Direitos físicos adquiridos de lavra dos garimpeiros em Carnaíba em Pindobaçu e em Socotó Campo Formoso na Bahia. Por António Caldas - Presidente da CCGA.
A
ignorância tem efeito muito pior que metralhadoras e mísseis, e causa muito
mais desgraça, misérias, fome e mortes do que todas as guerras que já existiram
em nosso mundo. É da ignorância do povo que as autoridades e políticos
corruptos que violam a Lei 8.429/1992 e o art. 37 da Constituição de 1988, que
proíbe improbidade Administrativa e abuso de poder e imoralidade no Brasil,
sempre tiram vantagens em cima do povo e os torna reféns e os extermina em sua
qualidade de vida, com a arma nas mãos de pessoas erradas o povo perecer por falta
de conhecimentos (Oséias 04:06), e depois de os meliantes no uso da ignorância causarem
a miséria e criarem os problemas em uma sociedade vítima e reféns da ignorância,
arma mortal ao bem estar dos sonhos, famílias e direitos adquiridos; os
meliantes com a cara limpa no conluio da ganância e maldade, ao venderem sua
pobre dignidade por qualquer preço, golpeiam o povo com seus planos maléficos
disfarçados em soluções para os miseráveis reféns da situação criada, e depois de
tudo ainda vão nas rádios e mídia amparado pela ignorância do povo e falam que são
bonzinhos e estão ajudando o garimpo e garimpeiros, e como resultado da
ignorância; otários entre o povo aplaudem e idolatram os maus feitores que os golpeiam
e os traem após as eleições na luta para mudarem na suposta venda de suas
baratas dignidades uma história e tradição de sobrevivência de esmeraldas com
mais de 05 décadas em nossas cidades e adjacências.
Deixo para estes que agem de má fé contra
o povo; a repreensão abaixo ao clicarem no link; caso autoridades e políticos honestos
recebam esta repressão e caiam na real de que também são ignorantes, consertem
os erros e maus feitos com o conhecimento nesta matéria e desconsiderem a
repressão abaixo; ao contrário que Deus os amaldiçoem (Deuteronômio 11:26-28 e
30:15) em porções dobradas com vossas arapucas e maldades usadas contra os pequenos,
pobres e humildes reféns ignorantes na mineração.
Vejam
a seguir o porquê não pode existir Portaria/PLG em Carnaíba Pindobaçu – Bahia.
A Reserva/colônia garimpeira em Carnaíba
surgiu em 1960/1963, amparada pelo inciso 1º do art. 153 da Constituição de
1946, depois tutelada pela Portaria 119/1978 publicada no Diário Oficial da
União em 19/01/1978 e republicada no Diário Oficial da União em 26/01/1997 visto
assim nos impressos antes de 2015. A concessão de lavra ministerial que é em
Carnaíba a Portaria 119/1978, é atributo do inciso I do art. 2º, e inciso II do
art. 6º, e arts. 43, 76, 77 e 95 do atual Código de Mineração (Decreto-lei
227/02/1967). A Portaria/PLG é a lei
7.805/1989, que empresarial pelo art. 5º da mesma
e que foi alterada pelo Decreto-lei 9.314/1996, e assim a lei de PLG 7.805/1989
passou a vigorar desde 1996, com uma nova redação, submetida ao inciso IV do
art. 2º, onde se conflita em “antinomia jurídica” propositalmente com o art. I
do mesmo art. 2º do Código de Mineração. Além do DNPM hoje, ANM ter violado em 2008
o item I e inciso 1º do art. 18 que determina no caso Carnaíba o indeferimento
de PLG em área legalizada pela Portaria 119/1978, o art. 66 do mesmo
Código de Mineração, por força de
lei exige a retirada e expulsão da
invasão da Portaria/PLG e Cooperativa CMB em Carnaíba em Pindobaçu na Bahia. Existe uma Sentença Federal da 17º Vara da
Justiça Federal de Brasília, que anulou o Processo DNPM hoje, ANM com a
Portaria/PLG e Portaria 480/2009 em Carnaíba; mas infelizmente de forma ilícita
em 03 de Abril de 2017, segundo o que o povo comentam que à pedido de um
Deputado de Campo Formoso no DNPM/ANM, foi revalidado a invasão de Portaria/PLG
anulada pela Justiça Federal em Carnaíba. Por que o tal Deputado não lutou pela
Portaria 119/1978 em Carnaíba, que é o melhor para o povo local que sobrevivem
nesta Portaria 119/1978 a mais de 50 anos em nossa região e adjacências? Por
que tais políticos não lutaram e nem lutam pela Portaria 119/1978 do inciso I
do art. 2º, e art. 43 favorável aos pobres na região, que pelo art. 77, isenta
o produtor de esmeraldas que são os garimpeiros, pedristas e quijilas de
pagarem impostos e CFEM, onde na Portaria 119/1978 pelo art. 77 do CM., quem
paga os impostos e CFEM das esmeraldas são os compradores e escritórios dos
indianos em Campo Formoso?!?!? Veja ao clicarem no link abaixo em Perguntas e
respostas do Ministério de minas, na página 09 pergunta 13 que serão
preservadas as concessões de lavra outorgadas pelo Código de Mineração (decreto
227/02/1967). Clique e veja:
Vejam
a seguir o porquê na lei não é necessário Portaria/PLG em Socotó em Campo
Formoso - Bahia.
Em 1983 foi descoberta uma mina de esmeraldas na
Fazenda Piabas; posteriormente se tornou o Garimpo do Socotó em Campo Formoso
na Bahia. O povoado de Socotó sobrevive das esmeraldas a mais de 34 anos, o que
consolidou nas leis antes da lei de PLG/1989, o direito físico adquirido de
lavra, em funcionar as minas/garimpos em Socotó, somente com registro do
terreno, como garimpo registrado em documentos no cartório da Comarca, mesmo
sem qualquer tipo de concessão de lavra mediante as pessoas física e não
jurídica, e sem qualquer tipo de necessidade de Portaria/PLG, inclusive pelo
fato de uma lei não poder retroagir para prejudicar direitos adquiridos e
consolidados; doutorados em mineração, com decisão unanime do poder executivo;
preservará a situação e direitos adquiridos como o era e deve ser na pessoa
física no garimpo de Carnaíba e Socotó; pois até mesmo o novo Marco Regulatório
de Mineração declara e determina isto; comprove
o que digo no art. 45 da página 16 do material que verá clicando no 1º link
abaixo, e clicando no 2º link veja a página 09 a pergunta e resposta nº 13:
Inclusive a inclusão do art. 45 que verá no 1º link, foi fruto do meu esforço
como Presidente da CCGA, e insistentes solicitações desde 2011 à 2013 as
autoridades, senadores e juízes em Brasília por que na Bahia nesta questão a
justiça não funcionou.
Por outro lado se autoridades e políticos tivessem
boas intenções com os pobres que sobrevivem dos garimpos de Carnaíba em
Pindobaçu e Socotó em Campo Formoso, aplicariam estas leis dos direitos
adquiridos ao caso, ou no mínimo exigiriam para Socotó a aplicação do art. 76
do Código de Mineração que diz: “Atendendo
aos interesses do setor minerário, poderão, a qualquer tempo, ser delimitadas
determinadas áreas nas quais o aproveitamento de substâncias minerais farse-á
exclusivamente por trabalhos de garimpagem, faiscação ou cata, consoante for
estabelecido em Portaria do Ministro das Minas e Energia, mediante proposta do
Diretor-Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral” com pedido do
povo ou autoridades honestas amparado em conjunto no pedido com os incisos I,
II, III, IV do art. 4°, e inciso I do art. 2º e art. 9º da Lei Federal 11.685/2008;
que substituiu a extinção da matrícula dos garimpeiros, onde nestes termos com
fulcro nos incisos I, III, IV do art. 3º da Constituição de 1988, se cumpriria a
erradicação da pobreza, fome, marginalização e desigualdade social, e assim seria
criando mesmo já amparado por lei a situação atual sem concessão de lavra,
visto no link acima no art. 45 da página 16, uma reserva/colônia garimpeira
para Socotó no contexto da realidade da lei que ampara os pobres, como é o caso
Carnaíba. Isto sim, seria o melhor para o povo pobre e humildes amparado pelo
inciso I, III, IV do art. 3º, e inciso II e IX do art. 4º, e inciso XX, XXXV e
XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, continuarem sem trapaça e lesão
aos seus direitos adquiridos, sobrevivendo de forma histórica e tradicional das
esmeraldas na região de Socotó em Campo Formoso, isentos também de pagarem
impostos e CFEM, como sempre foram isentos na lei inclusive na Feira do Rato em
Campo Formoso na Bahia; ou sem danos e lesões poderiam adotar como regra de
lavra a concessão de lavra que revelo acima visto no art. 76 do Código de
Mineração em vigor para o povoado/garimpo de Socotó em Campo Formoso.
O
garimpo de Carnaíba como o de Socotó surgiram antes da lei 7.805/1989 de PLG,
que pelo artigo 5º é empresarial, e pelos incisos 9º da lei de PLG, se a pessoa
que pegar PLG não começar a funcionar em 90 dias, perde a metade ou todo o
garimpo no subsolo; e caso comesse a funcionar e parar os trabalhos por 120
dias também perde o garimpo no subsolo; e tem que no caso como empresarial do
físico (CPF) para o jurídico (CNPJ Cooperativa), assinar Carteira de Trabalho
determinado pelo art. 5º da lei de PLG, o que geraria nas isenções ou usurpação
de opção de trabalho como Autônomos, Regime Familiar, ou de Forma Individual e
Contrato de Parceria, visto nos incisos I, II, III e IV do art. 4º da lei Federal
11.685/2008, autos custos somados aos encargos de imposto e CFEM, nas produções
e ocasionaria a extinção dos arroios (Rejeitos Minerais) para os quijilas e
acabaria também com os pedristas em nossa região e adjacências, abrindo as
portas para a curto prazo os garimpos da
região caírem em mãos de empresas multinacionais como ocorreu no Estado do Pará
em Serra Pelada e com fatos semelhantes, querem fazer o mesmo aqui deixando
depois os garimpeiros rodados. Clique no
link abaixo e veja o que ocorreu anos depois em Serra Pelada com a Arapuca de
PLG, impostas pelos mafiosos políticos em conluio com autoridades que de forma
maquiada no poder e tirando onda de bonzinhos na mídia mesmo idolatrados traem
o povo e quando os ignorantes acordam é tarde demais como aconteceu no vídeo
abaixo, podemos evitar tal acontecimento em nossa região. Clique e veja.
Como disse na introdução deste trabalho acima; a
ignorância e falta de conhecimento e também iniciativas e manifestações, causam
doenças, misérias e mortes e só servem para autoridades e políticos que violam
as leis ficarem cada vez mais ricos, e os pobres e ignorantes ficarem cada vez
mais pobres. Como diz a Bíblia no livro de Oséias 04:06. E vejam o que eu tenho
ganhado e sofrido por defender os direitos dos pobres garimpeiros, quijilas e
pedristas em reservas garimpeiras na região e no Brasil, ao clicarem nos links
abaixo.
De
fato eu António Caldas - Presidente da CCGA; venho verdadeiramente defendendo,
sem remuneração e cargo político de deputado, prefeito, vereador etc., os direitos
dos garimpeiros em nossa região e adjacências, e pelo visto, os políticos e
autoridades com várias regalias e remunerações têm feito o contrário no cargo
que foram eleitos e somente otários e ignorantes não enxergam isto. Com esta matéria
surgem três perguntas: Estariam os políticos e autoridades de Carnaíba e Socotó
ignorantes e equivocados em suas atitudes? Ou estariam supostamente no abuso de
poder e violações de leis coligados em algum tipo de facção política criminosa ligado
ao comunismo ou aos senhores do mundo, agindo com litigância de má fé contra os
direitos físicos adquiridos de lavra mineral de um povo pobre que de forma
histórica e tradicional sobrevivem das esmeraldas em nossas regiões e
adjacências, amparados por leis infraconstitucionais e constitucional a décadas?
Estariam os políticos supostamente apadrinhados com autoridades no DNPM hoje,
ANM ou na justiça e instituições de qualquer esfera, geralmente indicados ao
cargo pelos mesmos ou seus coligados em partidos políticos? Para os que idolatram
políticos e preferem continuar cegos ao caso, existe uma maneira para estes
políticos e autoridades provarem se suas intenções e atitudes são realmente fruto
de falta de conhecimento e ignorância que tem gerado tantas desgraças,
misérias, fome e conflitos em nossa região; ou se são premeditados com
litigância de má fé visto no CPC e no art. 299 do CP, somado a violação da lei
8.429/1992 e do art. 37 da Constituição de 1988, e para tirarmos a limpo estas
suspeitas ou dúvidas que geram a situação e caos, ”... como o poder emana do povo... peço ao povo...” que façam uso
de seus direitos e poder visto no Parágrafo Único do art. 1º de nossa
Constituição Federal de 1988, que na posse deste poder façam uso das rádios,
Câmaras de vereadores, cartazes, jornais, Blogs, Portais, revista e da mídia em
geral e exijam das autoridades e políticos um debate de esclarecimento somente
na lei sobre a legalidade de extração de esmeraldas aplicada ao caso, com o António
Caldas - Presidente da CCGA, em uma grande reunião com o povo de Carnaíba e
Socotó sobre o assunto do que é melhor para povo que sobrevivem das esmeraldas
na lei, com a cobertura das rádios e televisão. O povo deve exigir isto em
nossa região e adjacências; caso contrário, se as autoridades e políticos
continuarem fugindo a este debate, ficará provado que as barbáries não é ignorância,
e sim litigância de má fé na questão em pauta, e um grande golpe bem articulado
contra os direitos adquiridos dos garimpeiros, quijilas e pedristas pobres em
colônias garimpeiras.
Como
diz a Bíblia: “...Pelos seus frutos os conhecereis...” (Mateus 07:16-20). Neste
contexto bíblico inquestionável, os que
não são otários, ignorantes e
compelidos aos erros por autoridades e políticos que violam o inciso XX do art.
5º da Constituição de 1988; e conseguem ver claramente como muitos que, o
verdadeiro defensor dos garimpeiros, quijilas e pedristas, tem sido nesta luta
grandemente desigual; tipo Davi e Golias; o Presidente da (CCGA) Cooperativa
Comunitária dos garimpeiros Autônomos na Bahia.
Povo Unido e Esclarecido Jamais Será
vencido!
Deus acima de Tudo e de Todos!
Mayday,
solicito a todos da rede social seja em Blogs, Portais, Facebook, WhatsApp e a
toda Mídia que ajudem a divulgar esta obra na lei de defesa sociais e direitos
humanos para todos em nossa região em nosso Brasil; como diz a mídia da
corrupção e impunidade.
António Caldas
Jornalista, e
Presidente da CCGA
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