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Lei eleitoral não compromete reforma administrativa da Polícia Militar

O processo de modernização da Polícia Militar, conduzido por membros do governo com a participação das associações da corporação, não será comprometido pela lei eleitoral. Não é vedada ao governo, portanto, a reestruturação da categoria com o objetivo de promover a valorização, modernização ou correção de injustiças, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O artigo 73 da Lei das Eleições, número 9.504, derruba o argumento utilizado por representantes de algumas associações de policiais militares, que fizeram interpretação equivocada da legislação eleitoral. 

Depois do dia 8 de abril - 180 dias antes da eleição - está vedada apenas a revisão geral anual dos servidores públicos, caso o reajuste salarial supere as perdas da inflação. Para a reestruturação de carreiras específicas não há impedimento jurídico, segundo a assessoria jurídica da Casa Civil.

Na próxima reunião da comissão de modernização da PM, dia 10 de abril, serão apresentadas as medidas administrativas que reformam a Lei de Organização Básica e o Estatuto da Polícia Militar. A data foi definida em comum acordo entre membros do governo e representantes das associações, que aprofundaram o debate sobre o assunto com o governador Jaques Wagner no dia 21 de fevereiro.

Comando da PM

Em comunicado oficial, o comandante geral da Polícia Militar, coronel Alfredo Castro, destacou que "aqueles que estão pregando a desestabilização da tropa buscam vantagens individuais e não coletivas". Ele recomendou aos integrantes da PM que "confiem no processo de interlocução entre a corporação e o governo, para que a instituição possa dar um salto administrativo e organizacional".

Em 2014, está assegurado o pagamento da primeira parcela da GAP 5, o reajuste que for concedido ao funcionalismo público e o Prêmio por Desempenho Policial à grande parte da corporação, em abril.

Secom/BA

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dsd