Polícia Federal realiza operação contra garimpo ilegal próximo à divisa de Santa Luz com Cansanção
A Polícia Federal iniciou nesta quinta-feira (21) uma operação que busca desarticular o garimpo ilegal de ouro que funciona em duas fazendas na zona rural de Santa Luz, próximo a divisão com Cansanção no interior da Bahia. De acordo com informações da Polícia Federal, o garimpo teve início depois da ocupação das fazendas Careta e Dois Irmãos por integrantes do movimento do Sem-Terra.
Ainda segundo a Polícia Federal, com a descoberta da existência do ouro no interior das propriedades, muitas pessoas foram atraídas para o local, que chegou a contar com mais de 600 garimpeiros atuando na exploração do ouro. Como não possuem licenciamento ambiental e autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e não recolhem as taxas e tributos relativos ao minério, os equipamentos utilizados para a exploração e o material explorado estão sendo apreendidos durante a operação.
Segundo a Polícia Federal, os responsáveis pelo garimpo serão indiciados pelos crimes previstos no art. 2º da Lei nº 8.176/91 e 55 da Lei nº 9.605/98, que proíbe a extração de recursos minerais sem autorização. Os intermediários que adquiriam o ouro poderão indiciados pelo delito de receptação de produto ilegal, previsto no art. 180 do Código Penal.
Com informações do G1
Ainda segundo a Polícia Federal, com a descoberta da existência do ouro no interior das propriedades, muitas pessoas foram atraídas para o local, que chegou a contar com mais de 600 garimpeiros atuando na exploração do ouro. Como não possuem licenciamento ambiental e autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e não recolhem as taxas e tributos relativos ao minério, os equipamentos utilizados para a exploração e o material explorado estão sendo apreendidos durante a operação.
Segundo a Polícia Federal, os responsáveis pelo garimpo serão indiciados pelos crimes previstos no art. 2º da Lei nº 8.176/91 e 55 da Lei nº 9.605/98, que proíbe a extração de recursos minerais sem autorização. Os intermediários que adquiriam o ouro poderão indiciados pelo delito de receptação de produto ilegal, previsto no art. 180 do Código Penal.
Com informações do G1
Nenhum comentário