Despesa excessiva com pessoal provoca a rejeição das contas de cinco prefeituras
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Curaçá, Maiquinique, Marcionílio Souza, Quijingue e São Felipe, da responsabilidade de Carlos Luiz Brandão Leite, Maria Aparecida Campos, Adenilton dos Santos Meira, Almiro Abreu Filho e Francisco Andrade Ferreira, respectivamente, referentes ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal para rejeição a extrapolação do limite máximo de 54% para despesas com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No município de Curaçá, os gastos com pessoal alcançaram 66,65% da receita corrente líquida, superando o índice permitido pela LRF. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também identificou a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação sem recursos suficientes para atendimento da demanda e transferência de recursos, no total de R$31.500,00, para o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco sem a devida autorização legislativa.
O gestor foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$64.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação das despesas com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais R$8.601,60, em função de despesa efetivada em duplicidade no valor de R$7.938,15 e de pagamento de subsídio ao próprio gestor na ordem de R$66,45 acima do limite estabelecido pela legislação em vigor.
A prefeitura de Maiquinique, ao final do 3º quadrimestre de 2015, comprometeu 65,45% da RCL apenas em gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O conselheiro relator, Paolo Marconi, multou a gestora Maria Aparecida Campos em R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do índice de pessoal ao legalmente permitido e em R$4 mil, por falhas identificadas durante a análise do relatório técnico. Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32,12, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Coelba, Telemar e Embasa.
Em Marcionílio Souza, as despesas com pessoal foram realizadas no percentual de 63,65% da RCL, quando o máximo permitido é de 54%. O conselheiro relator sugeriu em seu voto multa no valor correspondente a 30% dos vencimentos anuais, mas por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão, esta multa foi reduzida para o equivalente a 12% dos subsídios anuais.
O prefeito de Quijingue, Almiro Costa Abreu Filho, promoveu despesas com pessoal no percentual de 68,87% da receita corrente líquida do município, extrapolando o índice máximo de 54%. Por não ter promovido a recondução dos gastos ao limite permitido, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$21.600,00. Ainda foi imputada outra sanção, de R$7 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico.
Já no município de São Felipe, os gastos com pessoal alcançaram 63,32% da RCL, quando o máximo permitido é 54%, o que provocou a rejeição das contas. O conselheiro relator Fernando Vita determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e imputou duas multas, sendo a primeira no valor de R$50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pelo descumprimento de pessoal e a outra, na quantia de R$6 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico.
Cabe recurso das decisões.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
No município de Curaçá, os gastos com pessoal alcançaram 66,65% da receita corrente líquida, superando o índice permitido pela LRF. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também identificou a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação sem recursos suficientes para atendimento da demanda e transferência de recursos, no total de R$31.500,00, para o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco sem a devida autorização legislativa.
O gestor foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$64.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação das despesas com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais R$8.601,60, em função de despesa efetivada em duplicidade no valor de R$7.938,15 e de pagamento de subsídio ao próprio gestor na ordem de R$66,45 acima do limite estabelecido pela legislação em vigor.
A prefeitura de Maiquinique, ao final do 3º quadrimestre de 2015, comprometeu 65,45% da RCL apenas em gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O conselheiro relator, Paolo Marconi, multou a gestora Maria Aparecida Campos em R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do índice de pessoal ao legalmente permitido e em R$4 mil, por falhas identificadas durante a análise do relatório técnico. Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32,12, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Coelba, Telemar e Embasa.
Em Marcionílio Souza, as despesas com pessoal foram realizadas no percentual de 63,65% da RCL, quando o máximo permitido é de 54%. O conselheiro relator sugeriu em seu voto multa no valor correspondente a 30% dos vencimentos anuais, mas por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão, esta multa foi reduzida para o equivalente a 12% dos subsídios anuais.
O prefeito de Quijingue, Almiro Costa Abreu Filho, promoveu despesas com pessoal no percentual de 68,87% da receita corrente líquida do município, extrapolando o índice máximo de 54%. Por não ter promovido a recondução dos gastos ao limite permitido, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$21.600,00. Ainda foi imputada outra sanção, de R$7 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico.
Já no município de São Felipe, os gastos com pessoal alcançaram 63,32% da RCL, quando o máximo permitido é 54%, o que provocou a rejeição das contas. O conselheiro relator Fernando Vita determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e imputou duas multas, sendo a primeira no valor de R$50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pelo descumprimento de pessoal e a outra, na quantia de R$6 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico.
Cabe recurso das decisões.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Nenhum comentário