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TRIBUNAL DO JÚRI DE CAMPO FORMOSO CONDENA ACUSADO POR HOMICÍDO PRIVILEGIADO


           Na foto, o advogado criminalista Josemar Santana com o Conselho de Sentença (jurados)

Reunido no dia de ontem (10/09/2013), o Tribunal do Júri da Comarca de Campo Formoso julgou processo de homicídio em que o acusado fora denunciado por Homicídio Qualificado, por ter consumado o ato por asfixia, delito tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal.

Sob a presidência do Juiz titular da Vara Crime da Comarca de Campo Formoso, Dr. Aroldo Carlos Borges do Nascimento, tendo como representante do Ministério Público o promotor de justiça Dr. André Fetal e na defesa do acusado, na sua 101ª atuação em Sessões de Julgamento, o advogado bonfinense Josemar Santana, o Tribunal do Júri condenou o acusado à pena mínima fixada para os casos de Homicídio Simples (6 anos), sendo beneficiado com a diminuição da pena em 1/3, equivalente a dois anos, ficando a pena definitiva em 4 (quatro )anos.

O acusado foi beneficiado com a desqualificação da denúncia que lhe atribuía cometimento de Homicídio Qualificado, por iniciativa do promotor de justiça que, analisando os laudos técnicos, percebeu que a versão que motivou a denúncia por Homicídio Qualificado (pena variável entre 12 e 30 anos) não se sustentava, passando a sustentar a acusação por Homicídio Simples (pena variável entre 6 e 20 anos).

A defesa sustentou tese principal de Legítima Defesa, que, se aprovada, absolveria o acusado, tendo, conseguido aprovar a tese alternativa de Homicídio Privilegiado, que consiste na prática do ato motivada por violenta emoção e que obriga o magistrado a reduzir a pena base de 1/6 a 1/3.

Sendo apenado em 6 anos e tendo reduzida essa pena em dois anos (1/3), o acusado, que já cumpriu 2 anos e dois meses, agora vai cumprir o restante da pena em regime aberto, isto é, trabalhando durante o dia e à noite, por falta de albergue para esse tipo de cumprimento de pena na região, recolhendo-se em sua residência à noite.

Na foto, o advogado criminalista Josemar Santana com o Conselho de Sentença (jurados).

Sansil Comunicação, Sr. Do Bonfim, Bahia, 11 de setembro de 2013.

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