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Moção homenageia policiais pela passagem do seu dia

O deputado Euclides Fernandes (PDT) apresentou na última semana Moção de Congratulações pela passagem do dia dedicado a homenagear todo o policial brasileiro em reconhecimento ao arriscado trabalho que executa colocando em risco sua própria vida em defesa do patrimônio e vidas alheias. Propositadamente, o Dia da Polícia Civil e o Dia da Policial Militar é no mesmo dia dedicado a Tiradentes, o Mártir da Independência, Dia 21 de Abril.

Em outra Moção o deputado congratula os professores, bibliotecários e todas os baianos dedicados à educação e difusão do gosto pela literaura pela passagem do Dia Nacional do Livro Infantil e, por consequência o dia de Monteiro Lobato, o mais importante escritor brasileiro na criação e publicação de livros voltados para a literatura infanto-juvenil, comemorado no dia 18 de abril.

A Moção do deputado Euclides Fernandes lembra da importância de Monteiro Lobato na formação sócio-cultural de várias gerações, “ numa época em que ainda não existia a televisão e nem filmes infantis a obra de Monteiro Lobato além de um incomparável legado foi responsável pela formação de várias gerações, que se espelharam nas ações dos heróis criados pelo grande escritor para formar suas personalidades ilibadas, honestas e politicamente corretas”.

Assinalou, ainda, que “Monteiro Lobato foi o primeiro escritor da literatura infanto-juvenil a perceber a necessidade de inserir nas histórias para as crianças e os jovens elementos da cultura nacional, como os costumes do povo do interior e as lendas de nosso folclore. Fez isso de maneira única, combinando a identidade brasileira aos elementos da literatura universal, como a mitologia grega.” 

Sobre o Dia da Polícia a Moção registra que as duas instituições datam do império, sempre com a mesma função de preservação da ordem, do patrimônio público ou privado e sobretudo da vida alheia, assinala ainda que o policial é fundamental para a segurança e bem estar do resto da população.

De acordo com a Legislação compete à Polícia Militar “executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, o policiamento ostensivo fardado, planejado pelas autoridades policiais militares competentes a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos”. Já a Polícia Civil se rege pelas normas da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, editada pela Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, na função de polícia judiciária e investigativa, averiguando os ilícitos penais na forma da lei.

Gab. Dep. Euclides Fernandes 
Assessoria de Comunicação 
Jornalista Renato Ferreira

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