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Ibametro informa sobre proibição na comercialização de lâmpadas incandescentes

Quem foi até o mercado buscando encontrar lâmpadas incandescentes percebeu que elas sumiram das prateleiras depois de muito tempo iluminarem os lares brasileiros. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio de regulamentação própria proibiu a produção e comercialização deste tipo de lâmpada visando propiciar ao mercado interno tecnologias com maior eficiência energética.

Em 2010, 70% dos lares brasileiros eram iluminados por lâmpadas incandescentes. Agora, somente 30% das residências brasileiras utilizam este tipo de lâmpada. Essa substituição por lâmpadas mais eficientes, como as fluorescentes ou as de LED, já vinha ocorrendo nos últimos anos conforme tendência mundial e recomendação da Agência Internacional de Energia.

Em 2012, forma retiradas as lâmpadas com mais de 150W. Em 2013, houve a eliminação das lâmpadas de potência entre 60W e 100W. Agora foi a vez das lâmpadas incandescentes com potência de 41 até 60W.

O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), órgão delegado do Inmetro, já vistoriou 127 estabelecimentos no estado, constatando que de fato as lâmpadas incandescentes não estão mais sendo comercializadas. Apenas 30 unidades foram apreendidas, demonstrando que os fornecedores atenderam a determinação legal.

Para o diretor-geral do Ibametro, Luiz Freire, uma lâmpada fluorescente compacta economiza até 75%, se comparada a uma lâmpada incandescente de luminosidade semelhante. Já em relação a lâmpada de LED, essa economia chega a reduzir 85% no consumo de energia, além de durar 25 vezes mais em relação as antigas incandescentes. “Nossa preocupação não é somente com a redução do custo da energia para os consumidores, mas o quanto essa troca de tecnologia irá implicar em um prejuízo menor ao meio ambiente”, destacou Freire.

O Ibametro também adverte que as lâmpadas tipo LED tem a vantagem de não conter metais pesados como as fluorescentes que possuem mercúrio em sua composição.

Comerciantes que não atenderem à legislação estarão sujeitos a penalidades previstas em lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Na mesma data entrou em vigor o prazo para restrição da fabricação e importação de lâmpadas de 25 a 40w, que deixarão de ser comercializada a partir 2017.

Gustavo Figueiredo
Ascom/Ibametro

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dsd