Artigo - Reabilitação Profissional: 3,0 milhões em auxilio doença no INSS
Por
Paulo César Régis de Souza (*)
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Uma das mais exitosas experiências do Seguro Social
brasileiro teve sua dimensão sensivelmente reduzida ao longo dos últimos anos,
a partir de 1990, quando foi criado o Sistema único de Saúde, atingindo
duramente a Previdência e o INSS, na Reabilitação Profissional.
Até então, o velho INPS e o novo INPS construíram uma das melhores e mais bem
aparelhadas redes de Reabilitação Profissional do mundo, através dos seus
Centros e Núcleos de Reabilitação Profissional no eixo das ações acidentárias,
que rastreiam o Acidente do Trabalho e a reinserção do trabalhador no mercado laboral
e na sociedade.
O Brasil foi buscar na Suécia e na Alemanha, dois grandes
polos industriais, o que havia de mais moderno e atual no campo da Reabilitação
Profissional. Odir Mendes Pereira, precocemente falecido, empenhou-se
juntamente com outros profissionais de diversas áreas em dotar o país, a Previdência
sobretudo, de um programa de Reabilitação Profissional, timidamente iniciado em
1943 nos IAPs e vigorado com a criação do INPS em 1967 e com o novo INPS, em
1979.
Em 1943, os institutos de aposentadorias e pensões foram
autorizados a organizar a Prestação de Serviços, atendendo a necessidade de manter o
trabalhador em atividade.
Em 1967, - A Lei 5.316 em seu artigo nº 13 estabeleceu o
Programa de Reabilitação Profissional pelo INPS.
Em
1980, o INPS aprovou a Análise Institucional e Programação de Atividades do
INPS
1979 – 1985 e
instituiu a Descentralização com criação de unidades menores (Núcleos de
Reabilitação Profissional). Introduziu o conceito de Rede de Prestação de Serviços. Destacou
a importância da Reabilitação Profissional
Em 1990, a Lei 8.080 definiu que a Reabilitação Física
passou a ser atribuição do Sistema Único de Saúde-SUS e a Reabilitação
Profissional continuou a ser atribuição do INSS.
Começou aqui um período de indefinição e decadência da Reabilitação
Profissional, porque o INSS foi inibido de dar sequencia ao seu programa e o SUS
não implementou o que lhe caberia fazer.
Com isso os segurados foram sacrificados, os Centros
foram desativados e os Núcleos receberam uma sobrecarga.
Em
1997, diante da omissão do SUS, o INSS lançou - Novo Modelo de Reabilitação
Profissional Comunitária, com ampliação das Unidades de Prestação de
Serviço e Parcerias com a sociedade.
Em
2002, o INSS desenvolveu o Projeto Reabilita
que objetivava
aumentar a capacidade e melhorar a qualidade de atendimento ao público,
agilizar o processo de reabilitação profissional e racionalizar os custos.
Em
2008, a Previdência adotou o – Projeto de Revitalização da Reabilitação Profissional, com pífios resultados.
Em 2011, o Executivo aprovou a
Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo a Reabilitação
Profissional. Ainda em 2011, o Executivo aprovou o - Plano Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limites. Também sem
consequências.
Em 2012, a Previdência e o INSS
buscaram o apoio de entidades como a Organização Ibero Americana de Seguridade
Social-OISS e o Seguro Estatal contra Acidentes de Trabalho da Alemanha-DGUV e firmaram,
o Acordo de Cooperação Técnica para revigorar a Reabilitação Profissional, que
estava no limbo.
Em 2016, o Executivo criou a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral.
Moral da história: os núcleos
de Reabilitação foram reduzidos a cinzas, os centros desapareceram, e a
reabilitação foi terceirizada pelo INSS.
Sintam o drama: em 2014, o INSS concedeu 3.024.026 auxílios
doenças, 907.207 foram auxílios doença de mais de 90 dias que teoricamente seriam
os passiveis de reabilitação; 52.413 foram para a reabilitação; 17.222 foram
reabilitados. Isto mostra a defasagem
entre a necessidade e a possibilidade
de reabilitação. Cruel!
Dados técnicos indicam que o Programa de Reabilitação
Profissional é superavitário e vantajoso para o INSS, as empresas e os
segurados.
Para o INSS, cada R$1,00 investido tem retorno de R$ 1,60.
Para a Empresa:
alto negócio
Retorno
do empregado
- Diminuição das despesas:
Fator Acidentário de Prevenção-FAP/ Nexo Técnico
Epidemiológico Previdenciário-NTEP
(Lei 10.666)
- Atendimento a Lei das
Cotas (art. 93 da Lei 8.213/91)
- Redução da
possibilidade de ações regressivas
-Marketing da empresa
Para cada R$ 1,00 investido no
Programa de Reabilitação Profissional, o retorno é de R$ 2,00.
Para o Segurado Reabilitado: o
mais significativo
Aumento da autoestima
Ser valorizado pela
família, empresa e sociedade
Maior ganho
financeiro
Valho-me de Joachim Breuer, presidente da DGUV, que
afirma:
•
A Reabilitação Profissional é superavitária.
As vantagens humanitárias e
sociais, como também as econômicas, que levam a reincorporação ao trabalho,
convertem os reabilitados em um fator produtivo para toda a sociedade”.
É lamentável o que aconteceu
com a nossa Reabilitação Profissional que inspirou a Espanha a montar um
programa quase igual.
(*) Paulo César Régis de Souza,
Vice-Presidente Executivo da Associação Nacional de Previdência e Seguridade
Social-ANASPS.
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