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Mayday Mídia - S.O.S – Brasil!

Não aceitamos a Portaria/PLG, e mediante a nossa reunião em Carnaíba - Bahia; solicitamos ao Dr. Juiz Victor Cretella, que faça urgente justiça e conceda a todos nós garimpeiros de Carnaíba, Bahia; a reparação de nossa Concessão de Lavra Ministerial – Portaria 119/1978, atributos do inciso I do art. 2° e inciso II do art. 6°, e arts. 43, 76, 77 e 95 do Código de Mineração, que nos foi violado por improbidade administrativa do ex-superintendente do DNPM/Bahia, na gestão de 2008 e 2009, onde violaram o inciso 1° do art. 18 e art. 69 e § 1° do art. 68 do atual Código de Mineração em vigor. Pela lei Federal temos o direito de garimpar pela nossa Portaria/119/1978, uma das provas é o art. 66 do mesmo Código de Mineração, que determina que: “São anuláveis os Alvarás de Pesquisa ou Decretos de Lavra (PLG) quando outorgados com infringência dos dispositivos do Código de Mineração”. Por acreditamos na imparcialidade do Juiz ao nosso caso garimpo Carnaíba; supostamente não precisaremos perder mais tempo recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, e nem a jornalistas da TV na Mídia.
  
Mas detalhes sobre este assunto, e reunião dos garimpeiros e a lesão e fraude aplicada aos garimpeiros; podem ser visto clicando ou acessando no link: http://www.portaljaguarari.com/2014/11/informativo-juridico-por-antonio-caldas.html , ou escrevendo no Google na internet; Informativo Jurídico CCGA. Veja também o nosso Blog CCGA, acessando este link: http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/

O DNPM/MME (União) lesou os nossos direitos, na concessão de lavra Ministerial; porém, afirma o art. 5° de nossa Constituição da República Federativa Brasileira de 1988; que Todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,..” espero que neste conflito entre um povo pobre e uma classe de poderosos no governo que tem prejudicado o povo garimpeiro em Carnaíba em seus direitos mineráveis na pessoa física (CPF), tenha um julgamento justo, e que prevaleça o art. 5° de nossa Constituição de 1988; e que prevaleça o inciso I do art. 2° e art. 43 e 95 como o art. 66 do nosso Código de Mineração nesta questão em pauta.

Solicito a Mídia em geral que ajude a luta de Davi contra os Golias; divulgando esta matéria e injustiça cometida contra os direitos adquiridos das famílias garimpeiras em Carnaíba, Pindobaçu-Bahia. Para que “possamos erradicar a pobreza e a desigualdade regionais e sociais” inciso III do art. 3° da Constituição de 1988.

Antonio Caldas – Presidente da CCGA

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