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Prefeito de Remanso é multado por acumulação irregular de cargos públicos‏

Na sessão desta terça-feira (10/02), o Tribunal de Contas dos Municípios imputou multa no valor de R$ 2 mil ao prefeito de Remanso, Celso Silva e Souza, pelo pagamento indevido de remuneração a quatro funcionários com acumulação irregular de cargos públicos, no exercício de 2013.

Com base no parecer do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, entendeu que as situações dos funcionários não se enquadram em quaisquer das possibilidades de acumulação previstas na Constituição, sendo necessária a imputação de multa ao gestor, deixando, contudo, de determinar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos aos servidores a título de remuneração, por não existir prova de ausência de desempenho das atividades ou de não comparecimento ao trabalho.

Cabe recurso da decisão.

Ascom TCM

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