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TCM multa prefeito de Várzea do Poço por inadimplências nas contas de água, luz, telefone entre outras irregularidades

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito de Várzea do Poço, Paulo José PCdoB, em R$ 23.667,95, por detectar várias irregularidades em seu governo.
Eis as decisões de Paulo Maracajá Pereira (conselheiro presidente) e Plínio Carneiro Filho (conselheiro relator):
Determinar ao Sr.  Paulo José Ferreira, Prefeito de Várzea do Poço, que restitua   aos   cofres   públicos municipais, a importância de R$1.067,95, oriundo da realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao COELBA,   TELEMAR,   EMBASA   e   PASEP,   devidamente   atualizada   e acrescida de juros de mora.
Imputar ao gestor,  multa de 30% dos seus vencimentos anuais  totalizando R$21.600,00, devido a não adoção das medidas saneadoras  para redução da despesa total  com pessoal ao limite de 54%.
Além de lhe aplicar multa no valor de R$ 1.000,00, em razão das irregularidades remanescentes.
Outras irregularidades - Desvio   de   finalidade   na aplicação   de   recurso   do   FUNDEB, com realização de despesa total com pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); ausência de comprovação de publicidade do RREO e RGF nos prazos e formas exigidos pela LRF; ausência de comprovação das providências acaso adotadas com vistas à cobrança dos gravames imputados pelo TCM, inclusive, recolhimento dos gravames aplicados ao próprio gestor; deficiência   dos   relatórios   enviados   violando   as   exigências   legais;   anexos contábeis  com  incorreções;  violação das  Resoluções  oriundas  da Corte de Contas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao regulamentar estabeleceu   limites   para   a   despesa   total   com  pessoal, determinando aos Municípios, não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida, destinando.
Denota-se nos autos  violação desses preceitos considerando que a  receita corrente   líquida   totalizou  R$11.910.174,85,   e   a   despesa   com   pessoal ascendeu a R$7.157.869,83, correspondente a 60,10% da RCL, o que impõe à Administração Municipal a adoção de providências com vistas à eliminação do percentual excedente na forma preconizada.
Clique aqui para conferir os processos na integra.
 
Várzea Cidade

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