TCM rejeita contas da Prefeitura de Jacobina
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Vista da cidade de Jacobina |
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa de R$ 5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 889.010,94, com recursos pessoais do gestor, sendo R$ 655.166,42, em decorrência de divergência entre o valor escriturado do saldo bancário e o apurado nos extratos; R$ 211.307,09, pela saída de numerário de diversas contas bancárias sem documento de despesa correspondente; R$ 21.750,00, em razão da ausência de comprovação da despesa; e R$ 787,43, em virtude do pagamento de multas de trânsito sem o devido reembolso do condutor infrator.
O resultado da execução orçamentária importou em déficit de R$ 2.870.439,09, porquanto foram arrecadadas receitas de R$ 126.643.999,77 e realizadas despesas de R$ 131.266.072,22. Os créditos especiais abertos no montante de R$ 192.654,80, além de extrapolarem o limite autorizado na lei nº 1.128/13 (R$ 182.654,80), a fonte indicada para suporte no excesso de arrecadação dispunha apenas de R$ 124.979,64, valor inferior ao montante previsto de R$ 182.654,00 pela administração, restando, portanto, violado o quanto disposto no art. 167, V, da Constituição Federal.
O relatório técnico registrou que, no período de 90 dias, a prefeitura promoveu despesas com limpeza urbana de R$ 8.029.981,79, correspondente a 6,3% da receita arrecadada, montante considerado excessivo pelo relator. Também foi identificada a ocorrência de dispensa irregular de licitação no valor de R$ 43.210,00. Cabe recurso da decisão.
Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
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