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Everton Rocha pré-candidato a prefeito de Jaguarari é multado por propaganda antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou uma representação contra o pré-candidato Everton Carvalho Rocha por propaganda eleitoral antecipada, com pedido liminar para a retirada da publicidade. Para o procurador Sidney Madruga, o político tenta lançar, prematuramente, sua candidatura às eleições de 2014 veiculando em outdoor, sua imagem e mensagem publicitária às margens da BR 407, no acesso a Jaguarari, município para o qual já concorreu ao cargo de prefeito.

No outdoor, a fotografia de Rocha é exibida ao lado da mensagem “Um povo amigo, lutador e hospitaleiro é o que faz a beleza dessa terra! Jaguarari – 87 anos. Everton Rocha”. Segundo a representação, realizada em 30 de agosto, embora não apresente pedido explícito de voto, a mensagem tem a intenção de alavancar pretensões políticas para as eleições gerais, buscando apresentar, subliminarmente, ao universo de eleitores, a mensagem de que “naquele político se pode confiar”.

Madruga requer a concessão de medida liminar para a retirada da propaganda no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária por descumprimento. Requer, ainda, a condenação de Rocha pelo ilícito, com o pagamento de multa prevista no Lei n. 9.504/97, que pode variar de cinco mil a 25 mil reais.

De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal 
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia

11 comentários:

  1. A justiça só condena aos que não tem tantas condições, se fosse o seu antonio DUVIDO se acontecece alguma coisa.

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  2. Seu Antonio não precisa colocar outdoor para ser conhecido não pois da presidenta ate o eleitor sabe do potencial do Prefeito nota DEZ!!!

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  3. a lei e para todos.deve ser obedecida.

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  4. esse cidadao vem cometendo crime eleitoral antecipado durante o jornal do meio dia,comentou um "plin plin" da urna eletronica para 2016....

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  5. Este cidadao faz comentario nas comunidades que ele tem o "poder" de fazer politica todos os dias no jornal do meio dia coisa que os demeis politicos nao tem.

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  6. é isso ai a lei tem que ser exercida corretamente

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  7. A pulicidade de um politico serio é feita com acoes beneficas a população,não com mal uso de palavras que ofende o corão da população.isto é so o começo para esse cidadão e eu tenho pena pois ele não conhece o mais importante o amor ao proxo e nem a lei de Deus.

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  8. O poder do microfone só tem validade quando é utilizado para um bem comum !!!
    Falar sobre um assunto sem ter base ou conhecimento é complicado !!!
    Seja coerente não sensacionalista, Everton Rocha !!!
    PLIN PLIN !!!!!

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  9. Everton Rocha,

    Promova um debate no Jornal do Meio Dia com o seguinte tema :

    - Conheça os políticos de sua Cidade e seus projetos.

    E debatendo com eles os problemas existentes, isto é democracia e não sensacionalismo.

    PLIN PLIN !!!

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  10. todos esses comentários ,são de pessoas que estão comendo junto com o atual prefeito Antonio,esse que deveria não pagar multas mais ser cassado o mandato ,pois as denunçias no ministerio publico e de desvio de verbas publicas .e cader a justiça? so puni quem faz o bem . esse e o nosso Brasiluuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

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  11. estes comentarios são de pessoas que conviveram com a sua politicagem!!!!!!!!!!!!!

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