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JULGAMENTO DO RECURSO ELEITORAL DO CANDIDATO EVERTON ROCHA SEGUE SEM DECISÃO NO TRE-BA

Após muita expectativa do julgamento do Recurso Eleitoral nº 0000225-04.2012.6.05.0179 movido pela Coligação “Para Jaguarari Continuar Crescendo”, em 2012, que trata da AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso de Poder Econômico e Uso Indevido de Meio de Comunicação Social, que estava na pauta de julgamento do TRE-BA desta sexta-feira (30/09/2016) às 9h30, não aconteceu.

Segundo informações colhidas por nossa equipe junto a um jurista, este nos informou que a Relatora do recurso, a Juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szpoer, do TRE-BA, que havia solicitado a inclusão do referido recurso na pauta de hoje, acabou por tirar da pauta por não haver tempo hábil pra julgar hoje, já que o processo seria o último a ser julgado. Com isso, o recurso retornará em uma nova data e caso haja o entendimento dos juízes e desembargadores em acatar o parecer da Procuradoria regional Eleitoral – PRE que opinou pelo desprovimento do RE (Recurso Eleitoral), toda a votação atribuída ao candidato Everton Rocha será declarada, pela Justiça Eleitoral, como nula e este não será diplomado, caso venha a vencer as eleições no próximo domingo dia 2 de outubro. Por outro lado, o TRE-BA poderá, também, reformular a sentença de inelegibilidade por 8 anos proferida pelo Juíz Dr Tardelli Boaventura, ao candidato, em 1ª instância e este continuar no cargo, caso seja eleito e/ou permanecer com o direito legal de vir a disputar outros pleitos.

Após a decisão da Relatora do RE, às 11h01, o grupo do candidato Everton Rocha fez uma grande comemoração pelas ruas da sede e nos distritos com buzinaço, gritos de “fora PT” e muitos fogos. No mesmo instante a assessoria de campanha do candidato Xavier divulgou um vídeo onde Xavier pede ao eleitorado que não votem em promessas mirabolantes e de empreguismo e, que ele e a professora Cléia estão capacitados e com experiência para administrar Jaguarari, pois estiveram ao lado do prefeito seu Antônio nos últimos 8 anos.

Fonte: Jaguarari Online

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dsd