Prefeito de Jaguarari Everton Rocha obtêm mais uma vitoria no Tribunal de Justiça da Bahia
Na tarde desta terça-feira (19) o Prefeito de Jaguarari Everton Rocha conseguiu uma importante vitoria junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, obtendo o resultado de 3 x 0, que culminou com o arquivando do processo de afastamento por 180 dias. O processo julgado hoje pela Quarta Câmara Cível, durante Sessão Ordinária, se tratava de um agravo de instrumento sob o número: 8005811, arquivado por perda de objeto.
Quando o Ministério Público – MP entrou com o agravo de instrumento solicitando o afastamento por 180 dias do Prefeito de Jaguarari, justificou a necessidade do afastamento para a apuração dos fatos relacionados à contratação das bandas durante os festejos São João do ano de 2017.
Durante a investigação a defesa Everton Rocha havia juntou toda documentação necessária para comprovação da ausência de dolo na contratação dos artistas no período junino. Não havendo mais nenhuma pendência, bem como nenhuma testemunha a ser ouvida, o TJ-BA entendeu que tudo que havia sido produzido pela defesa do prefeito, determinou o arquivamento do processo em tramite na própria instituição por perda de objeto.
Estando a disposição a certidão de decisão confirmando que o agravo de instrumento foi arquivado por ter cumprido o seu objetivo.
Decisão:
Fonte: MinutoBA
Quando o Ministério Público – MP entrou com o agravo de instrumento solicitando o afastamento por 180 dias do Prefeito de Jaguarari, justificou a necessidade do afastamento para a apuração dos fatos relacionados à contratação das bandas durante os festejos São João do ano de 2017.
Durante a investigação a defesa Everton Rocha havia juntou toda documentação necessária para comprovação da ausência de dolo na contratação dos artistas no período junino. Não havendo mais nenhuma pendência, bem como nenhuma testemunha a ser ouvida, o TJ-BA entendeu que tudo que havia sido produzido pela defesa do prefeito, determinou o arquivamento do processo em tramite na própria instituição por perda de objeto.
Estando a disposição a certidão de decisão confirmando que o agravo de instrumento foi arquivado por ter cumprido o seu objetivo.
Decisão:
Fonte: MinutoBA
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