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DOUTORA MAIANA OBTÉM NOVA VITÓRIA CONTRA O ESTADO DA BAHIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Na foto, a advogada Maiana Santana, em recente visita ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília
O Ministro CELSO DE MELLO, do STF (Supremo Tribunal Federal – com sede em Brasília), na qualidade de Relator de processo que tem como Autor o Estado da Bahia, não conheceu do Recurso Extraordinário (nº 842.497), interposto pelo Estado contra cliente assistido pelo Escritório bonfinense SANTANA ADVOCACIA.

A decisão do Relator foi divulgada no Diário da Justiça de 21/10/2014 e reafirma decisão anterior interposta pelo Estado da Bahia, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Agravo Regimental que teve na relatoria o Ministro Sérgio Kukina.

O Estado da Bahia sustentou o Recurso Extraordinário, alegando a existência de ofensa ao texto constitucional, o que, segundo o Ministro Celso de Mello não existiu, citando farta jurisprudência (decisões repetidas do próprio STF sobre o assunto).

O Recurso Extraordinário manejado pelo Estado da Bahia teve a contrariedade da advogada MAIANA SANTANA, que vem se destacando pelas suas constantes vitórias no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), especialmente em processos de defesa de direitos de candidatos concorrentes nos últimos concursos realizados para ingresso em cargos da Polícia Civil da Bahia e da Polícia Rodoviária Federal.

SANSIL COMUNICAÇÃO – Senhor do Bonfim – Bahia, 22/10/2014.

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dsd