ANUNCIANTES

Prefeito de Cansanção é multado por acumulação ilegal de cargo por servidor‏

 
Na sessão desta quarta-feira (23/03), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 2 mil o prefeito de Cansanção, Ranulfo da Silva Gomes, em razão da acumulação indevida de cargos pelo servidor Júnior César Amando Silva.

O termo aponta que, no exercício de 2014, o servidor acumulou funções de professor P4 na Prefeitura de Cansanção, professor nível IV, com carga horária de 20h, na Prefeitura de Monte Santo e professor nível 2, com carga horária de 40h, na Prefeitura de Nordestina, além de exercer a função de vereador na Câmara de Cansanção.

A situação afronta não apenas o princípio da moralidade inserto no art. 37 da Constituição Federal, mas, sobretudo, aplicação do inciso XVI do referido artigo, que veda expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários e em hipóteses específicas, o que não se observa no caso apresentado.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou ao prefeito de Cansanção a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração da acumulação indevida de cargos pelo servidor.

Cabe recurso da decisão.

Contas da Prefeitura de Ourolândia são aprovadas com ressalvas


Na tarde desta terça-feira (23/03), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pela prefeita de Ourolândia, Yhonara Rocha de Almeida Freire, emitindo novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2014.

O conselheiro relator, Paolo Marconi, reduziu a multa anteriormente imposta de R$7 mil para R$ 2 mil, mas manteve a determinação de ressarcimento aos cofres municipais das quantias de R$68.495,83, relativo à saída de numerário de contas diversas sem documento de despesa correspondente, e R$16.764,08, referente a pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.

No recurso, a gestora comprovou que, no 3º quadrimestre de 2014, a despesa total com pessoal correspondeu a 53,98% da receita corrente líquida, equivalente a R$ 18.256.303,14, em atendimento ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, descaracterizando a irregularidade que ensejou a rejeição inicial das contas. Desta forma, também foi excluída a multa no valor de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais da gestora.

Ainda foram apresentados os comprovantes bancários do recolhimento das multas de R$ 600,00, R$800,00, R$2.000,00, R$3.000,00 e R$23.287,29, referentes aos processos nº 87250/14, 08262/14, 86532/14, 08599/12 e 86832/13, além da primeira parcela do ressarcimento de R$8.140,12.

Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Candeal tem contas aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (23/03), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Candeal, Fernando Nere, para modificar o decisório inicial que opinou pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2014, e emitir outro no sentido da aprovação com ressalvas. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, aumentou a multa aplicada para R$17 mil, mas reduziu o ressarcimento aos cofres municipais para R$24.578,41. Fica mantida a multa de R$ 16.041,60, que corresponde a 12% dos subsídios anuais do gestor.

As contas foram rejeitadas em razão do não encaminhamento de processos de licitação, no montante total de R$989.233,25, e de processos de dispensa ou inexigibilidade, somando a quantia de R$364.536,50. Na reconsideração, o gestor apresentou os processos questionados e comprovou a inclusão de todos no sistema SIGA, restando apenas irregularidades formais, que não comprometem o mérito das contas.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Nenhum comentário