Prefeito de Remanso é multado por acumulação irregular de cargos públicos
Na sessão desta terça-feira (10/02), o Tribunal de Contas dos Municípios imputou multa no valor de R$ 2 mil ao prefeito de Remanso, Celso Silva e Souza, pelo pagamento indevido de remuneração a quatro funcionários com acumulação irregular de cargos públicos, no exercício de 2013.
Com base no parecer do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, entendeu que as situações dos funcionários não se enquadram em quaisquer das possibilidades de acumulação previstas na Constituição, sendo necessária a imputação de multa ao gestor, deixando, contudo, de determinar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos aos servidores a título de remuneração, por não existir prova de ausência de desempenho das atividades ou de não comparecimento ao trabalho.
Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM
Com base no parecer do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, entendeu que as situações dos funcionários não se enquadram em quaisquer das possibilidades de acumulação previstas na Constituição, sendo necessária a imputação de multa ao gestor, deixando, contudo, de determinar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos aos servidores a título de remuneração, por não existir prova de ausência de desempenho das atividades ou de não comparecimento ao trabalho.
Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM
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