ANUNCIANTES

INFORMATIVO JURÍDICO POR ANTONIO CALDAS PRESIDENTE DA CCGA

Este informativo Jurídico CCGA; é amparado pela Emenda Constitucional n° 06 de 1995; pelo atual Código de Mineração em vigor, pelo ultimo ordenamento Jurídico no Setor Mineral - Decreto-Lei 9.314/1996 e pelo Estatuto dos Garimpeiros - Lei 11.685/2008.
     
Como Presidente da (CCGA) - Cooperativa Comunitária dos garimpeiros Autônomos da Bahia; fui solicitado pelos garimpeiros da região, para que fizesse comentários na lei sobre o que disseram na reunião que se realizou na quarta-feira do dia 05/11/2014, na igreja de Madureira em Serra de Carnaíba em Pindobaçu - Bahia; onde se encontrava presente um funcionário do DNPM/Bahia. Segundo as informações que me foram repassados sobre os ditos na reunião; só tenho a dizer sem margem de erros e pelo peso das evidências, que os objetivos dos organizadores da reunião bem como os comentários do representante do DNPM foram equivocados e bastante infeliz.

      
Alguns garimpeiros disseram que os organizadores da referida reunião, fizeram de tudo para evitarem minha presença como Presidente da CCGA na mesma; pois com a minha ausência supostamente impediriam que eu contestasse rebatesse os ditos erros mencionados fora da lei. Tal ato demonstra preconceito para com a minha pessoa, com a democracia, a verdade que digo e a CCGA. Dizem que ficou claro que minha presença atrapalharia a suposta estratégia (Salmos 91:03) contra um povo humilde.

      
1°) Dizerem que o subsolo pertence a União é uma verdade. Porém, se torna meia verdade tratando-se do garimpo de Carnaíba; que iniciou a garimpagem com prioridade ao superficiário amparado no inciso 1° do art. 153 da Constituição de 1946, e que foi contemplada mediante os direitos adquiridos em 1978, com uma concessão de lavra Ministerial - Portaria 119/1978, atributos do inciso 1° do art. 2°, e inciso II do art. 6° e arts. 43, 76, 77, e 95 do Atual Código de Mineração em vigor, tutelado pela Emenda Constitucional n° 06 de 15 de Agosto de 1995 e Decreto-lei 9.314/1996.

     
2°) Dizer que a Constituição de 1988, só contempla lavra garimpeira a cooperativa e empresa brasileira, era uma verdade antes de haver uma Emenda Constitucional de n° 06 em 1995, que contemplou lavra garimpeira a brasileiros: Ou seja; antes de os constituintes restaurarem o direito de lavra no Pseudônimo ou nome da pessoa física (CPF); como pode ser visto no art. 19 do CC/2002, e  no inciso II do art. 5° da lei 7.805/1989, e no inciso I do art. 2°, e no inciso V do art. 4° da Portaria 178/2004; e nos inciso 1° do art. 2° e incisos I, II, III, IV do art. 4°, e o inciso 9° da lei 11.685/2008  que é o Estatutos dos Garimpeiros.

       
3°) Dizerem que a Portaria 119/1978 já era, e que nunca voltará a reinar em Carnaíba; é incompetência jurídica e aberração; pois a Portaria esta em questão subjudice com Portaria/PLG, na 17° Vara da Justiça Federal em Brasília, e  o processo contra a PLG/DNPM-Bahia, e contra a União neste ato fora da lei e lesivo em Carnaíba, está concluso para sentença, faltando somente o Juiz - Victor Cretella P. Silva, bater o martelo na 17° Vara Federal em Brasília. Suposta falha, o STF resolverá a questão.

      
As pessoas físicas, titulares da concessão de lavra Ministerial em Carnaíba; estavam com os seus Pseudônimos (garimpeiros, faiscadores e catadores) impressos na Portaria 119/1978, o que na lei é válido pelo dito do art. 19 do atual Código Civil de 2002. O Atual Código de Mineração no seu art. 43 é claro ao dizer: “A concessão de lavra terá por TÍTULO uma Portaria (119) assinada pelo Ministro de Estado de Minas e Energia”.  Foi colocada a PLG – Permissão de Lavra garimpeira dentro da reserva garimpeira Carnaíba, que já era legalizada pela concessão de lavra Ministerial, com base na informação incompetente ou dolo impresso na página 13 do Processo DNPM – 972.154/2009, que entre tantas inverdades no referido Processo, dolosamente mentiu dizendo que o garimpo Carnaíba, não tinha Título???

      
OBS: O que confirma o retorno da Portaria 119/1978 voltar a reinar em Carnaíba; é o fato de o DNPM/Bahia, ter ilicitamente outorgado Portaria/PLG para (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia, mediante a violação do inciso 1° do art. 18 do atual Código de Mineração, e o MME ter publicado a revogação da Portaria 119/1978, no Diário Oficial da União, fazendo erradamente o uso do art. 76 do atual Código de Mineração, sendo que o art. 76;  é usado para criar uma lavra garimpeira e não para revogar a mesma, o correto seria terem obedecido e usado o dito do art. 69, que ordena o uso do art. 68, onde em seu inciso 1° no Código de Mineração, determina que teriam que intimar os garimpeiros, ou no mínimo eu como Presidente da CCGA, para fazer a defesa da permanência da Portaria 119/1978. Nesta violação da lei, funcionários do DNPM/Bahia, cometeram uma improbidade administrativa, e sonegaram aos garimpeiros, principalmente a minha pessoa Antonio Caldas, como Presidente da CCGA; o direito de ampla defesa e contraditório, nesta lesão, imposição e ditadura de PLG em Carnaíba. É importante mencionar que antes da Portaria 119/1978, ter sido invalidadamente revogada em dezembro de 2009, anos atrás já existia oficialmente a Cooperativa CCGA; cujo Estatuto da CCGA havia sido fundamentado com o amparo do art. 113 do CC/2002, pelos usos e costumes nas regras da  lei de mineração com fulcro na Emenda Constitucional de n° 06 de 1995 e leis alhures anexo a Portaria 119/1978 de forma oficial nos órgãos federais. O atual Código de Mineração determina no seu art. 66, o retorno da Portaria 119/1978 ao declarar: “São anuláveis os Alvarás de Pesquisa ou Decretos de Lavra (PLG) quando outorgados com infringência dos dispositivos no Código de Mineração”.

   
Nota: Quanto aos ditos na lei acima; desafio qualquer autoridade do DNPM/MME, ou advogados da Cooperativa CMB, para um debate amigável em publico na rádio, TV e Mídia; sem covardia ou agressões, usando somente a lei diante da justiça e Juízes, para que o povo veja quem esta certo ou errado nesta questão conflito Carnaíba. Mas infelizmente, nunca as autoridades aceitam tal debate, o máximo que fazem é reuniões organizadas mediante seus coligados desinformados da lei, e como sempre evitam a minha presença nas reuniões para supostamente ludibriarem ou compelirem o povo garimpeiro humildes e desinformados da lei, a sem defesa aceitarem PLG e a se associarem a Cooperativa CMB.

    
Em resumo; o povão pobre e humildes de Carnaíba; estão reféns dos lesam a pátria neste Brasil; e pela falta de conhecimento (Oseías 04:06),  estão  nas  mãos  de autoridades suspeitos em seus atos nesta aventura jurídica, que tentam com artimanhas tomar os garimpo dos garimpeiros em Carnaíba. Por dolo ou não, autoridades violam a lei e os direitos adquiridos e humanos dos garimpeiros, aplicam dificuldades ao garimpo, para no futuro entregarem o garimpo do povo para as grandes empresas multinacionais. Nesta aventura jurídica, dizem que autoridades e pessoas da CMB, tentam com calunias e fofocas denegrirem com a imagem do verdadeiro defensor dos garimpeiros na região, que é de fato por providência divina minha pessoa, Antonio Caldas - Presidente da CCGA. Os opositores aos direitos dos garimpeiros na tentativa de tomarem o garimpo do povo; usam de armas de baixo teor; tenta fazer o povo desacreditar em quem realmente os defendem sem fins lucrativos na questão em pauta. Como diz a Bíblia: “Satanás tenta se transfigurar em anjo de luz, para enganar os pobres e humildes garimpeiros” II Timóteo 03:16. E  “O povo perece por falta de conhecimento” Oseías 04:06. A prova do que falo pode ser visto escrevendo no Google na internet este link: http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/search? updated-max= 2013-09-23T17:36:0007:00&max-results=4&start=2&by-date=false  . Ou acessando a 4° página ou postagem do Blog CCGA, em: http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/

   4°) Dizerem que os garimpeiros de Carnaíba só poderão garimpar, se assinarem a carteira de trabalho; em parte é uma verdade, mas somente para os associados da (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia: O motivo é que no dia 30 de maio de 2014, o Presidente da (CMB) – Cooperativa Mineral da Bahia, assinou a (TAC) - Termo de Ajuste de Conduta, com o Ministério de Trabalho, DNPM, Meio Ambiente, etc. Se amanhã disserem que irão derrubar a sua casa, ou comércio, também será uma verdade por causa da Cooperativa CMB; pois na Cláusula - Décima Sétima do (TAC) -Termo de Ajuste de Conduta, criaram um acórdão e situação para que até igrejas, comércios e casas de cooperados que se associarem e pegaram Portaria/PLG pela Cooperativa CMB, sejam derrubadas.

     OBS: Apresento a seguir dois motivos a todos os moradores e garimpeiros de Carnaíba, que torna  possível  na Constituição de 1988 e leis alhures, evitarmos Carteira de Trabalho assinado de garimpeiros; e evitar que em breve comércios, igrejas e casas sejam derrubados em Carnaíba, por supostas falcatruas usando o dito da cláusula 17° da TAC, CMB; para na suposta sabotagem executarem os intentos.

    Primeiro: o Estatuto dos Garimpeiros - lei 11.685/2008, em seus incisos I. II, III, IV, permitem que a modalidade de trabalho garimpeira, seja de forma autônoma, ou regime familiar, ou contrato de parceria registrado em cartório. O inciso 1° do art. 2° da lei permite que a garimpagem seja de forma individual sem cooperativa, e o art. 9° da mesma lei, permite que em qualquer modalidade de trabalho o garimpeiro venda sua produção ao comprador final, que pela Portaria 119/1978 em breve restaurada, voltará com o retorno da titularidade nos Pseudônimos dos garimpeiros ( art. 19 do CC/2002) e origem do mineral.

      Segundo: Pelo item IV e inciso 4° do art. 60, e inciso XX e inciso XXXVI do art. 5°, e o inciso XXXIV do art. 7°, e o inciso V do art. 8° da Constituição de 1988; “é amparado os direitos e garantias individuais; ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado em cooperativas, igrejas, associações ou sindicatos; é preservado o direito de trabalho avulso e autônomo; e A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

       Querem evitar a falência,miséria e  falta de arroio pela carteira de trabalho assinada, e evitar que em um ano ou daqui a dois ou três anos suas casas sejam derrubadas; peçam oficialmente sua exclusão da CMB – Cooperativa Mineral da Bahia, pois desde o seu inicio quando fecharam o Zé da Viúva, que a CMB nem para pessoas ricas esta prestando, e assinou a (TAC)  Termo de Ajuste de Conduta, que só favorecerá as empresas como aconteceu em Serra Pelada no Pará, clique neste link e veja: http://noticias.r7.com/domingo-espetacular/exclusivo-nova-corrida-ao-ouro-em-serra-pelada-provoca-mortes-e-desvio-de-r-50-milhoes-10112013 , o que viram no link; é o que precisamos evitar que ocorra em Carnaíba - Bahia, evitem o mau, saiam da CMB e se filiem a (CCGA) Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos, que apóia e defende sem fins lucrativos, os direitos dos pobres e humildes garimpeiros em Carnaíba - Bahia, e no Brasil.

     
Os céus e a terra tomo hoje por testemunhas neste conflito sobre Portaria 119/1978 X Portaria/PLG, entre CCGA X CMB em Carnaíba; entre a bênção e a maldição; escolheis agora a benção CCGA, para que você cidadão pobre, continues vivendo do teu garimpo, tu, tua família e toda a tua descendência” Deuteronômio 30:19. Parem de ser guiados por cegos (CMB e certas autoridades), ou perderão o garimpo, o arroio e  suas casas, Mateus 15:14. Leiam na Bíblia o livro de  Eclesiastes 09:13-18.

     
A Solução do garimpo Carnaíba; está resumida no conteúdo deste folheto, pessoas ignorantes me perguntam: Cadê os explosivos? Respondo: O Dr. Hélio Palmeira em 2012; prometeu bater explosivos comigo mediante a empresa Explosivos Pielmont, e prometeu evitar PLG no garimpo, vocês votaram nele? Faço a mesma pergunta aos ignorantes com PLG: Cadê os explosivos? Pois desde que fecharam o Zé da Viuva, o que se vê é prisão de explosivos na cooperativa CMB e seus Cooperados, explosivos muito caros, morte não indenizadas na área de PLG irregular na CMB; sem punição judicial e abre e fecha de garimpo na região, exigências de carteira assinada etc. Querem explosivos barato e sem problemas? Dissolvam a CMB, e unam força com a CCGA.

      
Solicito aos internautas e blogueiros, como toda a mídia que divulguem esta matéria, em defesa dos pobres, fracos e oprimidos em nossa nação. Tenho trabalhado de forma incansável e usado do meu dinheiro em prol desta causa a favor do povão que depende do garimpo como sendo sua única fonte de renda e sobrevivência na região e adjacências, sem ser político e sem comer e sustentar a minha família com dinheiro publico. Cadê os políticos que sobrevivem do dinheiro publico??? Porque nunca se interessam a lutar pela Concessão de Lavra Ministerial - Portaria 119/1978 em Carnaíba???

       
O Garimpo de Carnaíba e Socotó, pela lei não precisam de PLG para garimpar; o art. 45 do Novo Marco Regulatório de Mineração – PL-5.807/2013 afirma isto. O Mais sábio para os pobres garimpeiros reféns de ilicitudes de autoridades, é buscarem terem um mais paciência e esperarem a solução judicial chegar, mesmo que esteja atrasada no tempo Eclesiastes 03:01-03. Diz a Bíblia:  “...Aquele que se apressa em enriquecer não passara sem castigo” (perderá o garimpo) Provérbios 28:20. Portanto não percam tempo cometendo erros, com calma unem-se a CCGA. POVO UNIDO JAMAIS SERÁ VENCIDO!

Antonio Caldas
Consultor Mineral e
Presidente da CCGA

(01574) 9935-9664

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dsd