27 fogueiras com madeira irregular são apreendidas na BA-099
A Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) apreendeu 27 fogueiras montadas com madeira irregular durante a Operação Fogueira Legal, realizada anualmente no período dos festejos juninos na Bahia, que estavam com vendedores na BA-099.
O Grupo de Ações Repressivas a Crimes Ambientais (Garc) da Coppa fez o levantamento de informações e, na manhã de quarta-feira (20), flagrou quatro homens comercializando madeira extraída de forma irregularao longo da rodovia.
“A Coppa lavrou Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) em desfavor dos vendedores com base no artigo 46 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Os comerciantes de madeiras precisam portar o Documento de Origem Florestal (DOF) que pode ser retirado via internet no Ibama”, orienta o tenente Tiago Portela, oficial da Coppa.
A madeira apreendida pela Polícia Militar precisa ser doada a uma instituição beneficente, conforme prevê o artigo 25 da Lei Federal 9.605/98. “A Casa da Criança em Simões Filho recebeu a doação e a diretoria informou que o material será utilizado para a produção de bancos, mesas e parque infantil”, acrescenta tenente Tiago.
Os crimes de menor potencial ofensivo preveem detenção de seis meses a um ano, e multa para quem adquire ou comercializa madeira sem a devida permissão emitida pelo Ibama ou Inema.
Dicas – Ao adquirir madeira para a montagem de fogueira, o comprador deve exigir uma cópia do DOF para saber a origem daquele produto. Também há opção de montar a fogueira com resto de demolição de obra e qualquer outro tipo de madeira que já foi processada. “É importante observar que algumas das madeiras processadas podem trazer outros danos à saúde, como as que foram envernizadas ou misturadas a agentes químicos”, alerta o oficial da PM.
DCS/PMBA
O Grupo de Ações Repressivas a Crimes Ambientais (Garc) da Coppa fez o levantamento de informações e, na manhã de quarta-feira (20), flagrou quatro homens comercializando madeira extraída de forma irregularao longo da rodovia.
“A Coppa lavrou Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) em desfavor dos vendedores com base no artigo 46 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Os comerciantes de madeiras precisam portar o Documento de Origem Florestal (DOF) que pode ser retirado via internet no Ibama”, orienta o tenente Tiago Portela, oficial da Coppa.
A madeira apreendida pela Polícia Militar precisa ser doada a uma instituição beneficente, conforme prevê o artigo 25 da Lei Federal 9.605/98. “A Casa da Criança em Simões Filho recebeu a doação e a diretoria informou que o material será utilizado para a produção de bancos, mesas e parque infantil”, acrescenta tenente Tiago.
Os crimes de menor potencial ofensivo preveem detenção de seis meses a um ano, e multa para quem adquire ou comercializa madeira sem a devida permissão emitida pelo Ibama ou Inema.
Dicas – Ao adquirir madeira para a montagem de fogueira, o comprador deve exigir uma cópia do DOF para saber a origem daquele produto. Também há opção de montar a fogueira com resto de demolição de obra e qualquer outro tipo de madeira que já foi processada. “É importante observar que algumas das madeiras processadas podem trazer outros danos à saúde, como as que foram envernizadas ou misturadas a agentes químicos”, alerta o oficial da PM.
DCS/PMBA
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