Contas da prefeitura de Candeal referente a 2012 são rejeitadas
As contas de 2012 da prefeitura de Candeal, município da região sisaleira do estado, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta quarta-feira (30/07) e o ex-prefeito José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto terá que devolver aos cofres públicos um total de R$4.206.878,02, atualizados e acrescidos de multa de 1% ao mês, por conta de gastos ilegais, sem comprovação ou qualquer tipo de licitação.
O ex-prefeito foi ainda multado em R$27.900,00, o equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal, e em mais R$40.263,00, pelas falhas cometidas no exercício. O gestor sequer apresentou sua prestação de contas dos gastos municipais de 2012, o que obrigou o TCM a enviar técnicos da corte para a tomada de contas e comprovar, com a análise da documentação contábil, um rol de irregularidades que caracterizam, a princípio, crime de improbidade administrativa. Por isso, em seu voto, o conselheiro relator, Mário Negromonte, recomendou também que seja apresentada representação ao Ministério Público Estadual, para que o ex-prefeito seja investigado e, se for o caso, denunciado à Justiça.
No levantamento realizado pelos inspetores do TCM foi constatado que José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto gastou mais de R$4,2 milhões sem licitação, processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, R$212.423,04 foram retirados das contas da prefeitura para eventuais despesas que não foram comprovadas. O ex-prefeito foi responsabilizado também pela emissão de cheques sem fundos.
A relação de irregularidades levadas na tomada de contas deixou estarrecido o conselheiro relator, que enfatizou a recomendação de representação ao MP para que “sejam adotas as providências judiciais relacionadas aos ilícitos penais e atos ade improbidade administrativa relacionados, por ventura cometidos pelo gestor”. Cabe recurso da decisão.
Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
O ex-prefeito foi ainda multado em R$27.900,00, o equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal, e em mais R$40.263,00, pelas falhas cometidas no exercício. O gestor sequer apresentou sua prestação de contas dos gastos municipais de 2012, o que obrigou o TCM a enviar técnicos da corte para a tomada de contas e comprovar, com a análise da documentação contábil, um rol de irregularidades que caracterizam, a princípio, crime de improbidade administrativa. Por isso, em seu voto, o conselheiro relator, Mário Negromonte, recomendou também que seja apresentada representação ao Ministério Público Estadual, para que o ex-prefeito seja investigado e, se for o caso, denunciado à Justiça.
No levantamento realizado pelos inspetores do TCM foi constatado que José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto gastou mais de R$4,2 milhões sem licitação, processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, R$212.423,04 foram retirados das contas da prefeitura para eventuais despesas que não foram comprovadas. O ex-prefeito foi responsabilizado também pela emissão de cheques sem fundos.
A relação de irregularidades levadas na tomada de contas deixou estarrecido o conselheiro relator, que enfatizou a recomendação de representação ao MP para que “sejam adotas as providências judiciais relacionadas aos ilícitos penais e atos ade improbidade administrativa relacionados, por ventura cometidos pelo gestor”. Cabe recurso da decisão.
Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
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