Desembargador do TJBA mantém eleição da Câmara de Jaguarari, realizada em junho, válida e descarta nova eleição
A Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Jaguarari, marcada para esta quinta-feira, 20, com a pauta principal: Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019-2020, teve sua pauta principal suspensa. Após a Justiça local negar provimento a um recurso que visava a anulação da eleição realizada em 7.6.2018, um grupo de seis vereadores impetraram Agravo de Instrumento na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia e conseguiram reverter a decisão inicial.
Na tarde desta quarta-feira, 19, o Desembargador José Olegário Monção Caldas, acatou Embargo de Declaração do embargante vereador Franco Melo, que, atingido pela decisão anteriormente proferida, tirava-lhe o cargo para o qual haveria sido eleito.
Na fundamentação, o magistrado acata a argumentação do embargante, no sentido que, os embargados adentraram na esfera judicial contra a eleição do atual presidente, Márcio Gomes, sem de fato recorrerem ao pleito dos demais membros da Mesa e decidiu por suspender os efeitos da decisão que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Com a decisão, a eleição que estava marcada para esta quinta-feira, 20, não acontecerá e será mantida a eleição anteriormente realizada.
A decisão cabe recurso.
Fonte: Jaguarari Online
Na tarde desta quarta-feira, 19, o Desembargador José Olegário Monção Caldas, acatou Embargo de Declaração do embargante vereador Franco Melo, que, atingido pela decisão anteriormente proferida, tirava-lhe o cargo para o qual haveria sido eleito.
Na fundamentação, o magistrado acata a argumentação do embargante, no sentido que, os embargados adentraram na esfera judicial contra a eleição do atual presidente, Márcio Gomes, sem de fato recorrerem ao pleito dos demais membros da Mesa e decidiu por suspender os efeitos da decisão que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Com a decisão, a eleição que estava marcada para esta quinta-feira, 20, não acontecerá e será mantida a eleição anteriormente realizada.
A decisão cabe recurso.
Fonte: Jaguarari Online
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