ANUNCIANTES

Artigo : Assim como no garimpo em Carnaíba, Bahia; como em muitos garimpos no Brasil; vem prevalecendo a corrupção de autoridades e políticos.


Desde o ano de 2008, como já disse em matérias anteriores que podem ser vistas no “portaljaguarari.com”  ao abrir a página, escreva em pesquisa Cooperativa CCGA. Em resumo o DNPM/Bahia, na gestão do ex-superintendente Teobaldo; violou o inciso 1º do art. 18, 76, 77, 95 do Código de Mineração, para tentar irregularmente, exterminar a Portaria 119/1978 do MME, que decretou o garimpo Carnaíba em Pindobaçu-Bahia; como Reserva Garimpeira; atributos do item 1º do art. 2º e art. 43 do Código de Mineração. Infelizmente hoje o Teobaldo que era do DNPM hoje é superintendente do CPRM/Bahia, e intenta assim induzir os outros órgãos a apoiarem a Cooperativa CMB, da mesma forma como fez quando era do DNPM, e violou a lei e a concessão de lavra Portaria 119/1978, para apoiar os coligados.

Existem comentários do povo na região, que o prefeito e alguns vereadores, foram patrocinados financeiramente na política de 2012, pela (CMB) - Cooperativa Mineral da Bahia. Como geralmente casos assim têm preço; o que se vê é que a foto ao lado era e ainda é um prédio particular da Prefeitura de Pindobaçu, Bahia; que hoje sê vê na foto ao lado que o espaço e imóvel da Prefeitura foi cedido para a uso irregular da Cooperativa CMB.
     
Além desta aberração; os políticos de Pindobaçu-Bahia; deram um Título de Utilidade Pública para a Cooperativa CMB, o que contraria várias leis, e inclusive a Lei Federal n° 91/1935, que determina que o Título de Utilidade Pública somente pode ser concedido para instituição, sem fins lucrativos; sendo que a Cooperativa CMB possui fim lucrativo e isto está claro em suas atitudes, estatutos, processos e provas arrolados nos autos do Ministério Público Federal.

     Por outro lado vejam se os fatos à seguir; seria motivo para a Cooperativa CMB receber Título de Utilidade Pública:

      1º) O parecer nº 972.595/2011 – Processo 972.595/2011 DNPM/BA; declara que o fechamento do garimpo da Cabra em 14/09/2011, ocorreu devido uma denúncia irregular, formulada pela (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia; para de forma irregular, fecharem o garimpo do Gineton, onde mais de mil famílias durantes meses passaram necessidade e fome, com o garimpo parado por causa da cooperativa CMB. O próprio DNPM nos autos, declara que a cooperativa CMB, o induziu ao erro para fecharem o garimpo do Gineton. Veja um trecho do que diz o Parecer  nº 164/2011 - AB do Processo nº 972.595/2011 DNPM/Bahia: “Tal paralisação da atividade de extração (do garimpo na cabra) deveu-se a apreciação de uma denúncia formulada pela Cooperativa Mineral da Bahia - CMB, onde a mesma não nos relatou que o Sr. Gineton Guedes de Alencar; tratava-se de um cooperado (associado) que se encontrava em litígio judicial com a referida Cooperativa CMB”.

     Veja que o garimpo fechou por culpa e má fé da Cooperativa Mineral da Bahia, que omitiu, e escondeu do DNPM, a informação de que ela não poderia pedir o fechamento do garimpo da cabra, porque o caso estava em questão na justiça, mas mesmo assim; a Cooperativa CMB, passou por cima das regras e leis e formulou denúncia para fecharem o garimpo da Cabra, onde milhares de pessoas ficaram meses e meses parados; onde na época, milhares de garimpeiros e quijilas, foram lesados e prejudicados com a denúncia irregular da Cooperativa CMB. Resumo; pedir de forma ilegal para o DNPM fechar garimpo, causar desemprego e fome ao povo; seria atitude de utilidade pública da Cooperativa Mineral da Bahia, para ela receber dos vereadores, com apoio do Prefeito, um Título de utilidade Pública??? Estes fatos estão registrados no Ministério Público Federal sob nº 5258/2011; e no processo referenciado acima do DNPM.


       Na época, quem interveio para desfazer o mau que a Cooperativa CMB estava causando para os garimpeiros e quijilas na região, e para abrir o garimpo da Cabra do Gineton, que a CMB havia pedido de forma indevida ao DNPM para fechar, foi o Sr. Antonio Caldas - Presidente da Cooperativa CCGA, que solicitou com uma ação ao Ministério Público Federal, para intervir no caso; e assim foi aberto o garimpo. Fatos que podem ser comprovados no Processo 1.14.002.000002/2011-07 sob o Protocolo nº 5258/2011 do dia 03/11/2011. Em resumo, a Cooperativa CCGA, que nunca violou lei, e que nunca cometeu improbidade administrativa; e nem tem parentes do fundador e presidente na Ata da Cooperativa CCGA,  que luta pelos direitos e beneficio dos garimpeiros na região; tem sido pisoteado e prejudicada pelo políticos e autoridades na região, e a Cooperativa Mineral da Bahia - CMB; que tanto viola leis, e foi fundada de forma ilegal com parente funcionário estatal na ATA, e com tantas irregularidades; que sem considerar os garimpeiros e quijilas, denúncia de forma indevida o garimpo de um de seu associado para ser fechado, e ocasionou meses e meses de desemprego e fome na região; recebe um título de utilidade pública???  Tudo leva a supor; uma GRANDE FALCATRUA E CORRUPÇÃO; entre as autoridades do município.

      2º)  O Presidente da Cooperativa Mineral da Bahia - CMB, junto com seus coligados e patrocinadores, no dia 27 de maio de 2012, fizeram uma reunião invadindo a privacidade da nossa Cooperativa CCGA, fazendo a reunião na frente e na calçada da nossa Cooperativa CCGA, e ainda quando cheguei para abrir a porta da nossa cooperativa CCGA, com violência me proibiram de abrir a nossa Cooperativa CCGA, e ainda mandaram seus 10 capangas, no comando do Gildazio “Cabeção” e o “Vinha”, para me matarem, e depois jogarem a culpa de minha morte nos garimpeiros. Consegui sair do lugar isolado que iriam me matar, e ao chegar próximo a multidão, a advogada da Cooperativa Mineral da Bahia, ouviu alguém gritar, que é covardia o que estão fazendo com o Antonio Caldas, e a advogada Linea Ester, com o microfone na mão, gritou que não é covardia não, o caso está gravado em DVD no MPF, e na ocorrência com DVD anexo em 28/05/2012, sob o nº. 180/2012, na Delegacia de Polícia em Pindobaçu, Bahia. Vejam o caso acessando na internete, portalcampoformoso.com.br - procure em - notícias - a matéria Conflito em Carnaíba com a data de 28/05/2012; na época, foi feito o IML e o Delegado Dr. Delmar Araujo e o Dr. Felipe Nery, fizeram a parte deles, e o caso foi parar no Ministério Público Estadual, e está lá até o dia de hoje, sem qualquer atitude. Sendo que existem representações Criminais datado desde 04/06/2012 no Ministério Público Estadual, e no Ministério Público Federal sob nº 1.14.002.000038/2012-63 com os fatos Protocolados sob os números 2179/2012 e 2181/2012, contra a (CMB) - Cooperativa Mineral da Bahia. A foto na página anterior, é de um amigo que tentou me ajudar e me livrar da covardia dos 10 capangas da Cooperativa CMB. Como se vê na foto acima, o meu amigo quase ficou cego pela violência e covardia dos capangas da Cooperativa CMB, estas fotos e fatos, podem fazer merecer o titulo de utilidade pública para a Cooperativa CMB??? As ocorrências com DVD deste ato criminoso da Cooperativa CMB; foi registrado sob o nº. 180/2012, em 28/05/2012, na Delegacia de Polícia em Pindobaçu - Bahia. Veja - Portaljaguarari.com.br, ao abrir a página escreva em pesquisa Cooperativa CCGA, após clique e veja a matéria.

        3º) Na Delegacia de Policia Federal em Juazeiro, Bahia - fora registrado a queixa  SIAPRO DPF.000872- 2013-09 em 26/03/2013, onde mais de 35 garimpeiros denunciam por escrito que, a (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia, grilou suas terras/garimpos e os lesa de forma indevida e violenta. Foi registrado também caso semelhante como Ação Popular dos garimpeiros contra a Cooperativa CMB, no MPF sob nº 4681/2011, e muitos outros casos foram registrados no MPF sob Protocolo nº 3016/2012, e no MPE com a data de 14/08/2012; 16/12/2010; 28/10/2010; 11/05/2011; 25/05/2011; e na central do MPE, em Salvador - Bahia, sob. Nº 003.0.156510/2011, e 003.0.156520/2011 os 02 últimos com a data de 30/08/2011; sendo que os processos no MPE estão todos engavetados, até os dias de hoje; seriam tantos processos e denúncias no MPF em andamento com inquérito instaurado, e tantas denúncias no MPE parados, precisando andar e ainda dar inicio; seria tudo isto, com as provas e os fatos arrolados nos autos, um trabalho de utilidade pública da Cooperativa CMB, para os vereadores e o prefeito de Pindobaçu - Bahia, darem para a Cooperativa Mineral da Bahia, um título de Utilidade Pública???

     4º) No dia 21 de Abril de 2012, morreram de uma só vez,  05 pessoas no garimpo do Bolinha; área da Cabra; área que pelo documento que o Chirred, me apresentou confirma que a área pertence ao Chirred, e que está em questão na justiça, para reintegração de posse, onde desde o ano de 2008 a Cooperativa Mineral da Bahia, possui irregularmente uma Portaria PLG. Sendo assim a Cooperativa CMB, deveria por lei zelar pela segurança de trabalho na área que ela se tornou responsável. Resumo; por descaso e desleixo na segurança por parte da Cooperativa CMB, e um de seus associados líder e patrocinador; morreram 05 pessoas, e até hoje não foram indenizadas as famílias da vitima, e o caso foi declarado como homicídio culposo, e esta parado no MPE; junto com outras ocorrências registradas em descaso na justiça até o dia de hoje. Seria a falta de providência e descaso com a segurança de trabalho, por parte da Cooperativa CMB e seus lideres associados, que infelizmente ocasionou a morte de 05 pessoas e muitas outras mortes nas áreas de Portaria/PLG sobre a responsabilidade da Cooperativa CMB; um ato de utilidade Pública para esta Cooperativa Mineral da Bahia, receber apoio do Prefeito atual, e outros políticos e autoridades, e junto com os vereadores receber um Título de Utilidade Pública???

      5º) A lei do Cooperativismo no Parágrafo único do art. 79 da lei 5.764/1971; determina que “ O ato Cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”. O decreto-lei 3.665 de 20 de novembro de 2000, explicitamente determina que não poderá; Exercer atividades com produtos controlados sem possuir as devidas licenças de outros órgãos ligados ao exercício da atividade(inciso VII do art. 238 da lei 3.665/2000). A Cooperativa Mineral da Bahia, além de não ter o código de atividade para explosivos, no seu CNPJ da Receita Federal para atuar com explosivos; e além de violar a lei 5.764/1971; descaradamente faz VENDA CASADA; ou seja; se quiser comprar explosivos, tem que se associar na Cooperativa CMB; esta pratica e maneira de arrebanhar associados na Cooperativa Mineral da Bahia, que coagi à contra gosto as pessoas se associarem a ela; com apoio de políticos e aos olhos das autoridades nesta prática de compelir pessoas a se associarem na Cooperativa CMB, violado assim o inciso XX do art. 5º da Constituição Federal de 1988, e pela Lei nº 8.137/1990, item VI do art. 4º e item II do art. 5º e etc., configura como crime tais atos da cooperativa CMB. Pergunto: As violações da constituição e leis federal, pela Cooperativa CMB, daria a ela motivos para os vereadores de Pindobaçu, com apoio da Prefeitura local, darem um Título de Utilidade Pública para a Cooperativa CMB ???

       6º) O portalcampoformoso.com.br; divulgou em 05 de dezembro de 2012; que o grupo aprisionado na Operação Berillo; poderão ser autuado por crimes ambientais, usurpação de patrimônio público da União, crimes tributários, descaminho, falsidade ideológica, receptação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Conforme uma matéria publicada, pela http:://oglobo.globo.com - o que motivou à investigação da Policia Federal e o aprisionamento do pessoal em Campo Formoso, e do pessoal ligado ao escritório dos indianos, no Rio de Janeiro e no garimpo; foi o fato de a CMB – Cooperativa Mineral da Bahia;  a qual (irregularmente) detém  Portaria/PLG, para extrair esmeraldas no Trecho da Cabra, em Serra de Carnaíba, Pindobaçu; não ter apresentado produção das esmeraldas dela, conforme a demanda de venda, referente as pedras que ela controlou nos anos de 2011 e 2012. Este problema gerado pela CMB, evidenciou suspeitas de evasão fiscal, dando início a operação Federal e prisão na região. O Blog do Walterley Kuhin, do dia 06 de dezembro de 2012;  divulgou assunto semelhante ao do Portal Campo Formoso acima, com mais detalhes referenciando a questão dos explosivos dizendo: “No garimpo as prisões ocorreram em uma cooperativa (CMB – Cooperativa Mineral da Bahia); e as pessoas aprisionadas (presidente da Cooperativa mineral da Bahia), são ligadas a Cooperativa CMB. Inclusive na apreensão, foi detectado; falta do certificado e notas fiscais da origem dos explosivos, e encontraram os acessórios detonantes adulterados, e etc.” Muitas outras ocorrências foram publicados no portaljaguarari. blogspot.com.br, etc., sobre a questão das atitudes erradas da CMB - Cooperativa Mineral da Bahia, e sobre a sonegação de impostos. Evidente é que todo problemas, em nossa região e garimpos; de fato começou pela Cooperativa CMB. Enfim; Com a prisão do presidente fundador da Cooperativa CMB, e mais o que foi divulgado na mídia, como prisão de explosivos ilegal na Cooperativa CMB, seria este um motivo para os Vereadores e Prefeitura de Pindobaçu - Bahia, conceder para a CMB – Cooperativa Mineral da Bahia, um Título de Utilidade Pública e um espaço no patrimônio publico como a segunda foto na página 02 ???

      7º) No Ministério Público Federal de Campo Formoso, Bahia; sob o nº do Processo administrativo 1.14.002.000002/2011-07; existem inúmeras queixas e denúncias de várias pessoas contra as atitudes errôneas e lesivas aos garimpeiros de Carnaíba, em Pindobaçu-Bahia; cujo a Cooperativa Mineral da Bahia é prejudicial aos direitos adquiridos dos garimpeiros em Carnaíba; inclusive existe um inquérito instaurado sobre a Portaria/PLG e contra a Cooperativa Mineral da Bahia. Seria Isto também mais um motivo para os vereadores com apoio do Prefeito atual, conceder um Título de utilidade Pública para a Cooperativa CMB?

       Recentemente o comentário é que mudou-se a presidência da Cooperativa CMB, porém a forma da eleição para o novo presidente; o povo comenta que é suspeita; pois dizem que na eleição ouve muita gente de fora; e dizem que ninguém deixaria de votar para uma pessoa da região como o Silvio, que já produziu muitas esmeraldas no passado, e ajudou muita gente na região, inclusive as quijilas;  para votarem em uma pessoa ainda estranha para os garimpeiros e em nossa região, e que mora em outro Estado. O Presidente atual da Cooperativa CMB; mora no Estado de Pernambuco.  Na verdade este problema; quem tem que correr atrás e fazer uma reclamação desta eleição e substituição de presidente na justiça, é o pessoal que concorreu a eleição da presidência da Cooperativa CMB. Não vou me envolver com este detalhe. O Maximo que posso dizer, é que mudou a presidência da Cooperativa CMB; porém o pessoal que esta no poder é os mesmos que estavam juntos com o pessoal anterior, e sempre o apoiaram e lutam pela irregular Portaria/PLG, que no caso Carnaíba é prejudicial aos pobres garimpeiros, e viola as leis inclusive a Portaria 119/1978 que sempre foi uma concessão de lavra em vigor, para os pobres na região sobreviverem do garimpo de esmeraldas. O pessoal atual dizem que a presidência anterior fizeram muita coisa errada, só falam isto agora porque a casa do pessoal anterior caiu.

       Se a nova diretoria quisessem o bem do povo lutariam pela Portaria 119/1978 dos pobres; mas lutam de forma irregular para manter o monopólio da venda cara dos explosivos, e pela permanência da Portaria/PLG, que é bom somente para os ricos. Porém, entrei na 17º Vara da Justiça Federal em Brasília, contra as irregularidades        e em breve a Portaria 119/1978 será restaurada. Maiores detalhes sobre o assunto, acessem o portaljaguarari.com.br - ao abrir a página, escrevam em pesquisa - Cooperativa CCGA, cliquem e vejam as matérias sobre o conflito permissão de lavra, ( item VI do art. 2º do CM) Portaria/PLG-Dnpm  X  Portaria 119/1978 do MME, que é uma concessão de lavra ( item 1º do art. 2º, e arts, 43, 76, 77, 95 do Código de Mineração).

       Diante dos fatos; pergunto aos amigos e amigas que estão lendo esta matéria: O que a Cooperativa CMB tem recebido de autoridades em nossa região e Estado, é apoio ou é maracutaia e corrupção???

       No dia 28 de agosto de 2013, entrei com uma solicitação no Ministério Público Estadual, para cassarem o indevido Título de Utilidade Pública, concedido a Cooperativa CMB, e a questão da irregular Portaria/PLG  permissão de lavra, de tentar destruir a Portaria 119/1978 que é uma concessão de lavra, em Carnaíba, esta “sub judice” na Justiça Federal em Brasília. Infelizmente, ainda será gerado o nº de processo deste caso, o motivo é que está sendo substituído a Promotora atual. Gostaria de saber; se existe algum político mudando as autoridades sempre que a mesma pega o problema para resolver??? Inclusive a banda rolou em Carnaíba, para que a maracutaia ganhe tempo e faça os garimpeiros por pressão e desanimo, a assinar a Portaria/PLG, que coloca de forma irregular os garimpos da pessoa física dos garimpeiros em seus Pseudônimos (art. 19 do CC/2002) impresso na Portaria 119/1978 MME, para a Portaria/PLG no CNPJ da CMB – Cooperativa Mineral da Bahia.

      A outorga do Título de Utilidade Pública para a Cooperativa CMB, publicado no Diário Oficial Próprio nº 86, no Município de Pindobaçu/Bahia; Se qualifica na Lei Federal nº 8.429/1992, como improbidade administrativa. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Art. 37 da Constituição Federal de 1988. “Os atos de improbidade administrativa; importarão na suspensão dos direitos políticos, e a perda da função pública,...” Emenda constitucional nº 19, de 1998 inciso 4º, e leis alhures como o art. 18 e 20 da lei 9.784/1999.

       Desde o dia 15/08/2013, um grupo da Cooperativa CMB, estavam visitando os garimpeiros e quijilas de casa em casa, e os compelindo a assinarem a Portaria/PLG para a Cooperativa CMB; inclusive os garimpeiros e quijilas comentam; que a Cooperativa CMB, com apoio político local, estão compelindo os quijilas a se associarem na Cooperativa CMB, e estão querendo que garimpeiros e quijilas paguem cada um, o  valor mensal de R$ 50.00, para poderem garimpar e quijilar. O que seria o mesmo para um catador de latinha ou papelão nas ruas, ter que pagar        R$ 50.00, para poder pegar latinha e papelão nas ruas. Digam não a PLG e CMB! Digam não a Corrupção!

       Diante os absurdos, e por ouvir tantas reclamações neste sentido; decidi na quinta feira dia 05 de setembro de 2013; informar a todos os garimpeiros e quijilas; que não assinem nada e coloquei um anúncio informando ao povo na região que a Portaria/PLG que invadiu a privacidade e tentou destruir a Concessão de lavra Portaria 119/1978 dos pobres garimpeiros em Carnaíba, está “sub Judice”, e que o Titulo de Utilidade Pública que os políticos concederam mediante improbidade administrativa para a Cooperativa CMB, está sendo tratado o assunto no Ministério Público Estadual para a cassação, conforme determina o art. 5º da lei Federal 91/1935. Em resumo; na sexta feira dia 06 de agosto, pela manhã; encontrei uma ameaça anônima de morte, mandando eu vender o meu garimpo, casa e empresa que tenho em Carnaíba e ir embora para outro Estado, caso contrário irão me matar. Registrei o fato na Delegacia de Policia, em Campo Formoso/Ba, sob o nº 1572013001238 em 06/09/2013 hora 11:02.01. E confio em Deus, que minha vida está protegida. E mesmo diante de ameaças, continuarei defendendo os direitos dos pobres e oprimidos em nossa região; continuarei lutando contra a corrupção, e peço apoio aos internautas e bloqueiros que divulguem esta matéria, e me ajudem assim a combater as irregularidades e corrupções que tanto favorece a Cooperativa CMB no Município de Pindobaçu - Bahia.

Agradeço a todos pela nobreza, coragem e apoio a esta causa.

Antonio Caldas
Presidente da CCGA

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