Contas da Prefeitura e Câmara de Juazeiro são aprovadas pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (13/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Juazeiro, da responsabilidade de Marcus Paulo Bomfim, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$8 mil ao gestor pelas irregularidades identificadas durante o exame das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$20 mil, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa.
Em relação às ressalvas, o acompanhamento técnico apontou a existência de falhas formais e materiais em procedimentos licitatórios, inclusive processos de dispensas e de inexigibilidade de licitações; diversas inconsistências em processos de pagamentos, com ênfase para pagamento de precatórios junto ao Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região, no valor de R$178.705,28, sem a apresentação da decisão judicial fundamentando o procedimento; e falhas na inserções de dados no sistema SIGA, do TCM, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos da Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM
Ainda foram registradas inconsistências nos registros contábeis, deficiência na cobrança dos recursos inscritos na dívida ativa do município, cuja arrecadação somente atingiu a 4,84% do saldo decorrente do ano anterior e funcionamento deficiente do sistema de controle interno.
O município de Juazeiro apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$524.157.665,36 e promoveu despesas no montante de R$509.953.676,57, o que indica um superávit de R$14.203.988,79. Contudo, os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no valor total de R$27.135.946,18 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, caracterizando a ocorrência de desequilíbrio fiscal nas contas. O gestor deve dedicar especial atenção ao fato, segundo o relator, tendo em vista que poderá comprometer o mérito das contas, caso a situação ocorra no último de mandato do gestor, pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito Marcus Paulo Bomfim cumpriu todos os percentuais de investimento exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados R$131.629.541,23, que corresponde a 25,64% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, superior, portanto, ao mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$41.786.461,56, equivalente a 20,69% dos impostos e transferências, sendo o mínimo 15%. E aplicou R$80.405.764,10 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, que corresponde a 75,19%, atendendo ao mínimo de 60%.
As despesas com pessoal totalizaram, ao final do exercício, o montante de R$238.723.079,36, equivalente a 49,60% da receita corrente liquida do período de R$481.294.094,80, o que caracteriza cumprimento do percentual máximo de 54%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Câmara – O pleno do TCM, na mesma sessão, aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Juazeiro, vereador Alecssandre Rodrigues Tanuri, referentes ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$2,5 mil pelas ressalvas contidas no parecer.
Segundo o conselheiro Raimundo Moreira, relator dessas contas, houve o encaminhamento de documentação mensal à Inspetoria Regional de forma incompleta, tendo em vista que foram apresentados processos de pagamentos relativos a aquisições de combustíveis, desacompanhado de planilha com a quantidade de combustíveis, assim como os veículos porventura abastecidos. Também foi registrada falhas na inserção de dados no sistema SIGA.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Em relação às ressalvas, o acompanhamento técnico apontou a existência de falhas formais e materiais em procedimentos licitatórios, inclusive processos de dispensas e de inexigibilidade de licitações; diversas inconsistências em processos de pagamentos, com ênfase para pagamento de precatórios junto ao Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região, no valor de R$178.705,28, sem a apresentação da decisão judicial fundamentando o procedimento; e falhas na inserções de dados no sistema SIGA, do TCM, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos da Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM
Ainda foram registradas inconsistências nos registros contábeis, deficiência na cobrança dos recursos inscritos na dívida ativa do município, cuja arrecadação somente atingiu a 4,84% do saldo decorrente do ano anterior e funcionamento deficiente do sistema de controle interno.
O município de Juazeiro apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$524.157.665,36 e promoveu despesas no montante de R$509.953.676,57, o que indica um superávit de R$14.203.988,79. Contudo, os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no valor total de R$27.135.946,18 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, caracterizando a ocorrência de desequilíbrio fiscal nas contas. O gestor deve dedicar especial atenção ao fato, segundo o relator, tendo em vista que poderá comprometer o mérito das contas, caso a situação ocorra no último de mandato do gestor, pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito Marcus Paulo Bomfim cumpriu todos os percentuais de investimento exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados R$131.629.541,23, que corresponde a 25,64% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, superior, portanto, ao mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$41.786.461,56, equivalente a 20,69% dos impostos e transferências, sendo o mínimo 15%. E aplicou R$80.405.764,10 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, que corresponde a 75,19%, atendendo ao mínimo de 60%.
As despesas com pessoal totalizaram, ao final do exercício, o montante de R$238.723.079,36, equivalente a 49,60% da receita corrente liquida do período de R$481.294.094,80, o que caracteriza cumprimento do percentual máximo de 54%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Câmara – O pleno do TCM, na mesma sessão, aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Juazeiro, vereador Alecssandre Rodrigues Tanuri, referentes ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$2,5 mil pelas ressalvas contidas no parecer.
Segundo o conselheiro Raimundo Moreira, relator dessas contas, houve o encaminhamento de documentação mensal à Inspetoria Regional de forma incompleta, tendo em vista que foram apresentados processos de pagamentos relativos a aquisições de combustíveis, desacompanhado de planilha com a quantidade de combustíveis, assim como os veículos porventura abastecidos. Também foi registrada falhas na inserção de dados no sistema SIGA.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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