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POLÍCIA CIVIL DE ITIÚBA PRENDE HOMICIDA ENVOLVIDO NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS

No dia 06 de setembro passado, na localidade de nominada Roçinha bairro do Alto, os conhecidos traficantes de drogas, VERALDINO SANTOS, vulgo “NEGUINHO” e seu rival EDSON NUNES DA SILVA, se desentenderam chegando as vias de fato, tendo NEGUINHO, sem que a vítima percebesse, puxado da cintura uma arma branca tipo faca peixeira, desferindo um golpe em seu pescoço, tendo a vítima morte instantânea e o autor VERALDINO SANTOS “NEGUINHO”, evadido-se do local, tomando rumo ignorado, livrando-se da situação de flagrante.

De lá para cá os envolvidos vinham sendo investigados pelo S.I. da Depol de Itiúba, por atuação na venda de drogas, principalmente “CRACK”, na localidade denominada Roçinha.

Diante dos fatos, a Autoridade Policial do Município de Itiúba determinou a realização de diligências policiais no sentido da captura do homicida, representando pela decretação da medida cautelar de prisão preventiva, em desfavor do transgressor da Lei, VERALDINO SANTOS, sendo acatada pela Justiça Criminal da Comarca no desígnio de assegurar a aplicação da Lei Penal e a conveniência da instrução criminal.

Ainda no dia 15/09/2012, a equipe policial da Depol de Itiúba composta pelos agentes: Paulo Adriano, Valnei Aquino e Ivonaldo Santos, comandada pelo Delegado de Polícia Dr. Claudio Gomes, após constantes diligências e monitoramento realizados na cidade, mas precisamente no Bairro do Alto “Roçinha”, conseguiram informações que NEGUINHO, estaria se homiziado em um matagal no Povoado de Varzinha, área rural do município, conseguindo êxito na prisão do individuo VERALDINO SANTOS, vulgo“NEGUINHO”, 29 anos, sendo conduzido à Delegacia de Polícia de Itiúba, encontrando-se a disposição da Justiça Criminal.

Dos Crimes Contra a Vida

Homicídio Simples Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

Homicídio Qualificado § 2º - Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

ASCOM

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dsd