ARTIGO : O ANO DE 2013 E O DIREITO DESPORTIVO
*Josemar Santana
Certamente, a proximidade da COPA DO MUNDO fez movimentar o
DIREITO DESPORTIVO no Brasil nas três esferas de poder da República:
Legislativo, Executivo e Judiciário.
Fazendo uma RETROSPECTIVA do ano 2013, o presidente da
Comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil, no Distrito
Federal (OAB-DF) e Procurador Geral do STJD-Superior Tribunal de Justiça
Desportiva, o advogado Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, membro do
Escritório Corrêa da Veiga Advogados destacou em amplo artigo (Ás Vésperas da
Copa, Direito Desportivo está Movimentado) publicado na Revista Eletrônica
Consultor Jurídico, edição de 21 de dezembro de 2013, a grande movimentação
registrada no âmbito do Direito Desportivo brasileiro, o que nos leva a
destacar alguns aspectos mais relevantes, a seguir, de forma resumida.
No PODER LEGISLATIVO, o Congresso Nacional cuidou de muitos temas, tanto no que
diz respeito à aprovação de Projetos de Lei, como na conversão de Medidas Provisórias
em Leis, merecendo destaque os efeitos práticos, em 2013, da aprovação da Lei
Geral da Copa, em 2012), a exemplo das medidas adotadas para a conclusão das
obras de infra estrutura para a Copa, a concessão de vistos de entrada e a
permissão de trabalho de membros da Delegação da Fifa, entre outros.
No PODER EXECUTIVO a movimentação também foi ampla, merecendo destaques:
- A Copa das Confederações (evento teste para a Copa
do Mundo) permitiu a realização de profundas modificações no trânsito das cidades-sede,
restrição à comercialização de produtos, à venda de bebidas alcoólicas nos
estádios e mudanças na própria postura do torcedor nas arenas desportivas;
- A Regulamentação da Lei Pelé (esperada desde a sua
entrada em vigor no ano de 1998, isto é, há 15 anos), disciplinou temas
delicados, definindo Desporto Educacional, Participação e Rendimento, Repasse
de Recursos Públicos aos Comitês Olímpicos, Paralímpicos, Confederações e
Clubes, regulamentando a criação de CLUBE-EMPRESAS;
- A Independência e Autonomia dos Tribunais Desportivos
vieram no bojo do Decreto de Regulamentação da Lei Pelé, em relação às
entidades de administração do desporto de cada sistema, sendo considerada
medida salutar e fundamental para garantir o cumprimento das normas desportivas
e a lisura das competições;
- Entrada em vigor da Lei nº 12.867/2013 (regula a
atividade do árbitro de futebol), permitindo quês os árbitros possam se
organizar em associações profissionais e sindicatos, sem estipular a figura do
EMPREGADOR, para evitar o comprometimento da isenção do árbitro;
- Conversão da Medida Provisória nº 620 na Lei 12.
868/2013 (alterou o artigo 18 da Lei Pelé), estabelecendo que as entidades
sem fins lucrativos integrantes do SISTEMA NACIONAL DE DESPORTO, somente
poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta
caso o seu presidente ou dirigente máximo tenha mandato limitado a 4 (quatro)
anos, com direito a uma recondução, para evitar a eternização no poder.
Já no âmbito do PODER JUDICIÁRIO foram destaques as questões
envolvendo atletas profissionais, a exemplo dos seguintes:
- No TST-Tribunal Superior do Trabalho destacaram-se
as decisões favoráveis ao direito de arena, decorrentes da nulidade do acordo
firmado no ano de 2000 pelo chamado Clube dos 13, que reduziu de 20% para 5% o
percentual devido a título de direito de arena;
- No STJ-Superior Tribunal de Justiça houve decisão
favorável à inclusão de mais um time na Série C do Campeonato Brasileiro de
Futebol, porque a CBF alterou as regras do campeonato com ele em andamento,
violando o disposto no artigo 9º, parágrafo 5º do Estatuto do Torcedor (Lei
12.299/2010) que só permite alterações no prazo antecendente a 60 (sessenta)
dias do início do campeonato;
- No Conselho Nacional do Esporte-CNE houve mudança no
Direito Desportivo, acatando proposições da Autoridade Brasileira de Controle
de Dopagem-ABCD, harmonizando as normas nacionais sobre controle de dopagem com
o Programa Mundial Antidopagem;
- Alteração no Código Brasileiro de Justiça Desportiva
afim de garantir a intimação da ABCD das decisões proferidas nos casos
relativos à dopagem, bem como determinar que a Procuradoria da Justiça
Desportiva deve comunicar imediatamente à ABCD quando oferecer denúncia,
requerer a instauração de inquérito e interpor recursos, nos casos alusivos à
dopagem;
Muitos eventos foram realizados no ano de 2013 ligados ao
Direito Desportivo, promovidos pelas mais diversas instituições, merecendo
destacar a criação no mês de setembro da ACADEMIA NACIONAL DE DIREITO DESPORTIVO-ANDD,
composta de 25 (vinte e cinco) membros fundadores (desembargadores, juízes e
professores) com a finalidade de contribuir com o desenvolvimento do Direito
Desportivo, estimulando as discussões acadêmicas e doutrinárias que serão
expostas ao público em seminários e por meio de publicação de artigos e
pareceres em revistas especializadas.
Lamentavelmente foram destaques alguns episódios de
selvageria gratuita promovidos por determinados torcedores, a exemplo das cenas
de violência produzidas no Estádio Nacional Mané Garrincha e do episódio
infeliz ocorrido em Joinville na última rodada do Campeonato Brasileiro, o que
demonstra que a legislação esportiva é branda e que a perda de mandos de campo
não é suficiente para inibir o vandalismo e a violência, devendo haver uma
alteração na legislação penal com inclusão de agravantes para este tipo de
crime, com penas severas restritivas de liberdade.
*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito
Público com Habilitação para o Ensino Superior de Direito, integrante do
Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador
(Ba).
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