Artigo : Assim como no garimpo em Carnaíba, Bahia; como em muitos garimpos no Brasil; vem prevalecendo a corrupção de autoridades e políticos.
Desde o ano de 2008, como já disse em matérias anteriores que
podem ser vistas no “portaljaguarari.com” ao abrir a página, escreva em pesquisa
Cooperativa CCGA. Em resumo o DNPM/Bahia, na gestão do ex-superintendente
Teobaldo; violou o inciso 1º do art. 18, 76, 77, 95 do Código de Mineração,
para tentar irregularmente, exterminar a Portaria 119/1978 do MME, que decretou
o garimpo Carnaíba em Pindobaçu-Bahia; como Reserva Garimpeira; atributos do
item 1º do art. 2º e art. 43 do Código de Mineração. Infelizmente hoje o
Teobaldo que era do DNPM hoje é superintendente do CPRM/Bahia, e intenta assim
induzir os outros órgãos a apoiarem a Cooperativa CMB, da mesma forma como fez
quando era do DNPM, e violou a lei e a concessão de lavra Portaria 119/1978,
para apoiar os coligados.
Existem
comentários do povo na região, que o prefeito e alguns vereadores, foram
patrocinados financeiramente na política de 2012, pela (CMB) - Cooperativa
Mineral da Bahia. Como geralmente casos assim têm preço; o que se vê é que a
foto ao lado era e ainda é um prédio particular da Prefeitura de Pindobaçu,
Bahia; que hoje sê vê na foto ao lado que o espaço e imóvel da Prefeitura foi
cedido para a uso irregular da Cooperativa CMB.
Além desta aberração; os políticos de Pindobaçu-Bahia;
deram um Título de Utilidade Pública para a Cooperativa CMB, o que contraria várias
leis, e inclusive a Lei Federal n° 91/1935, que determina que o Título de
Utilidade Pública somente pode ser concedido para instituição, sem fins
lucrativos; sendo que a Cooperativa CMB possui fim lucrativo e isto está claro em suas
atitudes, estatutos, processos e provas arrolados nos autos do Ministério
Público Federal.
Por outro lado vejam se os fatos à seguir;
seria motivo para a Cooperativa CMB receber Título de Utilidade Pública:
1º) O parecer nº 972.595/2011 –
Processo 972.595/2011 DNPM/BA; declara que o fechamento do garimpo da Cabra em
14/09/2011, ocorreu devido uma denúncia irregular, formulada pela (CMB)
Cooperativa Mineral da Bahia; para de forma irregular, fecharem o garimpo do
Gineton, onde mais de mil famílias durantes meses passaram necessidade e fome, com
o garimpo parado por causa da cooperativa CMB. O próprio DNPM nos autos,
declara que a cooperativa CMB, o induziu ao erro para fecharem o garimpo do
Gineton. Veja um trecho do que diz o Parecer
nº 164/2011 - AB do Processo nº
972.595/2011 DNPM/Bahia: “Tal
paralisação da atividade de extração (do garimpo na cabra) deveu-se a
apreciação de uma denúncia formulada pela Cooperativa Mineral da Bahia - CMB,
onde a mesma não nos relatou que o Sr. Gineton Guedes de Alencar; tratava-se de
um cooperado (associado) que se encontrava em litígio judicial com a referida
Cooperativa CMB”.
Veja que o garimpo fechou por culpa e má fé da Cooperativa
Mineral da Bahia, que omitiu, e escondeu do DNPM, a informação de que ela não
poderia pedir o fechamento do garimpo da cabra, porque o caso estava em questão
na justiça, mas mesmo assim; a Cooperativa CMB, passou por cima das regras e
leis e formulou denúncia para fecharem o garimpo da Cabra, onde milhares de
pessoas ficaram meses e meses parados; onde na época, milhares de garimpeiros e
quijilas, foram lesados e prejudicados com a denúncia irregular da Cooperativa
CMB. Resumo; pedir de forma ilegal para o DNPM fechar garimpo, causar desemprego
e fome ao povo; seria atitude de utilidade pública da Cooperativa Mineral da
Bahia, para ela receber dos vereadores, com apoio do Prefeito, um Título de
utilidade Pública??? Estes fatos estão registrados no Ministério Público
Federal sob nº 5258/2011; e no processo referenciado acima do DNPM.
Na época, quem
interveio para desfazer o mau que a Cooperativa CMB estava causando para os
garimpeiros e quijilas na região, e para abrir o garimpo da Cabra do Gineton,
que a CMB havia pedido de forma indevida ao DNPM para fechar, foi o Sr. Antonio
Caldas - Presidente da Cooperativa CCGA, que solicitou com uma ação ao
Ministério Público Federal, para intervir no caso; e assim foi aberto o
garimpo. Fatos que podem ser comprovados no Processo 1.14.002.000002/2011-07 sob o Protocolo nº 5258/2011 do dia 03/11/2011. Em resumo, a Cooperativa CCGA,
que nunca violou lei, e que nunca cometeu improbidade administrativa; e nem tem
parentes do fundador e presidente na Ata da Cooperativa CCGA, que luta pelos direitos e beneficio dos
garimpeiros na região; tem sido pisoteado e prejudicada pelo políticos e
autoridades na região, e a Cooperativa Mineral da Bahia - CMB; que tanto viola
leis, e foi fundada de forma ilegal com parente funcionário estatal na ATA, e
com tantas irregularidades; que sem considerar os garimpeiros e quijilas,
denúncia de forma indevida o garimpo de um de seu associado para ser fechado, e
ocasionou meses e meses de desemprego e fome na região; recebe um título de
utilidade pública??? Tudo leva a supor;
uma GRANDE FALCATRUA E
CORRUPÇÃO; entre as
autoridades do município.
2º) O Presidente
da Cooperativa Mineral da Bahia - CMB, junto com seus coligados e
patrocinadores, no dia 27 de maio de 2012, fizeram uma reunião invadindo a
privacidade da nossa Cooperativa CCGA, fazendo a reunião na frente e na calçada
da nossa Cooperativa CCGA, e ainda quando cheguei para abrir a porta da nossa
cooperativa CCGA, com violência me proibiram de abrir a nossa Cooperativa CCGA,
e ainda mandaram seus 10 capangas, no comando do Gildazio
“Cabeção” e o “Vinha”, para me matarem, e depois jogarem a culpa de minha morte
nos garimpeiros. Consegui sair do lugar isolado que iriam me matar, e ao chegar
próximo a multidão, a advogada da Cooperativa Mineral da Bahia, ouviu alguém
gritar, que é covardia o que estão fazendo com o Antonio Caldas, e a advogada Linea
Ester, com o microfone na mão, gritou que não é covardia não, o caso está
gravado em DVD no MPF, e na ocorrência com DVD anexo em 28/05/2012, sob o nº.
180/2012, na Delegacia de Polícia em Pindobaçu, Bahia. Vejam o caso acessando
na internete, portalcampoformoso.com.br
- procure em - notícias - a matéria Conflito em Carnaíba com a data de 28/05/2012; na época, foi feito o IML e
o Delegado Dr. Delmar Araujo e o Dr. Felipe Nery, fizeram a parte deles, e o
caso foi parar no Ministério Público Estadual, e está lá até o dia de hoje, sem
qualquer atitude. Sendo que existem representações Criminais datado desde
04/06/2012 no Ministério Público Estadual, e no Ministério Público Federal sob
nº 1.14.002.000038/2012-63 com os fatos Protocolados sob os números 2179/2012 e
2181/2012, contra a (CMB) - Cooperativa Mineral da Bahia. A foto na página
anterior, é de um amigo que tentou me ajudar e me livrar da covardia dos 10
capangas da Cooperativa CMB. Como se vê na foto acima, o meu amigo quase ficou
cego pela violência e covardia dos capangas da Cooperativa CMB, estas fotos e
fatos, podem fazer merecer o titulo de utilidade pública para a Cooperativa
CMB??? As ocorrências com DVD deste ato criminoso da Cooperativa CMB; foi
registrado sob o nº. 180/2012, em 28/05/2012, na Delegacia de Polícia em
Pindobaçu - Bahia. Veja - Portaljaguarari.com.br,
ao abrir a página escreva em pesquisa Cooperativa
CCGA, após clique e veja a matéria.
3º) Na Delegacia de Policia Federal em
Juazeiro, Bahia - fora registrado a queixa
SIAPRO DPF.000872- 2013-09 em 26/03/2013, onde mais de 35 garimpeiros
denunciam por escrito que, a (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia, grilou suas
terras/garimpos e os lesa de forma indevida e violenta. Foi registrado também
caso semelhante como Ação Popular dos
garimpeiros contra a Cooperativa CMB, no MPF sob nº 4681/2011, e muitos
outros casos foram registrados no MPF sob Protocolo nº 3016/2012, e no MPE com
a data de 14/08/2012; 16/12/2010; 28/10/2010; 11/05/2011; 25/05/2011; e na central
do MPE, em Salvador - Bahia, sob. Nº 003.0.156510/2011, e 003.0.156520/2011 os
02 últimos com a data de 30/08/2011; sendo que os processos no MPE estão todos
engavetados, até os dias de hoje; seriam tantos processos e denúncias no MPF em
andamento com inquérito instaurado, e tantas denúncias no MPE parados,
precisando andar e ainda dar inicio; seria tudo isto, com as provas e os fatos
arrolados nos autos, um trabalho de utilidade pública da Cooperativa CMB, para
os vereadores e o prefeito de Pindobaçu - Bahia, darem para a Cooperativa
Mineral da Bahia, um título de Utilidade Pública???
4º) No dia 21 de Abril de 2012, morreram de uma só vez, 05 pessoas no garimpo do Bolinha; área da Cabra;
área que pelo documento que o Chirred, me apresentou confirma que a área
pertence ao Chirred, e que está em questão na justiça, para reintegração de
posse, onde desde o ano de 2008 a Cooperativa Mineral da Bahia, possui irregularmente
uma Portaria PLG. Sendo assim a Cooperativa CMB, deveria por lei zelar pela segurança
de trabalho na área que ela se tornou responsável. Resumo; por descaso e
desleixo na segurança por parte da Cooperativa CMB, e um de seus associados
líder e patrocinador; morreram 05 pessoas, e até hoje não foram indenizadas as
famílias da vitima, e o caso foi declarado como homicídio culposo, e esta
parado no MPE; junto com outras ocorrências registradas em descaso na justiça
até o dia de hoje. Seria a falta de providência e descaso com a segurança de
trabalho, por parte da Cooperativa CMB e seus lideres associados, que
infelizmente ocasionou a morte de 05 pessoas e muitas outras mortes nas áreas
de Portaria/PLG sobre a responsabilidade da Cooperativa CMB; um ato de utilidade
Pública para esta Cooperativa Mineral da Bahia, receber apoio do Prefeito
atual, e outros políticos e autoridades, e junto com os vereadores receber um
Título de Utilidade Pública???
5º) A lei do Cooperativismo no
Parágrafo único do art. 79 da lei 5.764/1971; determina que “ O ato Cooperativo
não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou
mercadoria”. O decreto-lei
3.665 de 20 de novembro de 2000, explicitamente determina que não poderá; “Exercer atividades com produtos
controlados sem possuir as devidas licenças de outros órgãos ligados ao
exercício da atividade” (inciso VII do art. 238 da lei 3.665/2000). A
Cooperativa Mineral da Bahia, além de não ter o código de atividade para
explosivos, no seu CNPJ da Receita Federal para atuar com explosivos; e além de
violar a lei 5.764/1971; descaradamente faz VENDA CASADA; ou seja; se quiser comprar explosivos, tem que se associar na
Cooperativa CMB; esta pratica e maneira de arrebanhar associados na Cooperativa
Mineral da Bahia, que coagi à contra gosto as pessoas se associarem a ela; com
apoio de políticos e aos olhos das autoridades nesta prática de compelir
pessoas a se associarem na Cooperativa CMB, violado assim o inciso XX do art.
5º da Constituição Federal de 1988, e pela Lei nº 8.137/1990, item VI do art.
4º e item II do art. 5º e etc., configura como crime tais atos da cooperativa
CMB. Pergunto: As
violações da constituição e leis federal, pela Cooperativa CMB, daria a ela
motivos para os vereadores de Pindobaçu, com apoio da Prefeitura local, darem
um Título de Utilidade Pública para a Cooperativa CMB ???
6º) O portalcampoformoso.com.br; divulgou em 05 de dezembro de 2012; que
o grupo aprisionado na Operação Berillo; poderão ser autuado por crimes
ambientais, usurpação de patrimônio público da União, crimes tributários,
descaminho, falsidade ideológica, receptação, formação de quadrilha e lavagem
de dinheiro. Conforme uma matéria publicada, pela http:://oglobo.globo.com - o que motivou à investigação da
Policia Federal e o aprisionamento do pessoal em Campo Formoso, e do pessoal
ligado ao escritório dos indianos, no Rio de Janeiro e no garimpo; foi o fato
de a CMB – Cooperativa Mineral da Bahia; a qual (irregularmente)
detém Portaria/PLG, para extrair esmeraldas no Trecho da Cabra, em Serra
de Carnaíba, Pindobaçu; não ter apresentado produção das esmeraldas dela,
conforme a demanda de venda, referente as pedras que ela controlou nos anos de
2011 e 2012. Este problema gerado pela CMB, evidenciou suspeitas de evasão
fiscal, dando início a operação Federal e prisão na região. O Blog do Walterley
Kuhin, do dia 06 de dezembro de 2012; divulgou assunto semelhante ao do
Portal Campo Formoso acima, com mais detalhes referenciando a questão dos
explosivos dizendo: “No garimpo as prisões ocorreram em uma cooperativa (CMB –
Cooperativa Mineral da Bahia); e as pessoas aprisionadas (presidente da
Cooperativa mineral da Bahia), são ligadas a Cooperativa CMB. Inclusive na
apreensão, foi detectado; falta do certificado e notas fiscais da origem dos
explosivos, e encontraram os acessórios detonantes adulterados, e etc.” Muitas
outras ocorrências foram publicados no portaljaguarari. blogspot.com.br, etc.,
sobre a questão das atitudes erradas da CMB - Cooperativa Mineral da Bahia, e
sobre a sonegação de impostos. Evidente é que todo problemas, em nossa região e
garimpos; de fato começou pela Cooperativa CMB. Enfim; Com a prisão do
presidente fundador da Cooperativa CMB, e mais o que foi divulgado na mídia,
como prisão de explosivos ilegal na Cooperativa CMB, seria este um motivo para
os Vereadores e Prefeitura de Pindobaçu - Bahia, conceder para a CMB –
Cooperativa Mineral da Bahia, um Título de Utilidade Pública e um espaço no
patrimônio publico como a segunda foto na página 02 ???
7º) No Ministério Público Federal de
Campo Formoso, Bahia; sob o nº do Processo administrativo 1.14.002.000002/2011-07; existem inúmeras queixas e
denúncias de várias pessoas contra as atitudes errôneas e lesivas aos
garimpeiros de Carnaíba, em Pindobaçu-Bahia; cujo a Cooperativa Mineral da
Bahia é prejudicial aos direitos adquiridos dos garimpeiros em Carnaíba;
inclusive existe um inquérito instaurado sobre a Portaria/PLG e contra a
Cooperativa Mineral da Bahia. Seria Isto também mais um motivo para os
vereadores com apoio do Prefeito atual, conceder um Título de utilidade Pública
para a Cooperativa CMB?
Recentemente o
comentário é que mudou-se a presidência da Cooperativa CMB, porém a forma da
eleição para o novo presidente; o povo comenta que é suspeita; pois dizem que
na eleição ouve muita gente de fora; e dizem que ninguém deixaria de votar para
uma pessoa da região como o Silvio, que já produziu muitas esmeraldas no
passado, e ajudou muita gente na região, inclusive as quijilas; para votarem em uma pessoa ainda estranha
para os garimpeiros e em nossa região, e que mora em outro Estado. O Presidente
atual da Cooperativa CMB; mora no Estado de Pernambuco. Na verdade este problema; quem tem que correr
atrás e fazer uma reclamação desta eleição e substituição de presidente na
justiça, é o pessoal que concorreu a eleição da presidência da Cooperativa CMB.
Não vou me envolver com este detalhe. O Maximo que posso dizer, é que mudou a
presidência da Cooperativa CMB; porém o pessoal que esta no poder é os mesmos
que estavam juntos com o pessoal anterior, e sempre o apoiaram e lutam pela
irregular Portaria/PLG, que no caso Carnaíba é prejudicial aos pobres
garimpeiros, e viola as leis inclusive a Portaria 119/1978 que sempre foi uma
concessão de lavra em vigor, para os pobres na região sobreviverem do garimpo
de esmeraldas. O pessoal atual dizem que a presidência anterior fizeram muita
coisa errada, só falam isto agora porque a casa do pessoal anterior caiu.
Se a nova
diretoria quisessem o bem do povo lutariam pela Portaria 119/1978 dos pobres;
mas lutam de forma irregular para manter o monopólio da venda cara dos
explosivos, e pela permanência da Portaria/PLG, que é bom somente para os
ricos. Porém, entrei na 17º Vara da Justiça Federal em Brasília, contra as irregularidades
e em breve a Portaria 119/1978
será restaurada. Maiores detalhes sobre o assunto, acessem o portaljaguarari.com.br - ao abrir a
página, escrevam em pesquisa - Cooperativa
CCGA, cliquem e vejam as matérias sobre o conflito permissão de lavra, (
item VI do art. 2º do CM) Portaria/PLG-Dnpm
X Portaria 119/1978 do MME, que é uma concessão
de lavra ( item 1º do art. 2º, e arts, 43, 76, 77, 95 do Código de Mineração).
Diante dos fatos; pergunto aos amigos e
amigas que estão lendo esta matéria: O que a Cooperativa CMB tem recebido de
autoridades em nossa região e Estado, é apoio ou é maracutaia e corrupção???
No dia 28 de
agosto de 2013, entrei com uma solicitação no Ministério Público Estadual, para
cassarem o indevido Título de Utilidade Pública, concedido a Cooperativa CMB, e
a questão da irregular Portaria/PLG permissão de lavra, de tentar destruir a
Portaria 119/1978 que é uma concessão de lavra, em Carnaíba, esta “sub judice” na Justiça Federal em
Brasília. Infelizmente, ainda será gerado o nº de processo deste caso, o motivo
é que está sendo substituído a Promotora atual. Gostaria de saber; se existe
algum político mudando as autoridades sempre que a mesma pega o problema para
resolver??? Inclusive a banda rolou em Carnaíba, para que a maracutaia ganhe
tempo e faça os garimpeiros por pressão e desanimo, a assinar a Portaria/PLG,
que coloca de forma irregular os garimpos da pessoa física dos garimpeiros em
seus Pseudônimos (art. 19 do CC/2002) impresso na Portaria 119/1978 MME, para a
Portaria/PLG no CNPJ da CMB – Cooperativa Mineral da Bahia.
A outorga do Título de Utilidade Pública
para a Cooperativa CMB, publicado no Diário Oficial Próprio nº 86, no Município
de Pindobaçu/Bahia; Se qualifica na Lei Federal nº 8.429/1992, como improbidade
administrativa. “A administração pública direta e
indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Art. 37 da Constituição Federal de 1988. “Os atos de improbidade
administrativa; importarão na suspensão dos direitos políticos, e a perda da
função pública,...” Emenda constitucional nº 19, de 1998 inciso 4º, e leis
alhures como o art. 18 e 20 da lei 9.784/1999.
Desde o dia
15/08/2013, um grupo da Cooperativa CMB, estavam visitando os garimpeiros e
quijilas de casa em casa, e os compelindo a assinarem a Portaria/PLG para a
Cooperativa CMB; inclusive os garimpeiros e quijilas comentam; que a Cooperativa
CMB, com apoio político local, estão compelindo os quijilas a se associarem na Cooperativa
CMB, e estão querendo que garimpeiros e quijilas paguem cada um, o valor mensal de R$ 50.00, para poderem
garimpar e quijilar. O que seria o mesmo para um catador de latinha ou papelão
nas ruas, ter que pagar R$ 50.00,
para poder pegar latinha e papelão nas ruas. Digam não a PLG e CMB! Digam não a
Corrupção!
Diante os
absurdos, e por ouvir tantas reclamações neste sentido; decidi na quinta feira dia
05 de setembro de 2013;
informar a todos os garimpeiros e quijilas; que não assinem nada e coloquei um
anúncio informando ao povo na região que a Portaria/PLG que invadiu a
privacidade e tentou destruir a Concessão de lavra Portaria 119/1978 dos pobres
garimpeiros em Carnaíba, está “sub Judice”,
e que o Titulo de Utilidade Pública que os políticos concederam mediante
improbidade administrativa para a Cooperativa CMB, está sendo tratado o assunto
no Ministério Público Estadual para a cassação, conforme determina o art. 5º da
lei Federal 91/1935. Em resumo; na sexta feira dia 06 de agosto, pela manhã;
encontrei uma ameaça anônima de morte, mandando eu vender o meu garimpo, casa e
empresa que tenho em Carnaíba e ir embora para outro Estado, caso contrário
irão me matar. Registrei o fato na Delegacia de Policia, em Campo Formoso/Ba,
sob o nº 1572013001238 em 06/09/2013 hora 11:02.01. E confio em Deus, que minha
vida está protegida. E mesmo diante de ameaças, continuarei defendendo os
direitos dos pobres e oprimidos em nossa região; continuarei lutando contra a
corrupção, e peço apoio aos internautas e bloqueiros que divulguem esta matéria,
e me ajudem assim a combater as irregularidades e corrupções que tanto favorece
a Cooperativa CMB no Município de Pindobaçu - Bahia.
Agradeço a todos pela nobreza, coragem
e apoio a esta causa.
Antonio Caldas
Presidente da CCGA
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