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Consumidor deve exigir a etiqueta em produtos têxteis‏

O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (IBAMETRO), órgão delegado do INMETRO na Bahia e autarquia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), realizou de 15 a 19 de fevereiro a Operação Especial de Fiscalização em Produtos Têxteis, que teve como foco artigos de banho e moda praia (masculina e feminina). O objetivo foi verificar se os produtos estão sendo comercializados com etiqueta contendo informações obrigatórias de acordo com as normas vigentes no Brasil. Há casos de peças que podem causar riscos à saúde como alergias à pele, mais frequentes em bebês. Um total de 24.681 produtos foram fiscalizados, sendo 307 reprovados e 63 estabelecimentos vistoriados pelos fiscais do Ibametro na capital e no interior do estado.

As principais infrações encontradas foram: ausência ou informações incompletas na etiqueta e produtos enunciado como puro, mas apresentando mais de uma fibra ou filamento adicional. As irregularidades foram constatadas em amostras colhidas na operação e levadas para análise em laboratório especializado no Paraná, conveniado pelo Inmetro.

O diretor-geral do Ibametro, Randerson Leal alerta os consumidores sobre os cuidados no ato da aquisição de um produto têxtil. “A fiscalização tem o objetivo de verificar se a etiqueta atende ao regulamento. É um direito do cidadão ter acesso a todas essas informações. A orientação é não adquirir produtos que descumpram a norma, pois assim o consumidor vai fazer a sua parte para evitar a proliferação de produtos irregulares no mercado”, informou Leal.

A equipe de reportagem do Ibametro foi às ruas conferir se o consumidor tem o hábito em verificar as informações que constam na etiqueta. “Eu nem sabia da importância da etiqueta e a partir de agora ficarei mais atenta. Inclusive em casos de erros, fico segura em ter a quem recorrer”, surpreendeu-se a dona de casa, Lindilane da Silva.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO: O Ibametro segue a linha do regulamento têxtil técnico do Mercosul, que estabelece as exigências necessárias para a comercialização dos produtos do segmento no país e determina que eles devem trazer uma etiqueta com dados que possibilitem o rastreamento em caso de irregularidade. Assim, a etiqueta deve conter: tamanho da peça, nome, razão social ou marca registrada do fabricante ou importador, identificação fiscal – CNPJ ou CPF, país de origem, por extenso, indicação do nome das fibras ou filamentos têxteis e sua composição em porcentagem, sempre em ordem decrescente, além dos cuidados para a conservação do produto.

O coordenador de Fiscalização de Produtos e Serviços Regulamentados e de Certificação Compulsória (COFIS) do Ibametro, Adauto Mascarenhas, explica que essa fiscalização é periódica. “Havendo denúncias dos consumidores, nossa equipe vai até a loja e leva a peça para análise em laboratório. Se ficar caracterizado que a composição têxtil daquele produto provocou algum risco à saúde do usuário e que a informação não constava na etiqueta como determina o regulamento, o consumidor pode buscar providências judiciais contra o fabricante”, informou o especialista.

Ele acrescenta ainda que durante as fiscalizações, os estabelecimentos em que forem encontradas irregularidades serão autuados por multas que variam de R$ 100,00 a R$ 60 mil. Os consumidores também podem fazer denúncias à Ouvidoria do Ibametro pelo telefone 0800-071-1888 ou pelo e-mail: ouvidoria@ibametro.ba.gov.br.

Ascom - Ibametro

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