Policiais Militares de três cidades do Piauí são capacitados para lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
Os Policiais Militares das cidades de Simões, Caridade e Curral Novo do Piauí, participaram na manhã desta quarta-feira, 19, de uma capacitação para a emitir a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
O evento aconteceu na Câmara Municipal e foi conduzido pelo o Capitão Sobrinho, comandante da 2ª Companhia do 20º Batalhão de Simões e pelo 1º Tenente da PM Araújo, que repassaram instrução para sobre a lavratura do TCO.
Termo Circunstanciado de Ocorrência é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 anos de cerceamento de liberdade ou multa.
A capacitação aconteceu em dois momentos, primeiro foi explanado todo o bojo teórico e logo após, foi realizado a prática com o preenchimento dos formulários.
O Capitão da PM, Sobrinho, citou os benefícios produzidos pela elaboração do Termo Circunstanciado por policiais militares. “Atendimento ao cidadão no local da infração, não havendo a necessidade deste deslocar-se até a delegacia para lavratura do Termo, que por muitas vezes não é realizado naquele momento, tendo o cidadão que retornar posteriormente para término do procedimento, celeridade no desfecho dos atendimentos policiais, em benefício do cidadão, redução da sensação de impunidade, pois no local dos fatos todos terão conhecimento dos desdobramentos e implicações decorrentes, inclusive, com o agendamento da audiência judicial, redução do tempo de envolvimento das guarnições policiais nas ocorrências, possibilitando a ampliação de ações de caráter preventivo e não somente de resposta a solicitações”, explicou.
Por fim, ele enfatizou que lavratura dos TCOs pela Policia Militar, só traz vantagens no atendimento ao cidadão, que é quem mais precisa.
A elaboração do termo circunstanciado pela Polícia Militar está previsto, na lei 9.099/95 art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Informações: Cidades na Net
O evento aconteceu na Câmara Municipal e foi conduzido pelo o Capitão Sobrinho, comandante da 2ª Companhia do 20º Batalhão de Simões e pelo 1º Tenente da PM Araújo, que repassaram instrução para sobre a lavratura do TCO.
Termo Circunstanciado de Ocorrência é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 anos de cerceamento de liberdade ou multa.
A capacitação aconteceu em dois momentos, primeiro foi explanado todo o bojo teórico e logo após, foi realizado a prática com o preenchimento dos formulários.
O Capitão da PM, Sobrinho, citou os benefícios produzidos pela elaboração do Termo Circunstanciado por policiais militares. “Atendimento ao cidadão no local da infração, não havendo a necessidade deste deslocar-se até a delegacia para lavratura do Termo, que por muitas vezes não é realizado naquele momento, tendo o cidadão que retornar posteriormente para término do procedimento, celeridade no desfecho dos atendimentos policiais, em benefício do cidadão, redução da sensação de impunidade, pois no local dos fatos todos terão conhecimento dos desdobramentos e implicações decorrentes, inclusive, com o agendamento da audiência judicial, redução do tempo de envolvimento das guarnições policiais nas ocorrências, possibilitando a ampliação de ações de caráter preventivo e não somente de resposta a solicitações”, explicou.
Por fim, ele enfatizou que lavratura dos TCOs pela Policia Militar, só traz vantagens no atendimento ao cidadão, que é quem mais precisa.
A elaboração do termo circunstanciado pela Polícia Militar está previsto, na lei 9.099/95 art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Informações: Cidades na Net
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