ARTIGO : PESSOAS COM CÂNCER POSSUEM DIREITOS ESPECIAIS
*Maiana Santana
As pessoas acometidas de doenças cancerígenas possuem
direitos especiais que desconhecem por falta de divulgação, no que pese o
esforço do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer, que, inclusive, mantém
no seu site uma detalhada CARTILHA e que pode ser acessada facilmente.
Nessa CARTILHA, além de constar todos os detalhes sobre os
direitos especiais de pessoas com câncer, englobam inclusive familiares e ainda
orienta o paciente sobre os documentos necessários para solicitar benefícios.
Entre os direitos especiais destacam-se os seguintes:
Saque do FGTS
Toda pessoa com câncer pode sacar o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), independente do tipo e da gravidade da doença, o mesmo
valendo para o PIS/PASEP. E se o paciente for uma criança, os seus pais podem
sacar esses recursos, se forem trabalhadores devidamente registrados e
cadastrados nesses programas.
Licença Médica,
Auxilio Doença, Isenção de Imposto de Renda
O portador de câncer tem direito a licença médica e a receber
auxílio-doença e está isento de imposto de renda.
Agilidade nos
Processos
A Justiça está obrigada a dar atenção especial às pessoas com
câncer, agilizando a tramitação de processos, bastando que seja dirigida uma petição
ao Juiz da causa.
Financiamento de
Imóveis
O paciente pode ter o imóvel parcial ou completamente
quitado, se a doença lhe causar invalidez. O doente que tem financiamento
imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e paga o seguro por invalidez
ou morte ficará isento das prestações e poderá solicitar a quitação total da
dívida.
Transporte Gratuito
É garantido ao paciente que tiver renda inferior a um salário
mínimo e esse direito será estendido a um acompanhante, se o paciente estiver
debilitado a ponto de não poder se locomover sozinho. Se o transporte for aéreo
o paciente paga somente 20% do valor da passagem.
Compra de Carro com
Isenção de Impostos
Nesse caso é necessário que a pessoa tenha deficiência nos
membros inferiores ou superiores que a impossibilite de dirigir automóveis
comuns. O desconto gira em torno de 20% em relação ao valor de mercado. O carro
adaptado é isento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras), e ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e serviços).
*Maiana Santana é advogada, estudiosa dos Direitos Sociais, integrante do
Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador
(Ba).
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