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FEIRA LIVRE DE JAGUARARI SERÁ ANTECIPADA PARA SEXTA-FEIRA (11)


DECRETO Nº. 516/2013 

“Antecipa Feira Livre da Sede do Município”.

O Prefeito Municipal de Jaguarari/BA, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º – Fica determinado à antecipação da Feira Livre, da sede do município, do dia 12 para o dia 11 de outubro de 2013, em virtude do feriado de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, em 07 de Outubro de 2013.

Antônio Ferreira do Nascimento Prefeito

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