Auditoria comprova irregularidades na contratação de OSCIP pela prefeitura de Andorinha, na gestão de Agileu Lima
Durante analise das contas da Prefeitura de Andorinha, na gestão de Agileu Lima da Silva, o Tribunal de Contas dos Municípios promoveu auditoria para apurar a regularidade do expressivo valor de R$5.950.186,33 repassados a título de subvenção social à OSCIP denominada CECOSAP – Centro Comunitário Alto Paraíso, no exercício de 2011. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, rejeitou as contas, determinou a representação ao Ministério Público contra o gestor, aplicou multa máxima de R$ 40.263,00 e exigiu a restituição aos cofres municipais de R 2.830.120,94, com recursos pessoais, relativos à não comprovação da aplicação de 47,56% dos recursos repassados à OSCIP.
O relatório apontou que a forma predominante de execução dos termos de parceria destinou-se à disponibilização de pessoal para o exercício de diversas funções nas Secretarias de Saúde (médicos, anestesistas, odontólogos, enfermeiros e técnicos de enfermagem), Educação (professores, auxiliares de ensino, merendeiras e em outros setores administrativos escolares), Administração, Infraestrutura e Cultura, realizando serviço continuado e típico de Estado, em burla ao devido concurso público.
Não houve por parte da CECOSAP a execução direta de projetos, programas ou planos de ações que demonstrem a suposta colaboração com o município no desempenho de atividades sociais, tendo a OSCIP atuado apenas na suplementação da carência de servidores efetivos em cada secretaria municipal envolvida nos termos de parceria.
Encaminhado ao Ministério Público de Contas, a procuradora Aline Rio Branco elaborou parecer enfatizando que a mão-de-obra disponibilizada pela OSCIP para prestação dos serviços de educação e saúde representaram 42,86% e 35%, respectivamente, do total de servidores efetivos do município nas respectivas áreas. Acrescentou que as metas, resultados e os critérios de avaliação estabelecidos nas avenças estão restritos à disponibilização de mão-de-obra e cumprimento de carga horária pelos colaboradores da OSCIP, o que reforçam a constatação de que os objetos dos termos não se referem ao fomento e à execução de atividades de interesse público, mas, em verdade, de típica terceirização.
A auditoria, mesmo com sem apresentação dos extratos da conta corrente específica de movimentação destes recursos, conseguiu identificar a realização de despesas de R$ 3.120.065,39, restando sem comprovação a aplicação de R$2.830.120,94, que representam 47,56% do total dos recursos repassados. A equipe técnica também identificou descontos no percentual de 12%, realizados pela entidade parceira sobre os pagamentos feitos a seus colaboradores, cognominados “Cota Parte Adicional”, “Tributo Empresa” e “Auxílio Tributo”, que, em verdade, tratam-se de forma simulada de taxa de administração, através da qual o município arca com despesas de custeio da OSCIP estranhas ao objeto do termo.
O relatório de auditoria aponta, ainda, inúmeras violações a direitos trabalhistas, tais como: caracterização ilegal de colaboradores como voluntários, não pagamento de férias, décimo terceiro salário, dentre outras obrigações e ausência de repasse do valor recolhido a título de contribuição previdenciária, o que configura, em tese, o ilícito penal previsto no art. 168-A do Código Penal, motivo pelo qual serão comunicados os fatos apurados ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Federal.
Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
O relatório apontou que a forma predominante de execução dos termos de parceria destinou-se à disponibilização de pessoal para o exercício de diversas funções nas Secretarias de Saúde (médicos, anestesistas, odontólogos, enfermeiros e técnicos de enfermagem), Educação (professores, auxiliares de ensino, merendeiras e em outros setores administrativos escolares), Administração, Infraestrutura e Cultura, realizando serviço continuado e típico de Estado, em burla ao devido concurso público.
Não houve por parte da CECOSAP a execução direta de projetos, programas ou planos de ações que demonstrem a suposta colaboração com o município no desempenho de atividades sociais, tendo a OSCIP atuado apenas na suplementação da carência de servidores efetivos em cada secretaria municipal envolvida nos termos de parceria.
Encaminhado ao Ministério Público de Contas, a procuradora Aline Rio Branco elaborou parecer enfatizando que a mão-de-obra disponibilizada pela OSCIP para prestação dos serviços de educação e saúde representaram 42,86% e 35%, respectivamente, do total de servidores efetivos do município nas respectivas áreas. Acrescentou que as metas, resultados e os critérios de avaliação estabelecidos nas avenças estão restritos à disponibilização de mão-de-obra e cumprimento de carga horária pelos colaboradores da OSCIP, o que reforçam a constatação de que os objetos dos termos não se referem ao fomento e à execução de atividades de interesse público, mas, em verdade, de típica terceirização.
A auditoria, mesmo com sem apresentação dos extratos da conta corrente específica de movimentação destes recursos, conseguiu identificar a realização de despesas de R$ 3.120.065,39, restando sem comprovação a aplicação de R$2.830.120,94, que representam 47,56% do total dos recursos repassados. A equipe técnica também identificou descontos no percentual de 12%, realizados pela entidade parceira sobre os pagamentos feitos a seus colaboradores, cognominados “Cota Parte Adicional”, “Tributo Empresa” e “Auxílio Tributo”, que, em verdade, tratam-se de forma simulada de taxa de administração, através da qual o município arca com despesas de custeio da OSCIP estranhas ao objeto do termo.
O relatório de auditoria aponta, ainda, inúmeras violações a direitos trabalhistas, tais como: caracterização ilegal de colaboradores como voluntários, não pagamento de férias, décimo terceiro salário, dentre outras obrigações e ausência de repasse do valor recolhido a título de contribuição previdenciária, o que configura, em tese, o ilícito penal previsto no art. 168-A do Código Penal, motivo pelo qual serão comunicados os fatos apurados ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Federal.
Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
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