Segunda fase da Operação Licença Médica encontra indícios de irregularidades nos benefícios de 108 servidores
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A investigação trouxe à tona casos emblemáticos, como a de uma professora que apresentou oito atestados médicos consecutivos e permaneceu em licença médica por 450 dias. Nesse período, ela atuou, também como professora, em uma instituição de ensino superior da rede privada, na capital. “A Secretaria da Administração tem a obrigação de zelar pelo erário. Nós não pudemos permitir pagamentos de gastos sem o devido amparo legal”, declara o titular da Pasta, Edelvino Góes.
Outro caso que chamou a atenção é o de uma auxiliar de enfermagem que também apresentou oito atestados seguidos e ficou afastada das atividades no Estado por 435 dias, enquanto exercia atividade remunerada no município de Barrocas. No período em que deveriam estar afastados para tratamento médico, estes servidores atuavam em empresas privadas ou em outras esferas públicas. “A conduta é expressamente proibida por lei. Eles apresentavam atestados e relatórios médicos alegando doenças de diagnósticos subjetivos, a exemplo das patologias de ordem psicológica”, salienta o corregedor-geral do Estado, Luís Henrique Brandão.
A Operação é mais uma ação da Corregedoria Geral para zelar pelo erário, combatendo o desperdício e o desvio do dinheiro público. Entre os 108 servidores existem médicos, professores, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, farmacêuticos, psicólogos, policiais civis, dentre outros. Encabeçam a lista dos profissionais que mais apresentaram atestados 45 professores, 18 auxiliares e técnicos de enfermagem e 11 médicos.
A ação foi deflagrada pela CGR em conjunto com a Junta Médica do Estado, depois que a unidade correcional recebeu denúncias de profissionais que apresentavam atestados médicos seguidamente, passando períodos prolongados sem trabalhar, alegando estar doentes e com sinais de atividades externas. Utilizando o Sistema de Perícia da Junta Médica, a Corregedoria identificou 5.764 servidores que obtiveram licenças, por prazos acima de 30 dias, entre janeiro de 2014 e agosto de 2015.
A conduta é expressamente proibida por lei, como pode ser observado no Artigo 153 do Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia (Lei Estadual 6.677/1994): “A licença para tratamento de saúde será concedida sem prejuízo da remuneração, sendo vedado ao servidor o exercício de qualquer atividade remunerada, sob pena de cassação da licença, sem prejuízo da apuração da sua responsabilidade funcional”.
Os servidores identificados na Operação vão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a Processo de Ressarcimento ao erário, no âmbito das corregedorias de Estado. Após a conclusão dos processos, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa, os servidores considerados culpados podem ser demitidos do serviço público e terão que reembolsar o Estado pelos valores recebidos irregularmente, durante o período em que estavam de licença médica. No caso de servidores que já se aposentaram, ficando comprovado que obtiveram licença médica de forma irregular, poderão ter o seu benefício cassado.
Para verificar a eventual a existência de outros vínculos empregatícios no período de licença médica, a Corregedoria cruzou a relação dos 5.764 servidores com os dados do Cadastro Nacional de Informações do INSS. A Corregedoria também enviou ofício aos empregadores de servidores com indícios de irregularidades, para fazer uma segunda checagem.
Servidores identificados na primeira fase já respondem a processo
A primeira fase da Operação Licença Médica, deflagrada pela Secretaria da Administração em março deste ano, identificou indícios de irregularidades na licença médica obtida por 145 servidores do Estado, uma vez que atuavam em outras atividades externas remuneradas. Depois que eles foram convocados e se apresentaram, a Corregedoria instaurou 61 processos administrativos, com a instalação da comissão processante, que vem obedecendo devidamente os princípios de ampla defesa e contraditório do ponto de vista legal. O processo de investigação dos demais casos ainda está em curso.
Nesta segunda fase, os servidores identificados com indícios de irregularidades, conforme relação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), devem se apresentar à Corregedoria Geral do Estado, na sede da Secretaria da Administração (Saeb), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), para apresentar justificativas e/ou documentação comprobatória. O atendimento será realizado de 8 a 12 de agosto, das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 17h30
Secom
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