o veículo sequer existe.

Por fim, a relatoria apontou que o procedimento licitatório deflagrado pela Câmara de Campo Formoso, por meio do Convite nº 007/2015, que resultou no gasto de R$15.661,00 com produtos de limpeza e gêneros alimentícios, tem uma forte inclinação para a ilegalidade, haja vista a rede de relacionamentos familiares com os sócios da empresa beneficiada. Segundo o relator, tal situação revela uma grave omissão e falta de zelo por parte do gestor responsável pela contratação.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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dsd