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Justiça proíbe divulgação de pesquisa eleitoral em Ponto Novo/BA

O juiz eleitoral Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo, da 115ª Zona Eleitoral, concedeu liminar proibindo a divulgação da pesquisa registrada pela Empresa SATC - Assessoria e Consultoria (MEIRE JAIANE CRUZ DA SILVA – ME), visto que apresentava irregularidades insanáveis, que distorcem a real intenção dos eleitores. A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sob o nº 00239/12, mas não atende aos critérios básicos de legitimidade. A referida pesquisa foi a única que até então apresentou o candidato da coligação “A vontade do Povo”, Adelson Maia, como primeiro colocado nas intenções de voto. A Decisão foi tomada após constatação pelo juiz eleitoral tanto de violações às disposições legais como de possível desequilíbrio na campanha com apresentação de resultados que não representem a realidade.
A liminar foi concedida na sexta-feira (28) e a SATC - Assessoria e Consultoria (MEIRE JAIANE CRUZ DA SILVA – ME) têm 48 horas, a partir da notificação, para apresentar defesa. Não é o primeiro caso em que a SATC - Assessoria e Consultoria (MEIRE JAIANE CRUZ DA SILVA – ME) é protagonista de situação apurada pela Justiça Eleitoral. Nas cidades de Filadélfia e Jaguarari a Justiça Eleitoral também proibiu a divulgação de Pesquisas realizadas pela citada empresa, após constatação de violações às disposições legais.

Ascom Coligação "O Governo é do Povo"

Um comentário:

  1. Nas cidades de Filadélfia e Jaguarari a Justiça Eleitoral também proibiu a divulgação de Pesquisas realizadas pela citada empresa, após constatação de violações às disposições legais.

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