INFORMATIVO JURÍDICO POR ANTONIO CALDAS PRESIDENTE DA CCGA
Este informativo Jurídico
CCGA; é amparado pela Emenda Constitucional n° 06 de 1995; pelo atual Código de
Mineração em vigor, pelo ultimo ordenamento Jurídico no Setor Mineral -
Decreto-Lei 9.314/1996 e pelo Estatuto dos Garimpeiros - Lei 11.685/2008.
Como Presidente da (CCGA) - Cooperativa
Comunitária dos garimpeiros Autônomos da Bahia; fui solicitado pelos
garimpeiros da região, para que fizesse comentários na lei sobre o que disseram
na reunião que se realizou na quarta-feira do dia 05/11/2014, na igreja de
Madureira em Serra de Carnaíba em Pindobaçu - Bahia; onde se encontrava
presente um funcionário do DNPM/Bahia. Segundo as informações que me foram
repassados sobre os ditos na reunião; só tenho a dizer sem margem de erros e
pelo peso das evidências, que os objetivos dos organizadores da reunião bem
como os comentários do representante do DNPM foram equivocados e bastante
infeliz.
Alguns
garimpeiros disseram que os organizadores da referida reunião, fizeram de tudo
para evitarem minha presença como Presidente da CCGA na mesma; pois com a minha
ausência supostamente impediriam que eu contestasse rebatesse os ditos erros
mencionados fora da lei. Tal ato demonstra preconceito para com a minha pessoa,
com a democracia, a verdade que digo e a CCGA. Dizem que ficou claro que minha
presença atrapalharia a suposta estratégia (Salmos 91:03) contra um povo
humilde.
1°)
Dizerem que o subsolo pertence a União é uma verdade. Porém, se torna meia verdade tratando-se do garimpo
de Carnaíba; que iniciou a garimpagem com prioridade ao superficiário amparado
no inciso 1° do art. 153 da Constituição de 1946, e que foi contemplada
mediante os direitos adquiridos em 1978, com uma concessão de lavra Ministerial - Portaria 119/1978, atributos
do inciso 1° do art. 2°, e inciso II do art. 6° e arts. 43, 76, 77, e 95 do
Atual Código de Mineração em vigor, tutelado pela Emenda Constitucional n° 06
de 15 de Agosto de 1995 e Decreto-lei 9.314/1996.
2°) Dizer
que a Constituição de 1988, só contempla lavra garimpeira a cooperativa e
empresa brasileira, era uma verdade antes de haver uma Emenda Constitucional de
n° 06 em 1995, que contemplou lavra garimpeira a brasileiros: Ou seja; antes de os constituintes restaurarem o
direito de lavra no Pseudônimo ou nome da pessoa física (CPF); como pode ser
visto no art. 19 do CC/2002, e no inciso
II do art. 5° da lei 7.805/1989, e no inciso I do art. 2°, e no inciso V do
art. 4° da Portaria 178/2004; e nos inciso 1° do art. 2° e incisos I, II, III,
IV do art. 4°, e o inciso 9° da lei 11.685/2008
que é o Estatutos dos Garimpeiros.
3°)
Dizerem que a Portaria 119/1978 já era, e que nunca voltará a reinar em
Carnaíba; é incompetência jurídica e aberração; pois a Portaria esta em questão subjudice com
Portaria/PLG, na 17° Vara da Justiça Federal em Brasília, e o processo contra a PLG/DNPM-Bahia, e contra
a União neste ato fora da lei e lesivo em Carnaíba, está concluso para
sentença, faltando somente o Juiz - Victor Cretella P. Silva, bater o martelo
na 17° Vara Federal em Brasília. Suposta falha, o STF resolverá a questão.
As
pessoas físicas, titulares da concessão de lavra Ministerial em Carnaíba;
estavam com os seus Pseudônimos
(garimpeiros, faiscadores e catadores) impressos na Portaria 119/1978, o que na
lei é válido pelo dito do art. 19 do atual Código Civil de 2002. O Atual Código
de Mineração no seu art. 43 é claro ao dizer: “A concessão de lavra terá por TÍTULO uma Portaria (119) assinada pelo
Ministro de Estado de Minas e Energia”.
Foi colocada a PLG – Permissão de Lavra garimpeira dentro da reserva
garimpeira Carnaíba, que já era legalizada pela concessão de lavra Ministerial,
com base na informação incompetente ou dolo impresso na página 13 do Processo
DNPM – 972.154/2009, que entre tantas inverdades no referido Processo,
dolosamente mentiu dizendo que o garimpo Carnaíba, não tinha Título???
OBS: O que confirma o retorno da
Portaria 119/1978 voltar a reinar em Carnaíba; é o fato de o DNPM/Bahia, ter
ilicitamente outorgado Portaria/PLG para (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia,
mediante a violação do inciso 1° do art. 18 do atual Código de Mineração, e o
MME ter publicado a revogação da Portaria 119/1978, no Diário Oficial da União,
fazendo erradamente o uso do art. 76 do atual Código de Mineração, sendo que o art.
76; é usado para criar uma lavra
garimpeira e não para revogar a mesma, o correto seria terem obedecido e usado
o dito do art. 69, que ordena o uso do art. 68, onde em seu inciso 1° no Código
de Mineração, determina que teriam que intimar os garimpeiros, ou no mínimo eu
como Presidente da CCGA, para fazer a defesa da permanência da Portaria
119/1978. Nesta violação da lei, funcionários do DNPM/Bahia, cometeram uma
improbidade administrativa, e sonegaram aos garimpeiros, principalmente a minha
pessoa Antonio Caldas, como Presidente da CCGA; o direito de ampla defesa e
contraditório, nesta lesão, imposição e ditadura de PLG em Carnaíba. É
importante mencionar que antes da Portaria 119/1978, ter sido invalidadamente
revogada em dezembro de 2009, anos atrás já existia oficialmente a Cooperativa
CCGA; cujo Estatuto da CCGA havia sido fundamentado com o amparo do art. 113 do
CC/2002, pelos usos e costumes nas
regras da lei de mineração com fulcro na
Emenda Constitucional de n° 06 de 1995 e leis alhures anexo a Portaria 119/1978
de forma oficial nos órgãos federais. O atual Código de Mineração determina no
seu art. 66, o retorno da Portaria 119/1978 ao declarar: “São anuláveis os Alvarás de Pesquisa ou Decretos de Lavra (PLG) quando
outorgados com infringência dos dispositivos no Código de Mineração”.
Nota: Quanto aos ditos na lei acima; desafio
qualquer autoridade do DNPM/MME, ou advogados da Cooperativa CMB, para um debate
amigável em publico na rádio, TV e Mídia; sem covardia ou agressões, usando
somente a lei diante da justiça e Juízes, para que o povo veja quem esta certo
ou errado nesta questão conflito Carnaíba. Mas infelizmente, nunca as
autoridades aceitam tal debate, o máximo que fazem é reuniões organizadas
mediante seus coligados desinformados da lei, e como sempre evitam a minha
presença nas reuniões para supostamente ludibriarem ou compelirem o povo
garimpeiro humildes e desinformados da lei, a sem defesa aceitarem PLG e a se
associarem a Cooperativa CMB.
Em resumo; o povão pobre e humildes de
Carnaíba; estão reféns dos lesam a pátria neste Brasil; e pela falta de
conhecimento (Oseías 04:06), estão nas
mãos de autoridades suspeitos em
seus atos nesta aventura jurídica, que tentam com artimanhas tomar os garimpo
dos garimpeiros em Carnaíba. Por dolo ou não, autoridades violam a lei e os
direitos adquiridos e humanos dos garimpeiros, aplicam dificuldades ao garimpo,
para no futuro entregarem o garimpo do povo para as grandes empresas
multinacionais. Nesta aventura jurídica, dizem que autoridades e pessoas da
CMB, tentam com calunias e fofocas denegrirem com a imagem do verdadeiro
defensor dos garimpeiros na região, que é de fato por providência divina minha
pessoa, Antonio Caldas - Presidente da CCGA. Os opositores aos direitos dos
garimpeiros na tentativa de tomarem o garimpo do povo; usam de armas de baixo
teor; tenta fazer o povo desacreditar em quem realmente os defendem sem fins
lucrativos na questão em pauta. Como diz a Bíblia: “Satanás tenta se
transfigurar em anjo de luz, para enganar os pobres e humildes garimpeiros” II
Timóteo 03:16. E “O povo perece por
falta de conhecimento” Oseías 04:06. A prova do que falo pode ser visto
escrevendo no Google na internet este link: http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/search? updated-max= 2013-09-23T17:36:0007:00&max-results=4&start=2&by-date=false . Ou acessando a
4° página ou postagem do Blog CCGA, em: http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/
4°) Dizerem que os garimpeiros de Carnaíba
só poderão garimpar, se assinarem a carteira de trabalho; em parte é uma
verdade, mas somente para os associados da (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia:
O motivo é que no dia 30 de maio de 2014, o Presidente da (CMB) – Cooperativa
Mineral da Bahia, assinou a (TAC) - Termo de Ajuste de Conduta, com o
Ministério de Trabalho, DNPM, Meio Ambiente, etc. Se amanhã disserem que irão
derrubar a sua casa, ou comércio, também será uma verdade por causa da
Cooperativa CMB; pois na Cláusula - Décima Sétima do (TAC) -Termo de Ajuste de
Conduta, criaram um acórdão e situação para que até igrejas, comércios e
casas de cooperados que se associarem e pegaram Portaria/PLG pela Cooperativa
CMB, sejam derrubadas.
OBS: Apresento a seguir dois motivos a
todos os moradores e garimpeiros de Carnaíba, que torna possível
na Constituição de 1988 e leis alhures, evitarmos Carteira de Trabalho
assinado de garimpeiros; e evitar que em breve comércios, igrejas e casas sejam
derrubados em Carnaíba, por supostas falcatruas usando o dito da cláusula 17°
da TAC, CMB; para na suposta sabotagem executarem os intentos.
Primeiro: o Estatuto dos
Garimpeiros - lei 11.685/2008, em seus incisos I. II, III, IV, permitem que a
modalidade de trabalho garimpeira, seja de forma autônoma, ou regime familiar,
ou contrato de parceria registrado em cartório. O inciso 1° do art. 2° da lei
permite que a garimpagem seja de forma individual sem cooperativa, e o art. 9°
da mesma lei, permite que em qualquer modalidade de trabalho o garimpeiro venda
sua produção ao comprador final, que pela Portaria 119/1978 em breve
restaurada, voltará com o retorno da titularidade nos Pseudônimos dos
garimpeiros ( art. 19 do CC/2002) e origem do mineral.
Segundo: Pelo item IV e
inciso 4° do art. 60, e inciso XX e inciso XXXVI do art. 5°, e o inciso XXXIV
do art. 7°, e o inciso V do art. 8° da Constituição de 1988; “é amparado os
direitos e garantias individuais; ninguém pode ser compelido a associar-se ou
permanecer associado em cooperativas, igrejas, associações ou sindicatos; é
preservado o direito de trabalho avulso e autônomo; e A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Querem evitar a
falência,miséria e falta de arroio pela
carteira de trabalho assinada, e evitar que em um ano ou daqui a dois ou três anos
suas casas sejam derrubadas; peçam oficialmente sua exclusão da CMB –
Cooperativa Mineral da Bahia, pois desde o seu inicio quando fecharam o Zé da
Viúva, que a CMB nem para pessoas ricas esta prestando, e assinou a (TAC) Termo
de Ajuste de Conduta, que só favorecerá as empresas como aconteceu em Serra
Pelada no Pará, clique neste link e veja: http://noticias.r7.com/domingo-espetacular/exclusivo-nova-corrida-ao-ouro-em-serra-pelada-provoca-mortes-e-desvio-de-r-50-milhoes-10112013 , o que viram no
link; é o que precisamos evitar que ocorra em Carnaíba - Bahia, evitem o mau, saiam
da CMB e se filiem a (CCGA) Cooperativa
Comunitária dos Garimpeiros Autônomos, que apóia e defende sem fins
lucrativos, os direitos dos pobres e humildes garimpeiros em Carnaíba - Bahia, e
no Brasil.
Os céus e a terra tomo hoje por testemunhas
neste conflito sobre Portaria 119/1978 X
Portaria/PLG, entre CCGA X CMB em
Carnaíba; entre a bênção e a maldição; escolheis agora a benção CCGA, para que
você cidadão pobre, continues vivendo do teu garimpo, tu, tua família e toda a
tua descendência” Deuteronômio 30:19. Parem de ser guiados por cegos (CMB e
certas autoridades), ou perderão o garimpo, o arroio e suas casas, Mateus 15:14. Leiam na Bíblia o livro de Eclesiastes 09:13-18.
A
Solução do garimpo Carnaíba; está resumida no conteúdo deste folheto, pessoas ignorantes me perguntam: Cadê
os explosivos? Respondo: O Dr. Hélio
Palmeira em 2012; prometeu bater explosivos comigo mediante a empresa
Explosivos Pielmont, e prometeu evitar PLG no garimpo, vocês votaram nele? Faço a mesma pergunta aos ignorantes com
PLG: Cadê os explosivos? Pois desde que fecharam o Zé da
Viuva, o que se vê é prisão de explosivos na cooperativa CMB e seus Cooperados,
explosivos muito caros, morte não indenizadas na área de PLG irregular na CMB; sem
punição judicial e abre e fecha de garimpo na região, exigências de carteira
assinada etc. Querem explosivos barato e sem problemas? Dissolvam a CMB, e unam
força com a CCGA.
Solicito aos internautas e blogueiros, como
toda a mídia que divulguem esta matéria, em defesa dos pobres, fracos e
oprimidos em nossa nação. Tenho trabalhado de forma incansável e usado do
meu dinheiro em prol desta causa a favor do povão que depende do garimpo como
sendo sua única fonte de renda e sobrevivência na região e adjacências, sem ser
político e sem comer e sustentar a minha família com dinheiro publico. Cadê os
políticos que sobrevivem do dinheiro publico??? Porque nunca se interessam a
lutar pela Concessão de Lavra Ministerial - Portaria 119/1978 em Carnaíba???
O Garimpo de Carnaíba e Socotó,
pela lei não precisam de PLG para garimpar; o art. 45 do Novo Marco Regulatório
de Mineração – PL-5.807/2013 afirma isto. O Mais sábio para os pobres
garimpeiros reféns de ilicitudes de autoridades, é buscarem terem um mais
paciência e esperarem a solução judicial chegar, mesmo que esteja atrasada no
tempo Eclesiastes 03:01-03. Diz a Bíblia:
“...Aquele que se apressa em
enriquecer não passara sem castigo” (perderá o garimpo) Provérbios 28:20.
Portanto não percam tempo cometendo erros, com calma unem-se a CCGA. POVO UNIDO
JAMAIS SERÁ VENCIDO!
Antonio Caldas
Consultor Mineral e
Presidente da CCGA
(01574)
9935-9664
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