Perguntas e Respostas Aposentadoria dos Garimpeiros e sobre a CCGA X CMB
A Comissão de Seguridade Social e
Família; aprovou a criação de aposentadoria especial e pensão vitalícia para os
garimpeiros, como previsto no Projeto de Lei 5.227/2009. A qualquer momento
entrará em vigor a PEC 405/2009 que é a aposentadoria dos garimpeiros no
Estatuto dos Garimpeiros, Lei Federal 11.685/2008, onde incluirá as quizilas
etc. O homem se aposentará com 60 anos e a mulher com 55 anos com direito a
13°, mesmo se nunca antes contribuíram com o INSS. Vejam as perguntas e
respostas abaixo:
Primeira Pergunta: Antonio Caldas como Presidente da CCGA
nos responda; quem é garimpeiro?
Resposta: Garimpeiros é toda pessoa FÍSICA que atua na
garimpagem inciso I do art. 2° e art. 9°
que optam pela modalidade de trabalho visto no inciso I como Autônomo; II
Regime Familiar; III de Forma Individual, ou se caso for pobre e tiver garimpo
em Contrato de Parceria com qualquer investidor Registrado em Cartório, conforme
determina o art. 4° da Lei Federal 11.685/2008 (Estatutos dos garimpeiros). Não
é necessário ser por cooperativa ou associação.
Segunda Pergunta: Antonio Caldas; quais são os
documentos necessários para assim que sair o direito de se aposentar como
garimpeiro e quizilas; devo ter em mãos para me aposentar?
Resposta: no caso de Reservas Garimpeiras como em Carnaíba
Pindobaçu - Bahia; seria mais do que suficiente como prova a Portaria 119/1978 com
o comprovante de associado na CCGA - Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros
Autônomos, que funciona, existe e defende na Ata e Estatutos a Concessão de
Lavra que é a Portaria 119/1978, atributos do inciso 1° do art. 2°, inciso II
do art. 6° e arts. 43, 76, 77, e 95 do
atual código de Mineração; a atividade dos garimpeiros em Carnaíba. Veja:
Na
Portaria 119/1978 esta escrito no inciso I os Pseudônimos garimpeiros; o que
dará o direito automático sem burocracia como prova documental para
aposentadoria do garimpeiro pela PEC 405/2009. Veja abaixo.
I - Fica destinada ao aproveitamento de
substâncias minerais, exclusivamente por trabalhos de garimpagem, faiscação ou
cata, a área localizada no lugar denominado Garimpo de Carnaíba, Distrito de
Carnaíba, Município de Pindobaçu, Estado da Bahia, numa área de 3.692,25
hectares, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.760 m, no rumo
verdadeiro de 87º NE, da confluência do Riacho Laranjeiras com o Rio Sambaíba,
e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: 1.050 m-W, 1.950 m-N, 1.000m-W, 5.50 m-N, 5.000 m-E, 8.000 m-S,
2.950 m-W, 550 m-N. O que estão querendo é lesar os pobres e fazé-los assinar
PLG em carnaíba assinado PLG para saírem do direito e amparo da Portaria 119/1978.
Clique no link abaixo e veja a concessão de lavra Portaria 119/1978 atributos
do inciso I do art. 2° e inciso II do art. 6° e arts. 43, 76, 77 e 95 do atual
Código de mineração em vigor.
Terceira Pergunta: Antonio Caldas; então o senhor pela
CCGA defende os direitos dos pobres garimpeiros e quizilas em Carnaíba até
mesmo para que todos em breve se aposentem pela Portaria 119/1978 na PEC
405/2009, então como conseguiram invadir Portaria/PLG pela CMB em Carnaíba?
Resposta: Minha
vocação é não compactuar com o mau e fazer justiça e ajudar os pobres que são
as classes excluídas em nossa corrupta sociedade. A CMB e PLG entraram em
Carnaíba, devido à corrupção e nepotismo;
pois um dos requerimentos de PLG para a CMB foi requerido em Carnaíba pelo
engenheiro de minas parente do fundador e ex-presidente da CMB que na época era
funcionário público de carteira assinada pela CBPM empresa estatal ligada ao
DNPM. Violaram a lei 8.429/1992 de improbidade administrativa, e o art. 37 da
Constituição de 1988, violaram a Lei Federal de Mineração que diz: “Não estando livre a área pretendida, o requerimento será
indeferido por despacho do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Produção
Mineral (D.N.P.M.)” inciso 1° do art. 18 do atual Código de Mineração
Brasileiro. O que aconteceu é que o DNPM/Bahia violou várias leis e a
Constituição Federal de 1988, para favorecer ilicitamente na sabotagem a
Cooperativa CMB com invasão de PLG em Carnaíba, Pindobaçu, que era e é
legalizada pela Portaria 119/1978. Mais detalhes sobre este assunto você pode
ver ao clicar depois neste link abaixo:
Quarta Pergunta: Antonio Caldas; qual é a diferença da
Cooperativa CCGA para a Cooperativa CMB e quais são as desvantagem e vantagens de
uma para outra?
Resposta a: A Cooperativa CMB com a PLG funciona pelo art. 5°
da lei 7.805/89 de PLG como uma empresa de mineração e pela lei a qualquer
momento será exigido que os poucos associados dela assinem a carteira de
trabalho dos garimpeiros, e os poucos donos de garimpos que pegaram a PLG se
não fosse a Sentença conquistada pela CCGA da Restauração da Portaria na
Justiça Federal de Brasília, ainda não respeitada em seus totais efeitos pelo
abuso de poder das autoridades e políticos em nossa região e adjacências. Mas
devido a esta Sentença Federal; ainda não usaram alguns incisos do art. 9° da
lei de PLG para diminuírem o tamanho do garimpo dos poucos associados da CMB
pela lei que diz se não começarem a funcionar com a PLG em 90 dias diminuirá o
tamanho do garimpo, ou se pararem em 120 dias e assim tomarem o garimpo e darem
ou venderem para multinacional ou empresários como fizeram com Serra Pelada. O
que querem mesmo através de deputados, autoridades e políticos corruptos ou
incompetentes é lesar e usurpar os direitos físicos adquiridos dos garimpeiros
e quizilas na Portaria 119/1978, e implantarem na sacanagem um regime
capitalista e empresarial em uma colônia de pobres em Pindobaçu - Bahia. Grande
sacanagem aos direitos físicos adquiridos dos pobres
Resposta b: Já
a Cooperativa CCGA é Comunitária, luta pelos direitos físicos adquiridos dos
pobres garimpeiros em nossa Reserva/colônia garimpeira de esmeraldas em Carnaíba,
que tem uma história e tradição de forma legal com mais de 05 décadas de
sobrevivência de esmeraldas em nossa região e adjacências; amparado também pelo
art. 113 do Código Civil Brasileiro de 2002. A CCGA luta para a fácil e breve PEC
405/2009, aposentadoria dos garimpeiros e quizilas em nossa região na Portaria
119/1978 em vigor e luta pelos direito dos garimpeiros e quizilas mediante os
seus Pseudônimos que vale como o próprio nome na Portaria 119/1978, tutelado
pelo art. 19 do Código Civil Brasileiro de 2002. Uma das grandes diferenças da
CCGA e CMB; é que na CCGA o direito minerário continuará sendo na pessoa
física, na CMB o direito minerário é lesado e usurpado da pessoa física para o
CNPJ jurídico da CMB; onde aumentará os custos e encargos de impostos e CFEM em
Carnaíba, para depois com acúmulos de débitos repassarem o garimpo do otário
que assinou PLG para as empresas Multinacionais. Na CCGA pela concessão de
lavra ministerial que é a Portaria 119/1978, pela Lei Federal de Mineração; o
garimpeiro e quizilas não pagarão impostos e CFEM e demais encargos e tributos,
quem pagará como sempre são os compradores, visto assim no art. 77 do atual
Código de Mineração Brasileiro em vigor.
Quinta Pergunta: Antonio Caldas; porque a Prefeitura
concedeu e ainda permite a CMB com a PLG usar o Prédio Público da Prefeitura em
Pindobaçu Bahia em frente ao Banco do Brasil?
Resposta: A Lei Maior Diz: “
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada (Proibida) a interferência Estatal em seu
funcionamento” inciso VIII e XX do art.
5° da Constituição de 1988. Pelo que se vê o uso de prédio Público da
Prefeitura pela CMB é uma maneira ilegal de violar o inciso XX do art. 5° da Constituição
de 1988, para fazer o proibido, compelir
o povo a se associar a CMB e pegar nesta violação de leis a PLG tudo não passa
de uma Arapuca, armadilha para lesar os garimpeiros em seus direitos físicos na
Portaria 119/1978 e prejudicá-los até em sua breve aposentadoria pela Portaria
119/1978.
Sexta Pergunta: Antonio Caldas; no seu ponto de vista,
porque tanto apoio político do deputado de Campo Formoso e de Vereadores e Prefeitos
de Pindobaçu e DNPM para a CMB com a invasão de PLG em Carnaíba, Pindobaçu -
Bahia?
Resposta: Não
darei a minha opinião nesta pergunta e nem aponto o dedo, pois neste caso cabe
a Policia Federal investigar e julgar ocaso. Apenas comento o que a mídia
propaga; casos assim de qualquer cooperativa apoiadas com violações de leis por
autoridades e políticos, em certas situações ocorridas em outros Estados que geralmente
tem tido a haver com grandes facções criminosas para darem origem ao dinheiro
como se estivesse sido produzida as gemas e emitir as notas fiscais com
supostas produção das minas; assim em alguns lugares esquentam o dinheiro,
pagam os impostos mesmo se a produção for ilusória e fictícia e assim lava-se
dinheiro quanto mais minas em CNPJ na pessoa jurídica, mais fácil será
manipular estas situações para darem origem ao dinheiro sujo mediante falsas
produções de gemas ou ouro etc; pagando o imposto e CFEM esquenta-se o dinheiro
e o lava na Jato na maquina de lavar; outros casos pode ser usura ou olho
grande em tomarem nas artimanhas as riquezas no subsolo que foi descoberto
pelos garimpeiros e pertencem por direito físicos adquiridos aos garimpeiros e
quizilas na região desde 1960/63 dentro de Reserva garimpeiras amparado pelo
inciso 1°do art. 153 da Constituição de 1946. Como não podem colocar uma
escopeta na cabeça dos garimpeiros para lhes tomarem os direitos adquiridos e
os obrigarem a assinarem com ameaça de morte a invasora PLG; precisam violar
leis e regras para fazerem o jogo, a arapuca, precisam enfeitar o pavão, precisa-se
criar situações com violações de leis e
enganá-los para terem de forma induzida e compelida voluntariamente suas
assinaturas em novas leis, para que seus direitos adquiridos na lei anterior
Portaria 119/1978 seja invalidados na assinatura de lei PLG posterior; já que pelo
inciso II do art. 4° e inciso XXXV e XXXVI do art. 5° da Constituição de 1988,
uma lei não pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos; criaram uma
forma com outras violações de leis para fazerem os garimpeiros perderem seus
direitos adquiridos assinando de forma voluntaria a PLG assim como um peixe
morre pela boca; políticos e autoridades primeiro criam uma situação de fome e
miséria depois jogam o anzol com a minhoca (explosivos) fora lei mas apoiado para
pescar os peixes. Como aconteceu em Serra Pelada no garimpo de ouro no Pará, primeiro
com mentiras e enganos fizeram os garimpeiros se associarem em cooperativa e
assinarem PLG depois autoridades e políticos na região continuaram apoiando a
cooperativa lá onde lavaram dinheiro, e depois entregam os garimpos de quem
assinou PLG para empresa multinacional; tudo porque os garimpeiros caíram no
golpe do apoio politico Prefeitura, Câmara dos vereadores e autoridades que os
induziram a assinarem PLG na Cooperativa lá, e depois tomaram os garimpos dos
que assinaram a PLG e até hoje os garimpeiros de ouro em Serra Pelada no Estado
do Pará, estão rodados sem direito a garimpar. Se quiserem ver o filme sobre
este caso em Serra Pelada, cliquem no 2° link abaixo e veja no 11° vídeo no
decorrer do assunto no segundo link. Agora clique no 1° link a seguir e veja as
denúncias dos garimpeiros no Pará:
Sétima Pergunta: Porque a CMB com a PLG tem explosivos e o senhor Antonio
Caldas, ainda não bateu os explosivos pela Cooperativa CCGA que o senhor é
Fundador e Presidente?
Resposta: Quando anos atrás
com o povo nos reuníamos na feira coberta e em público decidimos ainda com a
Portaria 119/1978 em vigor abrir a Cooperativa CCGA e vivenciamos ainda no
tempo do conhecido (Zé da Viúva) que nos vendia os explosivos de forma legal
nos trabalhos de lavra na Portaria 119/1978. Depois prefeito e vereadores e
fundadores da CMB fizeram de tudo para fechar a Associação do (Zé da Viúva) sem
motivos, pois na época dele não havia assaltos a Bancos na região e nem ao
redor e ele nunca foi fechado e preso com explosivos clandestinos como foi
várias vezes a Cooperativa CMB divulgado assim na mídia. Sou (PQD) Paraquedista
Militar e filho de Herói condecorado na Segunda Guerra Mundial. Tive educação
militar e quando fundei a Cooperativa CCGA, já tinha experiências em leis e
constituição e em abertura de empresa e vi que na Junta Comercial e que pela Receita Federal não existia e nem
existe o Código de atividade para cooperativas armazenar, comercializar e
transportar explosivos; a própria lei no Paragrafo Único do
art, 79 da Lei Federal n° 5.764/1971 do Cooperativismo proíbe isto, e contrato
de compra e venda de Produtos e mercadorias. E
o inciso VII e VIII do art. 238 da Lei Federal 3.665/2000 de produtos
controlados conhecido pelos militares como R-105“proíbe o Exército de conceder
CR e liberar explosivos e exercício de atividade com explosivos sem a
instituição possuir as devidas licenças dos outros órgãos ligados ao exercício
da atividade”. Para não violar a
Lei Federal de explosivos e cumprir meu compromisso com a Pátria, abri uma
empresa paralela para obter legalmente o código de atividade com explosivos no
CNPJ. Pois assim como não existe o Código no CNPJ para Farmácia vender Carne de
forma reciproca não existe o Código no CNPJ para açougue vender Remédio. Não
bati explosivos ainda porque os que deviam cumprir a lei a estão violando e,
contribuem por incompetência ou insubordinação a Lei Federal ou motivos
suspeitos na concorrência desleal neste Brasil da corrupção e impunidade; e
porque os políticos e autoridades em nossa região supostamente coligados com
compradores de esmeraldas ou facções na Lava Jato desejam implantar um regime
capitalista e empresarial com violação de leis dentro da Reserva garimpeira
Carnaíba, para jogar impostos e tributos nas costas dos pobres produtores.
Oitava Pergunta: Antonio
Caldas; pode o DNPM – Certos Militares do Exército – Autoridades e Políticos
violar as leis para fazer o que querem ou favorecer alguém?
Resposta: Não! Existe leis constitucional e
infraconstitucional que proíbe estes atos denominados de improbidade
Administrativas como a lei n° 8.429/1992; como também o dito da Lei Maior que
diz: “ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União (Forças Armadas ou dos Três Poderes) dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios
da legalidade” art. 37 da Constituição Federal de 1988. Isto significa que
dentro da administração Pública pelo art. 37 da CF/88, só é autorizado fazer
aquilo que está previsto em lei, caso contrário não terá validade. Todos os
atos da Administração Pública devem estar de acordo com a legislação; caso
contrário será nulo de pleno direito. Alguns militares do Exército me disseram
que a culpa é do sistema; geralmente criados com trocas de favores entre
políticos e militares; mas respondi se é para violar a lei e a Constituição de
1988, então rasguemos a lei e sigamos sistemas fora da lei.
Nona Pergunta: Antonio
Caldas; porque demorou estes anos para a Justiça Federal em Brasília resolver restaurar
a Portaria 119/1978 por Sentença Federal, diante dos problemas destas
irregularidades de violações de leis por parte de autoridades e políticos em
nossa região e adjacências?
Resposta: O DNPM/Bahia outros
órgãos Federais, autoridades e políticos, alguns hoje com o nome na Lava Jato, onde
de fato o Juiz Federal Sérgio Moro,
mencionou a mão dos envolvidos na lava Jato na Construção da Barragem em
Pindobaçu - Bahia, tais autoridades me enrolaram por quase 05 anos, inclusive
um Juiz Federal em Campo Formoso, chegou ao ponto de em 2013, me intimar e me
mandar retratar em 48 hs, da defesa a favor dos pobres garimpeiros em Carnaíba na
Portaria 119/1978, caso contrário eu seria processado criminalmente e
injustamente, após 48 hs, a maldade foi tão grande que a lei que o DNPM e o
Juiz estavam aplicando contra minha pessoa para me calar na defesa dos garimpeiros na Portaria
119/1978, era a lei n° 5.250/1967 que havia sido revogada em 30 de Abril de
2009, pelo Supremo Tribunal Federal, queriam me coagir injustamente a me calar
em 2013. Queriam na verdade que passassem 05 anos para prescrever os meus
direitos como Presidente da CCGA; de entrar com uma ação na Justiça Federal em
Brasília contra atos ilícitos de funcionários públicos. Mas entrei na Justiça
Federal dentro do prazo e a Portaria 119/1978, foi restaurada em Carnaíba,
Pindobaçu. Demais questões estão em litígio na Justiça Federal, o que não
justifica o DNPM/Bahia em 03 de Abril de 2017, ter renovado as PLGs para a CMB
que haviam sido anuladas por Sentença de Juiz Federal em Brasília; e nem
justifica apoio de deputados, políticos e autoridades para invasão de Portaria/PLG
com a injusta CMB em Carnaíba e ainda usando o Prédio público da Prefeitura com
fachada e tudo em frente do Banco do Brasil, em Pindobaçu.
Décima Pergunta: Antonio Caldas; vai haver uma festa no dia 27 de agosto
de 2017 dos garimpeiros em Carnaíba; segundo o que dizem será entregue o centro
Administrativo Distrital; o senhor foi convidado por várias pessoas a
participar da festa. O que acha desta festa, o senhor vai ou não e o porque?
Resposta: Não vou compactuar
de uma suposta jogada de xadrez onde tentam colocar os direitos do povo de Carnaíba
na Portaria 119/1978, em xeque mate; mediante políticos e autoridades que
violam as leis e prejudicam uma história e tradição de mais de 05 décadas legal
de sobrevivência de esmeraldas. Onde depois para encobrir a má ação e apoio a
ilegalidade de Portaria/PLG com CMB, fazem uma pequena ação e misturam com
festa de garimpeiro as coisas para apoiar um regime capitalista e empresarial
dentro de uma Reserva/Colônia garimpeira de pobres, para com o evento pelo que
se vê maquiar o mal. Muitos irão à festa para comer e beber, já fizeram até uma
musiquinha sobre isto; mas depois não irão se associar a CMB e nem assinar PLG.
O povo não é tão bobo como pensam. Para demais detalhes; solicito que cliquem
no link abaixo e entre em nosso Canal em defesa dos reféns e oprimidos
mineradores no Brasil. Já temos uma Sentença Federal que restaurou a Portaria
119/1978, que apesar de ser desrespeitada por políticos e autoridades na Bahia
pelo abuso de poder; existe e em breve o DNPM será intimado para responder as violações
e logo o caso será resolvido e funcionaremos na Portaria 119/1978. Que o povo
continue mesmo depois da suspeita festa de garimpeiros em Carnaíba, a não assinarem Portaria/PLG e nem se
associarem a CMB. E se alguém não gostou desta entrevista, que sem covardia e
sem capangas como tentaram acabar comigo em 27 de maio de 2012; desafiem-me com
diplomacia para um duelo sem armas e sem baixaria; para dirimirmos qualquer
dúvida em um debate público diante do povo com a cobertura das Rádios AM - FM Jornalistas
e Redes de Televisão. Desafio os políticos da região e cooperativas para este
debate mostrem para o povo que vocês não os estão enganando partindo para este
debate público.
Povo
Unido e Esclarecido cada um Fazendo a Sua Parte Jamais Será Vencido! Repassem, repassem
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