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Projeto de Jutahy Júnior modifica ECA e amplia punição para menores criminosos


O deputado federal Jutahy Júnior (PSDB-BA) apresentou projeto de lei que tem como objetivo combater os crimes hediondos cometidos pela juventude que ainda não alcançou a maioridade. Na proposta, apesar de reconhecer a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, o parlamentar ressalta que esse código de conduta e proteção ao menor está desatualizado. "O ECA prevê que deve ser considerado adolescente um jovem entre 12 e 18 anos. Ocorre que a sociedade mudou nos últimos 23 anos e com ela o nosso jovem que desde os 15 anos não pode mais – e não quer - ser considerado adolescente", justifica.

Para Jutahy Júnior, o desenvolvimento psicossocial do jovem é cada vez mais precoce, seja porque, em condições de risco, inicia a vida mais cedo, sozinho, muitas vezes sem apoio da família, seja pelo convívio com a tecnologia de comunicação, muito disponível, que proporciona o acesso a todo e qualquer tipo de informação. A Constituição brasileira determina que não se pode punir penalmente o menor de 18 anos. "Ao mesmo tempo em que protege o jovem impedindo que ele entre no sistema penal muito cedo, a nossa legislação deixa a sociedade exposta a um jovem que pode matar e destruir famílias inteiras, sem qualquer explicação ou defesa", argumenta o parlamentar.

Na opinião do deputado Jutahy Júnior, a proposta de atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente, não modifica a atual aplicação do ECA aos adolescentes e jovens infratores que cometerem infrações menos graves e, no que couber, aos jovens infratores que cometerem crimes hediondos. "A modificação substancial é em relação ao jovem de 12 a 18 anos incompletos que comete crime hediondo. Estes estarão sujeitos à medida de internação por um prazo mínimo de 6 e máximo de até 11 anos. Isso significa que um jovem infrator de 15 anos que cometer ato infracional gravíssimo, cumprirá um período inicial determinado de internação de 6 anos e sairá aos 21 anos", afirma.

De acordo com a proposta do parlamentar baiano, caso o menor pratique novo crime durante a internação ou após liberação continuará na medida por mais três anos. A medida inicial também poderá ser prorrogada a critério do Ministério Público e do Poder Judiciário, após avaliação psicossocial. O mesmo ocorrerá com um jovem de 16 ou 17 anos, que cumprirá a medida inicial por prazo determinado de 6 anos e poderá ser liberado aos 22 ou 23 anos.

Segundo Jutahy Júnior, outro ponto importante é a transferência automática para ala especial do presídio comum do jovem infrator que completar 18 anos durante o cumprimento da medida de internação. Essa medida vai alcançar os jovens de 15 a 17 anos incompletos que praticarem crimes gravíssimos e pretende separar os jovens maiores de idade do convívio com os demais adolescentes, transferindo-os para outro ambiente.

"Essa medida objetiva apenas separar, no Estatuto da Criança e do Adolescente, os adolescentes e jovens que cometerem atos infracionais menos graves daqueles que cometerem crimes hediondos. Para esses últimos, há que se encontrar uma nova solução que garanta não só a proteção do adolescente e do jovem, mas que traga um mínimo de proteção à sociedade que também tem direitos fundamentais que precisam ser garantidos", conclui o deputado do PSDB.

Ascom/PSDB

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